Todos

Diversos

IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026

IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026

IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026

As novas regras de IBS e CBS nas notas fiscais entram em uma etapa importante da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 3 de agosto de 2026, as validações dos campos relacionados aos novos tributos passam a ser aplicadas nos documentos fiscais eletrônicos das empresas abrangidas.

Na prática, notas fiscais com informações obrigatórias ausentes, incorretas ou incompatíveis com a operação poderão ser rejeitadas. Por isso, empresas do regime regular, como Lucro Real e Lucro Presumido, devem revisar seus cadastros e configurações fiscais antes do prazo.

O período de adaptação termina em 31 de julho de 2026. O BomControle já disponibiliza os recursos necessários para os novos campos, mas cada empresa precisa parametrizar suas informações conforme as orientações da contabilidade.


IBS e CBS nas notas fiscais: resumo do que sua empresa precisa saber

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes abrangidos devem emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado do IBS e da CBS, conforme as regras técnicas de cada documento.

O prazo para adaptação dos sistemas, cadastros e processos termina em 31 de julho de 2026.

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos passa a ser validado nos documentos fiscais abrangidos. Informações ausentes ou inconsistentes poderão impedir a autorização da nota.

Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido devem revisar as operações sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS.

Empresas do Simples Nacional e MEI seguem regras e cronogramas específicos.

Em 2026, as alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%.

O ano de 2026 representa uma fase de teste da Reforma Tributária. O recolhimento pode ser dispensado quando as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente.

Os tributos atuais continuam existindo durante a transição. O IBS e a CBS não substituem imediatamente todos os tributos sobre o consumo.


Qual é o prazo para adequação ao IBS e à CBS?

31 de julho de 2026: fim do período de adaptação

Até 31 de julho de 2026, empresas e sistemas emissores devem concluir os ajustes necessários para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.

Esse período foi estabelecido para permitir testes, revisão de cadastros, atualização dos sistemas e parametrização das operações fiscais.

O período de adaptação não significa que os campos sejam desnecessários. Ele funciona como um prazo para que os contribuintes identifiquem e corrijam inconsistências antes da ativação das validações que podem impedir a autorização dos documentos fiscais.


3 de agosto de 2026: início das novas validações

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS passa a ser exigido operacionalmente nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos.

Caso as informações obrigatórias estejam ausentes ou incompatíveis com a operação, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador.

Por isso, a recomendação é concluir a revisão até 31 de julho e realizar testes com antecedência.


Quando começou a obrigação de informar IBS e CBS?

A obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS começou em 1º de janeiro de 2026, de acordo com os leiautes e regras definidos para cada tipo de documento.

Como 2026 é o primeiro ano da transição, foi concedido um período para adaptação. Durante essa fase, empresas, contabilidades, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias puderam testar os novos campos antes da aplicação das validações impeditivas.


Quem precisa informar IBS e CBS em agosto de 2026?

O principal critério não é apenas o setor de atuação da empresa. A análise deve considerar o regime de apuração do IBS e da CBS, o documento emitido e o tratamento tributário de cada operação.


Lucro Real

Empresas do Lucro Real fazem parte do regime regular e devem revisar e preencher corretamente os campos de IBS e CBS nas operações abrangidas.

É importante validar produtos, serviços, naturezas de operação, classificações tributárias e documentos emitidos.


Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido também fazem parte do regime regular e devem estar preparadas para as validações de agosto de 2026.

Os cadastros fiscais e as operações realizadas pela empresa devem ser revisados com a contabilidade.


Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional possuem regras e cronogramas específicos.

Em regra, o marco geral de agosto de 2026 está direcionado às empresas do regime regular. Mesmo assim, empresas do Simples devem acompanhar as atualizações, revisar seus cadastros e validar situações especiais com a contabilidade.

Operações fora do DAS, excesso de sublimite ou outros enquadramentos específicos podem exigir uma análise diferenciada.


MEI e SIMEI

O MEI e as empresas enquadradas no SIMEI seguem regras próprias.

A orientação é acompanhar o cronograma específico e verificar as exigências relacionadas ao documento fiscal utilizado.


Quais documentos fiscais serão afetados?

As novas regras de IBS e CBS alcançam diferentes documentos fiscais eletrônicos.

Entre os principais estão:

  • NF-e;

  • NFC-e;

  • NFS-e;

  • CT-e;

  • CT-e OS;

  • BP-e;

  • NF3e;

  • NFCom;

  • NFS-e Via.

Cada documento possui layout, Nota Técnica e regras de validação próprias. Por isso, a empresa deve revisar todos os documentos utilizados em suas operações, e não apenas a NF-e.

Empresas que vendem produtos e prestam serviços, por exemplo, podem precisar revisar separadamente NF-e, NFC-e e NFS-e.


NFS-e

Vendas> dia a dia> vendas> cadastrar nova> faturamento> informar impostos e retenções.

Cadastro de impostos e retenções.


Financeiro> cadastro> tipo de serviços> cadastrar novo.

Cadastro da vigência e das alíquotas de IBS e CBS no BomControle.


NFC-e

Financeiro> cadastro> minhas empresas> cadastrar novo

Cadastro de configurações da NFC-e


NF-e

Vendas> dia a dia> nota fiscal de produto

Configuração NF-e para deixar parametrizado



O que muda para comércio, indústria e serviços?

A obrigação de informar IBS e CBS não é separada apenas pelo setor da empresa. O tipo de atividade influencia principalmente o documento fiscal emitido e as informações que precisam ser parametrizadas.


Comércio

Empresas comerciais normalmente utilizam a NF-e nas vendas e movimentações de mercadorias e a NFC-e nas vendas ao consumidor final.
Para empresas do regime regular, será necessário revisar:

  • classificação tributária dos produtos;

  • natureza das operações;

  • vendas;

  • devoluções;

  • remessas;

  • bonificações;

  • transferências;

  • características do destinatário.


Indústria

As indústrias utilizam principalmente a NF-e e podem realizar operações com diferentes tratamentos fiscais, como:

  • industrialização;

  • remessa e retorno;

  • exportação;

  • suspensão;

  • transferência;

  • benefícios fiscais;

  • devoluções.

Nesse cenário, a revisão do NCM, do CST, do cClassTrib e das regras aplicáveis a cada natureza de operação é indispensável.

Serviços

Prestadores de serviços utilizam a NFS-e.

Além das regras relacionadas ao IBS e à CBS, a empresa deve acompanhar as orientações do município e do provedor utilizado para emissão.


Empresas com atividades mistas

Empresas que vendem produtos e prestam serviços podem utilizar NF-e, NFC-e e NFS-e.

Nesse caso, a revisão deve ser feita separadamente para mercadorias, serviços e cada tipo de documento fiscal emitido.


Quais campos devem ser revisados?

A adequação das notas fiscais à Reforma Tributária exige mais do que incluir uma alíquota.

A parametrização depende das características da empresa, do produto ou serviço comercializado e da operação realizada.

Entre as informações que devem ser revisadas estão:

  • regime tributário da empresa;

  • CST do IBS e da CBS;

  • código de classificação tributária, o cClassTrib;

  • NCM dos produtos;

  • códigos de serviço;

  • NBS, quando aplicável;

  • natureza da operação;

  • finalidade da operação;

  • benefícios fiscais;

  • reduções de alíquota;

  • imunidades;

  • suspensões;

  • destino da operação;

  • características do adquirente;

  • regras de retenção;

  • tratamentos tributários específicos.

A empresa não deve aplicar uma configuração genérica a todos os produtos e serviços sem validação contábil.

As alíquotas de IBS e CBS serão sempre de 1%?

As alíquotas de referência para o período de teste de 2026 são:

  • CBS: 0,9%;

  • IBS: 0,1%;

  • total de referência: 1%.

Isso não significa que todas as operações devam receber automaticamente uma tributação total de 1%.

A Reforma Tributária prevê diferentes tratamentos, como redução de alíquota, alíquota zero, imunidade, suspensão e regimes específicos.

O cálculo e o preenchimento dependem do CST, do cClassTrib e das regras aplicáveis à operação.

Por isso, as alíquotas e classificações devem ser definidas com a orientação da contabilidade.


Haverá pagamento de IBS e CBS em 2026?

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS faz parte do período de teste da Reforma Tributária.

A legislação prevê a possibilidade de dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias exigidas para o período.

É importante diferenciar duas situações:

  • informar corretamente os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório para os contribuintes abrangidos;

  • o recolhimento dos valores do período de teste pode ser dispensado quando as obrigações acessórias forem cumpridas.

Mesmo durante o período de teste, o preenchimento incorreto pode causar a rejeição da nota fiscal e comprometer o cumprimento das obrigações acessórias.

Os tributos atuais também continuam sendo informados e recolhidos conforme as regras vigentes durante a transição.


O que a empresa deve fazer até 31 de julho de 2026?

1. Confirmar o regime tributário

Valide com a contabilidade se a empresa está no regime regular, no Simples Nacional, no SIMEI ou em alguma situação especial.

2. Solicitar as classificações à contabilidade

Peça à contabilidade a definição dos códigos e tratamentos de IBS e CBS aplicáveis aos produtos, serviços e operações realizadas pela empresa.

3. Revisar produtos e serviços

Confira:

  • NCM;

  • códigos de serviço;

  • NBS, quando aplicável;

  • CST;

  • cClassTrib;

  • tratamentos tributários diferenciados.

4. Revisar as operações fiscais

Venda, devolução, remessa, bonificação, transferência, exportação e outras operações podem exigir classificações diferentes.

Cada tipo de operação deve ser analisado separadamente.

5. Verificar todos os documentos emitidos

Empresas com atividades mistas devem revisar separadamente NF-e, NFC-e e NFS-e.

Prestadores de serviços também devem observar as regras do município e do provedor utilizado para emissão.

6. Fazer emissões de teste

Teste as operações mais frequentes e também as exceções antes da ativação das regras impeditivas.

Os testes ajudam a identificar informações ausentes, códigos incorretos e configurações incompatíveis.

7. Orientar as equipes

Financeiro, faturamento, fiscal, vendas e contabilidade precisam saber como identificar e corrigir uma rejeição relacionada ao IBS e à CBS.

Também é importante definir quem será responsável pela correção dos cadastros e pelo contato com a contabilidade.


O BomControle já está preparado para os novos campos

O BomControle já disponibiliza os recursos técnicos necessários para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS.

Para emitir corretamente, cada empresa precisa parametrizar suas informações de acordo com o regime tributário, os produtos, os serviços e as operações realizadas.

Essas definições devem ser validadas com a contabilidade antes do prazo.

O BomControle disponibiliza os campos e os recursos técnicos para emissão. A definição do enquadramento, CST, cClassTrib, alíquotas e tratamento tributário de cada operação deve ser realizada pela empresa com orientação contábil.


Checklist de adequação ao IBS e à CBS

Confirme o regime tributário da empresa.

  • Solicite à contabilidade as regras de IBS e CBS aplicáveis.

  • Revise os cadastros de produtos e serviços.

  • Confira CST, cClassTrib, NCM e códigos de serviço.

  • Revise vendas, devoluções, remessas e demais operações.

  • Verifique NF-e, NFC-e e NFS-e utilizadas pela empresa.

  • Consulte as orientações do município para a NFS-e.

  • Realize testes de emissão.

  • Oriente a equipe responsável pelo faturamento.

  • Defina um processo para corrigir possíveis rejeições.

Onde configurar as alíquotas de IBS e CBS no BomControle



Perguntas frequentes sobre IBS e CBS nas notas fiscais

IBS e CBS passam a ser cobrados normalmente em agosto de 2026?

Não necessariamente.

Em 2026, a apuração faz parte do período de teste e pode haver dispensa de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas.

O preenchimento correto dos documentos fiscais, entretanto, passa a ser exigido para os contribuintes abrangidos.

Toda empresa precisa informar IBS e CBS em agosto de 2026?

Não.

O marco de agosto está direcionado às empresas do regime regular. Simples Nacional e MEI possuem tratamentos e cronogramas específicos.

Situações especiais devem ser analisadas pela contabilidade.

Lucro Real e Lucro Presumido têm prazos diferentes?

Não para esse marco.

Empresas dos dois regimes devem estar preparadas para as validações dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026, nas operações abrangidas.

A regra é diferente para comércio, indústria e serviços?

O regime tributário ajuda a definir quem está abrangido, enquanto o setor influencia o documento emitido e a parametrização.

Comércio e indústria utilizam principalmente NF-e e NFC-e. Prestadores de serviços utilizam NFS-e.

O que acontece se os campos de IBS e CBS não forem informados?

Com a ativação das validações, o documento fiscal poderá ser rejeitado.

Informações incorretas também podem gerar inconsistências e exigir a correção dos cadastros ou da operação antes de uma nova tentativa de emissão.

Posso aplicar 0,1% de IBS e 0,9% de CBS em todas as operações?

Não sem validação.

Essas são as alíquotas de referência do período de teste, mas cada operação precisa receber o CST, o cClassTrib e o tratamento tributário adequados.

O BomControle define automaticamente a tributação da empresa?

O BomControle oferece os campos e recursos técnicos necessários para emissão.

A definição fiscal depende das características da empresa, dos produtos, dos serviços e das operações realizadas e deve ser validada com a contabilidade.

Empresas do Simples Nacional precisam fazer alguma preparação?

Mesmo seguindo um cronograma específico, empresas do Simples Nacional devem acompanhar as atualizações, revisar seus cadastros e confirmar eventuais situações especiais com a contabilidade.

Preparar as informações antecipadamente reduz o risco de problemas quando as regras específicas entrarem em vigor.


Prepare sua empresa antes das novas validações

O prazo de adaptação termina em 31 de julho de 2026.

Para evitar rejeições a partir de 3 de agosto, confirme o regime tributário, solicite as classificações corretas à contabilidade, revise os cadastros e teste as principais operações da empresa.

O BomControle já está preparado para receber os novos campos. A próxima etapa é garantir que as informações estejam parametrizadas corretamente para a realidade fiscal de cada operação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica.

Solicite uma demonstração

Gerenciar sua empresa com o nosso ERP Completo pode ser simples

Entraremos em contato em até 1 hora

durante o horário comercial.