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IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026
IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026
IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda em agosto de 2026
As novas regras de IBS e CBS nas notas fiscais entram em uma etapa importante da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 3 de agosto de 2026, as validações dos campos relacionados aos novos tributos passam a ser aplicadas nos documentos fiscais eletrônicos das empresas abrangidas.
Na prática, notas fiscais com informações obrigatórias ausentes, incorretas ou incompatíveis com a operação poderão ser rejeitadas. Por isso, empresas do regime regular, como Lucro Real e Lucro Presumido, devem revisar seus cadastros e configurações fiscais antes do prazo.
O período de adaptação termina em 31 de julho de 2026. O BomControle já disponibiliza os recursos necessários para os novos campos, mas cada empresa precisa parametrizar suas informações conforme as orientações da contabilidade.
IBS e CBS nas notas fiscais: resumo do que sua empresa precisa saber
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes abrangidos devem emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado do IBS e da CBS, conforme as regras técnicas de cada documento.
O prazo para adaptação dos sistemas, cadastros e processos termina em 31 de julho de 2026.
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos passa a ser validado nos documentos fiscais abrangidos. Informações ausentes ou inconsistentes poderão impedir a autorização da nota.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido devem revisar as operações sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS.
Empresas do Simples Nacional e MEI seguem regras e cronogramas específicos.
Em 2026, as alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1%.
O ano de 2026 representa uma fase de teste da Reforma Tributária. O recolhimento pode ser dispensado quando as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente.
Os tributos atuais continuam existindo durante a transição. O IBS e a CBS não substituem imediatamente todos os tributos sobre o consumo.
Qual é o prazo para adequação ao IBS e à CBS?
31 de julho de 2026: fim do período de adaptação
Até 31 de julho de 2026, empresas e sistemas emissores devem concluir os ajustes necessários para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
Esse período foi estabelecido para permitir testes, revisão de cadastros, atualização dos sistemas e parametrização das operações fiscais.
O período de adaptação não significa que os campos sejam desnecessários. Ele funciona como um prazo para que os contribuintes identifiquem e corrijam inconsistências antes da ativação das validações que podem impedir a autorização dos documentos fiscais.
3 de agosto de 2026: início das novas validações
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS passa a ser exigido operacionalmente nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos.
Caso as informações obrigatórias estejam ausentes ou incompatíveis com a operação, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador.
Por isso, a recomendação é concluir a revisão até 31 de julho e realizar testes com antecedência.
Quando começou a obrigação de informar IBS e CBS?
A obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS começou em 1º de janeiro de 2026, de acordo com os leiautes e regras definidos para cada tipo de documento.
Como 2026 é o primeiro ano da transição, foi concedido um período para adaptação. Durante essa fase, empresas, contabilidades, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias puderam testar os novos campos antes da aplicação das validações impeditivas.
Quem precisa informar IBS e CBS em agosto de 2026?
O principal critério não é apenas o setor de atuação da empresa. A análise deve considerar o regime de apuração do IBS e da CBS, o documento emitido e o tratamento tributário de cada operação.
Lucro Real
Empresas do Lucro Real fazem parte do regime regular e devem revisar e preencher corretamente os campos de IBS e CBS nas operações abrangidas.
É importante validar produtos, serviços, naturezas de operação, classificações tributárias e documentos emitidos.
Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido também fazem parte do regime regular e devem estar preparadas para as validações de agosto de 2026.
Os cadastros fiscais e as operações realizadas pela empresa devem ser revisados com a contabilidade.
Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional possuem regras e cronogramas específicos.
Em regra, o marco geral de agosto de 2026 está direcionado às empresas do regime regular. Mesmo assim, empresas do Simples devem acompanhar as atualizações, revisar seus cadastros e validar situações especiais com a contabilidade.
Operações fora do DAS, excesso de sublimite ou outros enquadramentos específicos podem exigir uma análise diferenciada.
MEI e SIMEI
O MEI e as empresas enquadradas no SIMEI seguem regras próprias.
A orientação é acompanhar o cronograma específico e verificar as exigências relacionadas ao documento fiscal utilizado.
Quais documentos fiscais serão afetados?
As novas regras de IBS e CBS alcançam diferentes documentos fiscais eletrônicos.
Entre os principais estão:
NF-e;
NFC-e;
NFS-e;
CT-e;
CT-e OS;
BP-e;
NF3e;
NFCom;
NFS-e Via.
Cada documento possui layout, Nota Técnica e regras de validação próprias. Por isso, a empresa deve revisar todos os documentos utilizados em suas operações, e não apenas a NF-e.
Empresas que vendem produtos e prestam serviços, por exemplo, podem precisar revisar separadamente NF-e, NFC-e e NFS-e.
NFS-e

Vendas> dia a dia> vendas> cadastrar nova> faturamento> informar impostos e retenções.
Cadastro de impostos e retenções.

Financeiro> cadastro> tipo de serviços> cadastrar novo.
Cadastro da vigência e das alíquotas de IBS e CBS no BomControle.
NFC-e

Financeiro> cadastro> minhas empresas> cadastrar novo
Cadastro de configurações da NFC-e
NF-e

Vendas> dia a dia> nota fiscal de produto
Configuração NF-e para deixar parametrizado
O que muda para comércio, indústria e serviços?
A obrigação de informar IBS e CBS não é separada apenas pelo setor da empresa. O tipo de atividade influencia principalmente o documento fiscal emitido e as informações que precisam ser parametrizadas.
Comércio
Empresas comerciais normalmente utilizam a NF-e nas vendas e movimentações de mercadorias e a NFC-e nas vendas ao consumidor final.
Para empresas do regime regular, será necessário revisar:
classificação tributária dos produtos;
natureza das operações;
vendas;
devoluções;
remessas;
bonificações;
transferências;
características do destinatário.
Indústria
As indústrias utilizam principalmente a NF-e e podem realizar operações com diferentes tratamentos fiscais, como:
industrialização;
remessa e retorno;
exportação;
suspensão;
transferência;
benefícios fiscais;
devoluções.
Nesse cenário, a revisão do NCM, do CST, do cClassTrib e das regras aplicáveis a cada natureza de operação é indispensável.
Serviços
Prestadores de serviços utilizam a NFS-e.
Além das regras relacionadas ao IBS e à CBS, a empresa deve acompanhar as orientações do município e do provedor utilizado para emissão.
Empresas com atividades mistas
Empresas que vendem produtos e prestam serviços podem utilizar NF-e, NFC-e e NFS-e.
Nesse caso, a revisão deve ser feita separadamente para mercadorias, serviços e cada tipo de documento fiscal emitido.
Quais campos devem ser revisados?
A adequação das notas fiscais à Reforma Tributária exige mais do que incluir uma alíquota.
A parametrização depende das características da empresa, do produto ou serviço comercializado e da operação realizada.
Entre as informações que devem ser revisadas estão:
regime tributário da empresa;
CST do IBS e da CBS;
código de classificação tributária, o cClassTrib;
NCM dos produtos;
códigos de serviço;
NBS, quando aplicável;
natureza da operação;
finalidade da operação;
benefícios fiscais;
reduções de alíquota;
imunidades;
suspensões;
destino da operação;
características do adquirente;
regras de retenção;
tratamentos tributários específicos.
A empresa não deve aplicar uma configuração genérica a todos os produtos e serviços sem validação contábil.
As alíquotas de IBS e CBS serão sempre de 1%?
As alíquotas de referência para o período de teste de 2026 são:
CBS: 0,9%;
IBS: 0,1%;
total de referência: 1%.
Isso não significa que todas as operações devam receber automaticamente uma tributação total de 1%.
A Reforma Tributária prevê diferentes tratamentos, como redução de alíquota, alíquota zero, imunidade, suspensão e regimes específicos.
O cálculo e o preenchimento dependem do CST, do cClassTrib e das regras aplicáveis à operação.
Por isso, as alíquotas e classificações devem ser definidas com a orientação da contabilidade.
Haverá pagamento de IBS e CBS em 2026?
Em 2026, a apuração do IBS e da CBS faz parte do período de teste da Reforma Tributária.
A legislação prevê a possibilidade de dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias exigidas para o período.
É importante diferenciar duas situações:
informar corretamente os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório para os contribuintes abrangidos;
o recolhimento dos valores do período de teste pode ser dispensado quando as obrigações acessórias forem cumpridas.
Mesmo durante o período de teste, o preenchimento incorreto pode causar a rejeição da nota fiscal e comprometer o cumprimento das obrigações acessórias.
Os tributos atuais também continuam sendo informados e recolhidos conforme as regras vigentes durante a transição.
O que a empresa deve fazer até 31 de julho de 2026?
1. Confirmar o regime tributário
Valide com a contabilidade se a empresa está no regime regular, no Simples Nacional, no SIMEI ou em alguma situação especial.
2. Solicitar as classificações à contabilidade
Peça à contabilidade a definição dos códigos e tratamentos de IBS e CBS aplicáveis aos produtos, serviços e operações realizadas pela empresa.
3. Revisar produtos e serviços
Confira:
NCM;
códigos de serviço;
NBS, quando aplicável;
CST;
cClassTrib;
tratamentos tributários diferenciados.
4. Revisar as operações fiscais
Venda, devolução, remessa, bonificação, transferência, exportação e outras operações podem exigir classificações diferentes.
Cada tipo de operação deve ser analisado separadamente.
5. Verificar todos os documentos emitidos
Empresas com atividades mistas devem revisar separadamente NF-e, NFC-e e NFS-e.
Prestadores de serviços também devem observar as regras do município e do provedor utilizado para emissão.
6. Fazer emissões de teste
Teste as operações mais frequentes e também as exceções antes da ativação das regras impeditivas.
Os testes ajudam a identificar informações ausentes, códigos incorretos e configurações incompatíveis.
7. Orientar as equipes
Financeiro, faturamento, fiscal, vendas e contabilidade precisam saber como identificar e corrigir uma rejeição relacionada ao IBS e à CBS.
Também é importante definir quem será responsável pela correção dos cadastros e pelo contato com a contabilidade.
O BomControle já está preparado para os novos campos
O BomControle já disponibiliza os recursos técnicos necessários para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS.
Para emitir corretamente, cada empresa precisa parametrizar suas informações de acordo com o regime tributário, os produtos, os serviços e as operações realizadas.
Essas definições devem ser validadas com a contabilidade antes do prazo.
O BomControle disponibiliza os campos e os recursos técnicos para emissão. A definição do enquadramento, CST, cClassTrib, alíquotas e tratamento tributário de cada operação deve ser realizada pela empresa com orientação contábil.
Checklist de adequação ao IBS e à CBS
Confirme o regime tributário da empresa.
Solicite à contabilidade as regras de IBS e CBS aplicáveis.
Revise os cadastros de produtos e serviços.
Confira CST, cClassTrib, NCM e códigos de serviço.
Revise vendas, devoluções, remessas e demais operações.
Verifique NF-e, NFC-e e NFS-e utilizadas pela empresa.
Consulte as orientações do município para a NFS-e.
Realize testes de emissão.
Oriente a equipe responsável pelo faturamento.
Defina um processo para corrigir possíveis rejeições.
Onde configurar as alíquotas de IBS e CBS no BomControle
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS nas notas fiscais
IBS e CBS passam a ser cobrados normalmente em agosto de 2026?
Não necessariamente.
Em 2026, a apuração faz parte do período de teste e pode haver dispensa de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas.
O preenchimento correto dos documentos fiscais, entretanto, passa a ser exigido para os contribuintes abrangidos.
Toda empresa precisa informar IBS e CBS em agosto de 2026?
Não.
O marco de agosto está direcionado às empresas do regime regular. Simples Nacional e MEI possuem tratamentos e cronogramas específicos.
Situações especiais devem ser analisadas pela contabilidade.
Lucro Real e Lucro Presumido têm prazos diferentes?
Não para esse marco.
Empresas dos dois regimes devem estar preparadas para as validações dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026, nas operações abrangidas.
A regra é diferente para comércio, indústria e serviços?
O regime tributário ajuda a definir quem está abrangido, enquanto o setor influencia o documento emitido e a parametrização.
Comércio e indústria utilizam principalmente NF-e e NFC-e. Prestadores de serviços utilizam NFS-e.
O que acontece se os campos de IBS e CBS não forem informados?
Com a ativação das validações, o documento fiscal poderá ser rejeitado.
Informações incorretas também podem gerar inconsistências e exigir a correção dos cadastros ou da operação antes de uma nova tentativa de emissão.
Posso aplicar 0,1% de IBS e 0,9% de CBS em todas as operações?
Não sem validação.
Essas são as alíquotas de referência do período de teste, mas cada operação precisa receber o CST, o cClassTrib e o tratamento tributário adequados.
O BomControle define automaticamente a tributação da empresa?
O BomControle oferece os campos e recursos técnicos necessários para emissão.
A definição fiscal depende das características da empresa, dos produtos, dos serviços e das operações realizadas e deve ser validada com a contabilidade.
Empresas do Simples Nacional precisam fazer alguma preparação?
Mesmo seguindo um cronograma específico, empresas do Simples Nacional devem acompanhar as atualizações, revisar seus cadastros e confirmar eventuais situações especiais com a contabilidade.
Preparar as informações antecipadamente reduz o risco de problemas quando as regras específicas entrarem em vigor.
Prepare sua empresa antes das novas validações
O prazo de adaptação termina em 31 de julho de 2026.
Para evitar rejeições a partir de 3 de agosto, confirme o regime tributário, solicite as classificações corretas à contabilidade, revise os cadastros e teste as principais operações da empresa.
O BomControle já está preparado para receber os novos campos. A próxima etapa é garantir que as informações estejam parametrizadas corretamente para a realidade fiscal de cada operação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica.
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