Contas a Receber
Este manual tem como objetivo orientar o usuário final no uso do cadastro de Contas a Receber no sistema BomControle, de forma detalhada e simples. Serão explicadas a tela de pesquisa de Contas a Receber (listagem) – com todas as colunas do grid e opções de ação – e a tela de cadastro/edição de Conta a Receber em si, incluindo campos, regras de preenchimento e impactos em outros módulos (Financeiro, Vendas e emissão de notas fiscais eletrônicas). Cada campo do formulário é apresentado com as regras de preenchimento, impacto em outros módulos/telas e observações úteis.
1) Acesso ao módulo Contas a Receber
Para acessar a tela de Contas a Receber no BomControle:
- No menu superior, selecione Financeiro. 
- Em seguida, clique em Dia a Dia. 
- No submenu, escolha a opção Contas a Receber. 
A tela de listagem (pesquisa) de contas a receber será exibida, mostrando os lançamentos já registrados. Nessa tela você pode buscar contas a receber existentes, criar novas contas a receber manualmente ou gerenciar lançamentos gerados automaticamente por outros módulos (como Vendas e Contratos).
2) Tela de Pesquisa de Contas a Receber
A figura abaixo apresenta a tela de Pesquisa de Contas a Receber, incluindo o filtro superior, o grid de resultados e a barra de ações:
Figura 1 — Tela de Pesquisa de Contas a Receber (Listagem)

Filtros de pesquisa: No topo da tela, há opções para filtrar os lançamentos exibidos:

- Período e Tipo de Data: selecione em “Tipo Data” se deseja filtrar por data de Vencimento (padrão) ou outras datas, e ao lado defina o intervalo de datas desejado no campo de período. Por padrão, o sistema já carrega o mês atual (início ao fim) como período de vencimento.

- Campo de busca textual: escolha em “Tipo de pesquisa” o critério (por exemplo, Padrão, que busca em diversos campos, ou opções como cliente, documento, observação etc.) e digite no campo de texto ao lado para procurar lançamentos que correspondam. O ícone “x” limpa o texto digitado.
- Empresa: caso sua conta BomControle tenha multi-empresas, pode haver um filtro de Empresa para exibir contas a receber de uma ou outra empresa.

- Outros filtros: é possível filtrar também por Contas, Tipo de Receita, Clientes, Categorias, Status, Etiquetas, Departamento, Anexos, Espécie e Tipo de Valor e por classificação (Receitas), dependendo das configurações e permissões, através de seletores na barra de filtros.
Ao ajustar qualquer filtro, clique em Aplicar (ícone de check) para atualizar a listagem. Use o botão Limpar filtros (ícone de X) para retornar aos filtros padrão (mês atual, etc.).
Colunas do grid de Contas a Receber: Após aplicar os filtros, o grid exibirá as contas a receber encontradas. A seguir, detalhamos cada coluna apresentada no grid e o que ela significa:

- Seleção: primeira coluna (sem título) com caixas de seleção. Permite selecionar uma ou mais contas para ações em lote (como Quitar ou Excluir vários de uma vez). Há uma caixa no cabeçalho para marcar/desmarcar todos os itens listados. (Regras: este campo serve apenas para seleção.) 
- Parcela: mostra o número da parcela ou identificação do contrato. Para lançamentos que fazem parte de um parcelamento ou contrato, exibe o número da parcela (ex.: “1/3” para primeira de três). Se não houver parcelamento, aparece um identificador único ou sequencial. (Observação: quando o lançamento se refere a um Contrato de faturamento recorrente, essa coluna exibe o número da parcela dentro do contrato. Em lançamentos avulsos ou vendas à vista, pode aparecer como “1/1” ou um código interno.) 
- Empresa: indica a sigla ou identificação da empresa à qual o lançamento pertence. Útil em ambientes com múltiplas empresas/filiais – cada linha mostra em qual CNPJ aquela conta a receber está registrada. (Impacto: garante que o usuário visualize e edite apenas lançamentos da empresa selecionada. Não é editável na grid; para alterar a empresa de um lançamento é necessário recriá-lo, o que não é permitido após salvar a receita – semelhante a outros cadastros do sistema.) 
- Indicadores (atraso/previsto/cartão): coluna sem título, exibindo ícones especiais: 
- Um ícone de relógio vermelhoé exibido quando a conta a receber está atrasada (vencida e ainda não quitada), indicando inadimplência. 
- Um ícone de relógio com contorno (👁️🗨️) aparece se a parcela foi renegociada ou possui uma nova promessa de pagamento futura (ou seja, há uma data de promessa futura e ainda não chegou essa data). 
- Um ícone de cartão de crédito (💳) aparece se o lançamento é uma receita de cartão de crédito – isto é, foi recebido via uma conta do tipo cartão. Nesse caso, o recebimento efetivo costuma ocorrer posteriormente (quando a operadora paga), e o sistema marca com esse ícone para indicar que é um valor de cartão a receber. 
- (Regras: esses ícones aparecem automaticamente conforme as condições acima; o usuário não interage diretamente com esta coluna. Servem de alerta visual.) 
- Tipo: indica o tipo de movimentação financeira da conta a receber que é representada pelo ícone . Os tipos comuns de receita incluem, por exemplo: - Receita de Venda: proveniente de um Pedido/Venda registrado no módulo de Vendas (pode ser subdividido em “produto” ou “serviço” no sistema). 
- Receita de Contrato: proveniente de um Contrato de faturamento recorrente. 
- Outras Receitas: lançamento avulso inserido manualmente (não vinculado a venda específica). 
- Aporte de Capital: entrada de recursos dos sócios (investimento na empresa). 
- Transferência: entrada de valor decorrente de uma transferência interna entre contas financeiras (quando se transfere dinheiro de uma conta “caixa” para outra, por exemplo, aparece como saída em uma conta e entrada em outra). 
 
- Impacto: o Tipo ajuda o usuário a identificar a origem do lançamento. Lançamentos do tipo venda ou contrato possuem vínculos com módulos de Vendas/Contratos, então algumas edições são restringidas – ver detalhes adiante. Já um Aporte tem comportamento específico no fluxo financeiro e conciliação. Este campo não é editado diretamente; é definido conforme a origem da conta a receber. 
- Vencimento: data de vencimento (previsão de recebimento) da parcela. Indica até quando o cliente deve pagar. Se o lançamento tiver múltiplas parcelas, cada uma terá seu próprio vencimento. Lançamentos vencidos aparecem destacados com o ícone de atraso na coluna de indicadores. 
- Ao clicar no ícone (lápis) ao lado da data de vencimento, essa pode ser alterada diretamente pelo grid: 

Ao clicar no ícone (checked) e realizar a alteração, aparecerá a tela abaixo para escolha de quais parcelas deseja alterar:

- Regras de preenchimento: sempre definida no cadastro da conta a receber (obrigatório). Pode ser alterada manualmente antes da quitação, exceto se houver restrições (por ex., se um boleto já foi emitido, não se deve mudar a data sem cancelar o boleto). 
- Impacto: a data de vencimento é usada no controle de inadimplência e nos filtros de período. Ao emitir boletos ou NFs, essa data pode ser informada como data de vencimento do boleto ou termo de pagamento. 
- Cliente: o cliente ou devedor associado à conta a receber. Essa coluna exibe o nome do cliente (pessoa física ou jurídica) que irá realizar o pagamento. 
- Caso o lançamento seja uma Transferência interna, em vez de um cliente aparecerá “Origem/Destino” com os nomes das contas financeiras envolvidas (pois não há um cliente externo). 
- É possível que o nome do cliente apareça seguido de uma barra e um nome fantasia, se cadastrado (ex.: “Maria Silva / Padaria Pão Doce” – onde Maria é a razão social e “Padaria Pão Doce” o nome fantasia). 
- Observações: Se permitido pelas configurações, alguns campos podem ser editados diretamente na grid. No caso do cliente, para receitas avulsas não vinculadas a vendas/contratos, o usuário pode clicar no nome e alterá-lo (útil se lançou no cliente errado, por exemplo). Já se a receita veio de uma venda ou contrato, não será possível trocar o cliente aqui – ele vem atrelado à origem. 
Caso seja permitido poderá ser incluído uma observação na receita através da edição no próprio grid, conforme a figura abaixo

- Impacto: O cliente define quem efetua o pagamento, vinculando com módulos de Vendas (pedidos, contratos) e também é informação crucial na emissão de NFS-e/NF-e – a nota fiscal será emitida para esse mesmo cliente. Além disso, relatórios de receita por cliente e a análise de inadimplência por cliente dependem desse vínculo correto. 
- Categoria: indica a categoria financeira (receita) atribuída ao lançamento. Exemplo de categorias: Vendas de Produtos, Serviços Prestados, Receitas Financeiras, etc., conforme o Plano de Contas da empresa. 
- Se a conta a receber foi classificada em uma única categoria, o grid mostra o nome da categoria (possivelmente em formato “Categoria Pai / Subcategoria”). Por exemplo: “Receitas Operacionais / Vendas Mercadorias”. 
- Se o lançamento foi rateado em várias categorias (dividido em mais de uma categoria financeira), aparecerá a indicação “Várias” em vez do nome, sinalizando que o valor foi distribuído entre múltiplas categorias. 
- Observação: um ícone na coluna anterior (um símbolo de gráfico dividido) também indica quando há rateio. Para ver detalhes do rateio, é necessário editar o lançamento ou acessar o modal de rateio. 
- Impacto: A categoria de receita alimenta relatórios financeiros como DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxos de caixa por categoria. Por isso, classificar corretamente cada conta a receber garante que as vendas sejam contabilizadas no lugar correto. Em módulos de Vendas, ao faturar um pedido, o sistema já sugere a categoria conforme configuração do produto/serviço; no caso de receita manual, o usuário escolhe. Uma vez recebida a receita, a categoria influencia cálculos de comissão (se houver) e apuração de impostos (por ex., separando faturamento de produto vs serviço para fins de notas fiscais). 
- Valor (R$): o valor previsto da parcela, em Reais. É o montante que se espera receber na data de vencimento. 
- Caso a parcela já esteja quitada (paga), esse campo normalmente exibirá o valor recebido. Se houver diferença entre valor previsto e recebido (ex.: pagamento parcial), o sistema pode manter o valor original na coluna e indicar a quitação parcial por outros meios (como status ou cor da linha). Em geral, porém, pagamentos parciais são tratados de duas formas: ou o sistema atualiza este valor para o valor pago e gera outra parcela para o resíduo, ou mantém o valor total e marca como “quitado parcial”. (No BomControle, quando você registra um pagamento parcial pode optar por gerar resíduo – criando uma nova conta a receber para o restante – ou não gerar, mantendo a mesma parcela com status parcial.) 
- Regras de preenchimento: valor é obrigatório no cadastro (deve ser maior que 0). Para contas vinculadas a vendas ou contratos, o valor vem do pedido/contrato e não pode ser alterado livremente aqui (a edição de valor é bloqueada nestes casos, a menos que nenhum documento fiscal/boleto tenha sido emitido e que a conta não esteja quitada). Para receitas avulsas, é possível editar o valor até antes da quitação ou emissão de cobrança. Se um boleto ou PIX já foi gerado para a parcela, o sistema impede a alteração do valor (por segurança, já que o título/QR Code emitido está com aquele valor). 
- Impacto: naturalmente, o valor alimenta os totais de Entradas no financeiro (há um resumo “Entradas” no canto superior direito da tela mostrando soma de Recebidas, A Receber, Vencidas, etc.). Além disso, o valor recebido impacta o saldo das contas bancárias/caixa quando quitado. Na emissão da Nota Fiscal, o valor da receita (especialmente em se tratando de serviço) pode ser usado para compor a fatura/nota; se a conta a receber surgiu de uma NFS-e emitida, ela refletirá exatamente o valor da nota. 
Além dessas colunas principais, à direita do grid há uma coluna de ações (representada por ícones) para cada linha:
- Editar (ícone): abre a conta a receber em modo de edição (formulário completo) – permitido apenas se o usuário tiver permissão e se o lançamento não for de origem bloqueada. Contas a receber de venda ou contrato geralmente podem ser visualizadas, mas certos campos não podem ser alterados (cliente, valor, número de parcelas, etc., devem ser ajustados no módulo de origem).
- Quitar (ícone ): permite registrar o recebimento/pagamento da parcela. Ao clicar, abre-se a tela de quitação onde o usuário informa a data de recebimento, valor pago (pode ajustar para menor que o total, configurando quitação parcial), a forma de pagamento efetiva e a conta bancária onde entrou o dinheiro. Se a opção Conciliar estiver disponível e for selecionada, o sistema já marca como conciliado com extrato (veja conciliar abaixo).
- Conciliar (ícone ): utilizada quando você tem integração com extrato bancário ou importou um extrato e deseja vincular um lançamento da conta a receber a uma linha de crédito no extrato. Clicando nesse botão, o sistema permite escolher a entrada de dinheiro correspondente no extrato bancário e efetua a conciliação (marcando que aquele recebimento foi confirmado no banco). Conciliar também pode ser feito no ato da quitação (há opção de já conciliar informando os dados do recebimento).
- Desconciliar (ícone ): disponível se o lançamento já estava conciliado com um extrato, mas você precisa desfazer a conciliação (por exemplo, se foi conciliado com a linha errada do banco). Clicar remove o vínculo com o extrato bancário, porém mantém a quitação registrada.
- Estornar Quitação (ícone ): disponível para lançamentos já quitados. Serve para estornar um recebimento registrado por engano ou que foi cancelado. Ao estornar, o sistema reabre a conta a receber como pendente (saldo volta a ficar “a receber”) e, se estava conciliada, também é desfeita a conciliação. Regra: não é possível estornar quitação se a parcela tiver um boleto/PIX ativo – é preciso cancelar o boleto/PIX primeiro.
- Excluir (ícone ): exclui a conta a receber do sistema. Regras: só é permitido excluir lançamentos que estejam em aberto (não quitados) e que não tenham vínculos bloqueantes. Por exemplo, não pode excluir se: - Veio de um Pedido de Venda faturado – nesse caso, deveria cancelar a venda/fatura no módulo Vendas para remover a conta a receber. - Já possui boleto bancário ou cobrança PIX emitida – é necessário cancelar a cobrança antes. - Já possui nota fiscal emitida (NFS-e/NF-e) – não se pode excluir a receita sem antes cancelar a nota fiscal associada, pois isso causaria inconsistências fiscais. - Em suma, exclusão é mais utilizada para receitas lançadas manualmente por engano ou duplicadas, sem integrações. Ao excluir, o sistema pode solicitar a confirmação e um motivo.
- Criar (botão verde “Criar” com seta ▼): Ao clicar, expande opções para adicionar uma nova conta a receber de diferentes origens: 

- Venda: abre a tela de lançamento de Venda rápida. Essa opção permite registrar um novo pedido/venda diretamente, gerando tanto o pedido no módulo Vendas quanto as respectivas contas a receber automaticamente (conforme condições de pagamento definidas). Após salvar a venda, as parcelas a receber aparecerão na listagem. 
- Contrato: abre a tela de cadastro de Contrato de receita recorrente. Preenchendo um novo contrato (com cliente, valor recorrente, periodicidade etc.), o sistema irá gerar as contas a receber previstas para as próximas faturas daquele contrato (por exemplo, parcelas mensais pelos próximos 12 meses, dependendo da configuração). Essas parcelas entrarão na lista de contas a receber vinculadas ao contrato. 
- Outros Recebimentos: abre o formulário de Cadastro de Conta a Receber manual (uma nova receita avulsa). Essa é a opção para lançar uma conta a receber que não veio de venda nem contrato – por exemplo, um reembolso, uma venda eventual não registrada no pedido, renda de aluguel, etc. 
- Aporte Financeiro: abre o cadastro de Aporte de Capital (entrada de dinheiro de sócios). Essa opção registra uma conta a receber classificada como aporte. Diferente das receitas comuns, um aporte não tem um “cliente” externo – o sistema pode pedir para identificar o sócio ou fonte, mas internamente trata como incremento de patrimônio e não como receita de venda. As contas a receber de aportes têm tratamento específico (por exemplo, no fluxo de conciliação bancária e no balanço patrimonial, são lançadas como aportes de sócios e não entram no cálculo de receita operacional). 
Barra de ações (ações em lote): Abaixo do grid, há botões para ações que podem afetar vários lançamentos de uma vez (considerando os itens marcados na seleção). São eles:

- Exportar: permite exportar a listagem de contas a receber para Excel. O sistema gera um arquivo .xlsx com os dados filtrados. Ao clicar em Exportar, abrirá uma pequena opção (popover) perguntando se deseja exportação detalhada ou simplificada. Escolha e confirme, então o Excel será preparado para download. (Observação: Há um limite de registros por exportação – o sistema exporta em lotes se necessário. As colunas exportadas incluem campos adicionais como ID, status, etc., não necessariamente todos visíveis na grid.) 
- Importar: permite importar lançamentos financeiros a receber de um arquivo. Essa função é útil se você tem muitas contas a receber para lançar de uma só vez (por exemplo, migrar de outro sistema). Ao clicar Importar, será solicitado um arquivo no formato suportado (tipicamente planilha modelo). O sistema processará e criará as contas a receber contidas no arquivo, exibindo resultados ou erros de importação. 
- Conciliar: tenta conciliar automaticamente as contas selecionadas com lançamentos de extrato bancário importado. Útil quando você já tem o extrato de uma conta bancária integrado (via importação OFX, integração bancária, etc.) – o sistema busca correspondência entre os valores/data dos lançamentos selecionados e as linhas não conciliadas do extrato. Se encontrar, marca como conciliado. Caso contrário, pode abrir a tela de conciliação manual para você escolher. 
- Desconciliar: remove a conciliação dos lançamentos selecionados, se estiverem conciliados. Use em lote se, por exemplo, conciliou várias receitas com um extrato errado e precisa desfazer todas. 
- Quitar: abre a tela de quitação em lote para as contas selecionadas. Você poderá informar para todas de uma vez a data de pagamento efetivo, a conta bancária de entrada e se deseja marcar cada uma conforme seu valor total. Útil para ganhar tempo quando, por exemplo, vários boletos foram pagos na data e deseja marcar todos como recebidos de uma vez. Atenção: só estarão disponíveis para quitação conjunta lançamentos em aberto (não quitados). 
- Estornar: reverte a quitação das contas selecionadas em lote. Novamente, aplicável se todas já estavam quitadas. O sistema pedirá confirmação e efetuará o estorno (tornando-as novamente em aberto). 
- Excluir: apaga todas as contas selecionadas de uma vez, se possível. As mesmas regras de exclusão individual se aplicam em lote (não pode excluir o que tem boleto/NF, etc.). O sistema pedirá confirmação única para excluir todos selecionados. 
Resumo “Entradas”: No canto superior direito da tela de pesquisa, há um resumo financeiro do período filtrado, identificado como Entradas. Ao clicar nele (ou passar o mouse), um dropdown detalha:

- Recebidas: soma de valores já recebidos (quitados) no período.
- A receber: soma de valores ainda pendentes (não pagos) com vencimento dentro do período.
- Vencidas: soma das pendentes que já passaram da data de vencimento (atrasadas). - Total: total geral de receitas consideradas no período (Recebidas + A receber). Pode haver um asterisco indicando que incluem valores de transferência, aporte ou saldo inicial, dependendo do caso.
- Em seguida, há uma seção Classificação entrada que distribui os recebimentos por classificação de cliente (Sem Classificação, 1 estrela, 2 estrelas, etc., conforme a avaliação de cliente no CRM, se usado). Essa parte é mais informativa/gerencial. - Observação: Esse resumo é útil para ter noção rápida do fluxo de caixa de entradas no período filtrado. Não exige ação do usuário – é alimentado automaticamente pelos dados.
3) Tela de Cadastro de Conta a Receber (Novo/Editar)
Quando você opta por cadastrar manualmente uma nova conta a receber (via Criar > Outros Recebimentos) ou editar um lançamento existente, o sistema exibirá o formulário de Cadastro de Conta a Receber.
Para criar uma nova conta a receber, acesse o menu Financeiro > Dia a Dia > Contas a Receber. Na tela de listagem, clique no botão Criar. Serão exibidas quatro opções correspondentes aos tipos de receita:
· Venda: para registrar um novo pedido/venda e gerar automaticamente as parcelas de contas a receber conforme a condição de pagamento escolhida.
· Contrato: para cadastrar um contrato de faturamento recorrente (mensal, por exemplo), gerando parcelas futuras de forma automática conforme o período definido.
· Outros Recebimentos: para lançar manualmente uma receita avulsa que não se origina de um pedido ou contrato (ex: renda eventual, reembolso).
· Aporte Financeiro: para registrar entrada de capital dos sócios (investimento na empresa), classificada como aporte de capital.
Selecione a opção adequada. O sistema abrirá o formulário de cadastro de acordo com o tipo escolhido, contendo seções específicas que agrupam os campos relevantes. A seguir, detalhamos cada seção e campo para cada tipo de receita, simulando o preenchimento e destacando as diferenças de regras entre elas.
4) Cadastro de Receita do Tipo Venda
Receitas do tipo Venda são provenientes de pedidos de venda de produtos/serviços realizados no módulo de Vendas. Ao cadastrar por aqui, você estará criando um Pedido de Venda rápido, que gera contas a receber correspondentes às parcelas definidas. Em geral, utiliza-se esta opção para vendas avulsas não lançadas anteriormente ou para rapidez, integrando já com Financeiro.
Seções da tela de Venda: Vendedor/Comprador, Produtos/Serviços, Faturamento, Pagamento, Observação, Anexos. Cada seção é explicada a seguir.
4.1) Seção - Vendedor/Comprador
Nesta seção identificamos quem vende e quem compra. (Figura 2 – Vendedor/Comprador)

Campos e regras de preenchimento (Vendedor/Comprador):
- Empresa (Vendedor): ✅ Selecionar a empresa (ou filial) que está realizando a venda. Este campo vem preenchido e travado se você possui acesso a apenas uma empresa. Caso tenha múltiplas empresas, escolha a correta antes de salvar. 
Impacto: Define sob qual CNPJ a receita será contabilizada e enviada em eventuais notas fiscais. Uma vez salva a conta a receber, a empresa não pode ser alterada. Em ambientes multi-empresa, cada empresa só visualiza suas próprias receitas.
- Cliente (Comprador): ✅ Informar o cliente que irá pagar pela venda. Selecione um cliente já cadastrado (pessoa física ou jurídica) – você pode digitar nome/CPF/CNPJ para buscar. Caso não exista, use o botão “+” para cadastro rápido do cliente. 
Impacto: O cliente vincula a receita ao módulo de Vendas (pedido) e será o tomador na emissão da Nota Fiscal de Serviço, se houver. Se a venda for gerada por um pedido do módulo Vendas, o cliente já virá preenchido e não poderá ser alterado aqui. Um cliente incorreto pode implicar nota fiscal emitida para a pessoa errada, além de afetar relatórios de faturamento por cliente e análise de inadimplência. Observação: No caso de receitas de Aporte, não há um cliente externo – esse campo fica oculto ou não se aplica (ver seção de Aporte).
- Data da Venda: Data em que a venda/negociação foi realizada. No caso de orçamento (pré-venda), este campo representa a validade do orçamento, mas em uma venda efetiva é a data da operação. 
Regras de Preenchimento: Campo de data obrigatório (formato dia/mês/ano). Deve ser preenchido com a data atual da venda (o sistema exige preenchimento antes de salvar). Em orçamentos, é exigido como data de validade do orçamento.
Impacto em Outros Módulos: A Data da Venda é utilizada no módulo financeiro para determinar o período do lançamento de receita e para filtros em relatórios e listagens (por exemplo, filtrar contas a receber por data). Também serve de referência para agendar faturamento/notas fiscais e atualizar o estoque na data correta (ao confirmar a venda, a baixa de estoque ocorre na data informada da venda). Observações: Caso esteja realizando um orçamento (pré-venda), o sistema muda o rótulo para “Validade” e usa este campo como data limite de validade do orçamento. Para vendas comuns, o padrão é sugerir a data atual como Data da Venda (podendo ser ajustada se necessário).
- Previsão de Entrega: Data estimada para entrega dos produtos ou conclusão dos serviços vendidos. Aparece principalmente em vendas do tipo contrato (recorrentes) ou quando configurado explicitamente. 
Regras de Preenchimento: Campo de data opcional, exibido somente em contextos específicos (por exemplo, quando a venda é marcada como contrato/recorrente). Não é obrigatório, mas se preenchido deve estar no formato válido de data.
Impacto em Outros Módulos: Usado para planejamento e controle de entregas (módulo de pedidos/entregas), indicando ao módulo de logística ou projetos quando o cliente deve receber os itens. Em contratos recorrentes, pode indicar o início da prestação do serviço ou entrega periódica. Observações: Esse campo só fica visível quando certas condições são atendidas (ex.: flag de contrato ativada na venda). Quando presente, pode servir de referência para alertas de entrega ou geração de tarefas de entrega no sistema.
4.2) Seção - Contatos
Nesta seção identificamos o contato de quem compra, permite associar um contato (cliente) à receita, se aplicável. (Figura 3 – Contato)

- Nome: Nome da pessoa de contato relacionada a esta venda (cliente comprador ou responsável pelo pagamento). Geralmente refere-se ao contato dentro da empresa do cliente para assuntos da venda/cobrança. 
Regras de Preenchimento: Texto livre, até 100 caracteres. Não é formalmente obrigatório preencher o nome do contato no formulário, mas é altamente recomendável para identificar quem será o ponto de contato.
Impacto em Outros Módulos: O nome do contato pode ser registrado no cadastro de clientes/contatos. Ele será utilizado pelo módulo de CRM/Atendimento para futuras comunicações e pelo financeiro para endereçar cobranças (especialmente se for definido como contato de cobrança padrão). Observações: O sistema exibe uma dica “Preencha o nome” quando o campo está vazio, indicando a importância de fornecer o nome do contato. Se o cliente tiver um único contato, esse pode ser automaticamente marcado como contato de cobrança (devido à configuração definir-cobranca-primeiro-contato utilizada no formulário) – ou seja, este contato receberá comunicados de cobrança.
- Email (contato): Endereço de e-mail do contato relacionado à venda, para envio de cobrança, nota fiscal eletrônica ou comunicação sobre o pedido. 
Regras de Preenchimento: Deve ser um e-mail válido (o campo é do tipo email). Possui limite de 60 caracteres. Não é obrigatório se um telefone for informado, porém o sistema exige que pelo menos uma forma de contato seja fornecida – e-mail ou telefone. Ou seja, se o e-mail ficar vazio, o telefone deve ser preenchido (e vice-versa).
Impacto em Outros Módulos: Se preenchido, o e-mail pode ser usado pelo módulo de cobrança para envio automático de boletos/faturas ao cliente. Também pode integrar com o Portal do Cliente ou CRM, permitindo comunicação direta (envio de confirmação de pedido, cobrança, etc.) Observações: Ao deixar o e-mail vazio e sem telefone, o sistema mostra uma mensagem de dica exigindo “no mínimo uma forma de contato”. Portanto, insira um e-mail válido para facilitar a comunicação e evitar alertas no formulário. O e-mail informado pode se tornar o contato principal de cobrança se assim configurado no cadastro do cliente.
- Telefone de Contato: Número de telefone do contato da venda, para comunicações rápidas sobre o pedido ou cobrança (pode ser telefone fixo ou celular). 
Regras de Preenchimento: Aceita formato de telefone internacional (há diretiva para DDI). Máximo de 15 dígitos. Assim como o e-mail, não é obrigatório se o e-mail já foi fornecido, mas é obrigatório fornecer pelo menos telefone ou e-mail. O sistema exibirá a dica de “preencha no mínimo uma forma de contato” se ambos estiverem vazios.
Impacto em Outros Módulos: O telefone pode ser registrado no cadastro de contatos do cliente e utilizado pelo módulo de atendimento para ligações ou pelo financeiro para cobranças via telefone/SMS. Em integrações com CRM, esse número ajuda vendedores ou cobradores a entrarem em contato com a pessoa certa. Observações: Caso nenhum e-mail tenha sido informado, garanta que o telefone esteja preenchido para evitar avisos. O campo suporta inclusão do código de país (DDI) e DDD, permitindo armazenar números internacionais. Assim como o e-mail, o telefone do primeiro contato pode ser designado automaticamente como telefone de cobrança do cliente, dependendo da configuração do sistema.
Em Outros Recebimentos, o campo de Cliente pode aparecer aqui (às vezes a seção se chama “Contato/Cliente”). As regras são as mesmas: escolha o cliente pagador caso haja um. Por exemplo, se for um aluguel recebido, selecione o locatário como cliente. Se for um reembolso de uma pessoa, selecione-a (mesmo que não seja “cliente” de vendas, pode cadastrá-la como pessoa para recebimento).
Impacto: Vincular um cliente permite depois identificar de quem se recebeu e usar nos filtros de Contas a Receber (buscar por cliente). Diferente de vendas/contratos, aqui é opcional em alguns casos – mas altamente recomendado preencher, pois contas a receber normalmente têm um devedor identificado. Se deixar em branco, a receita ficará sem nome de cliente, o que em relatórios pode aparecer como “(Nenhum)” ou algo genérico.
Observação: Em alguns lançamentos internos (ex.: Aporte Financeiro), este campo não se aplica, por isso aparece em seção separada e pode ficar vazio ou preenchido automaticamente com a própria empresa. No caso de outros recebimentos genuínos, preencha com quem paga. Lembrando que alterar o cliente depois de salva a receita é possível apenas se não for originada de venda/contrato e se você tiver permissão (no grid, clicando no nome do cliente)
4.3) Seção - Produtos/Serviços
Nesta seção adicionamos os itens vendidos (produtos e/ou serviços) e seus detalhes. (Figura 4 – Produtos/Serviços)

Campos e regras de preenchimento (Produtos/Serviços):
- Cód. do Produto: Código do produto ou serviço vendido. Permite identificar rapidamente o item no catálogo (SKU, código interno). No formulário, há um campo de filtro onde o usuário pode digitar o código ou nome para selecionar o produto correspondente. 
Regras de Preenchimento: Não há obrigatoriedade de digitar diretamente o código – o usuário pode optar por usar a busca pelo nome (Selecione) em vez do código. Porém, é necessário selecionar algum item (produto ou serviço) para inserir na venda antes de salvar. Ou seja, pelo menos um item deve ser adicionado, seja via código ou seleção manual. O campo de código fica habilitado somente após escolher a Empresa e carrega itens daquela empresa.
Impacto em Outros Módulos: Ao selecionar um produto pelo código, o sistema carrega os dados dele (descrição, preço, estoque disponível, etc.) e isso impacta o módulo de Estoque e Faturamento. Por exemplo, a seleção do produto verifica o estoque: o sistema exibe um indicador de disponibilidade ao lado do item – um ponto colorido ou ícone de alerta se houver problema de estoque. Uma vez confirmada a venda, o estoque desse produto será debitado. Além disso, a escolha do produto vincula a receita ao cadastro de produtos para relatórios de vendas por produto. Observações: Se o usuário não souber o código, pode usar o campo Selecione para buscar pelo nome do produto. Itens do tipo “combo” (conjuntos/kit de produtos) também podem ser selecionados; o sistema trata combos de forma especial (por exemplo, desativando seleção de tabela de preço – ver campo Tabela). Durante a seleção, se o produto estiver bloqueado ou inapto para venda, o sistema exibirá mensagem de atenção e não permitirá adicioná-lo.
- Tabela: Tabela de preço aplicável ao produto/serviço selecionado. Representa a política de preços usada (por exemplo, preço de varejo, atacado, promocional, etc.). 
Regras de Preenchimento: Campo obrigatório sempre que um item for selecionado, exceto no caso de itens do tipo combo (combinação de produtos), em que não se aplica tabela individual. O sistema identifica automaticamente o tipo de item e ajusta a obrigatoriedade: se um produto ou serviço comum foi escolhido, é preciso escolher a tabela; se for um combo, a tabela é desabilitada (pois o preço já é composto). Ao selecionar o produto, o sistema carrega e lista as tabelas de preço disponíveis para aquele item (filtrando por tipo produto ou serviço) e, se houver apenas uma tabela possível, ela já é selecionada automaticamente pelo sistema.
Impacto em Outros Módulos: A tabela de preço escolhida determina o preço unitário e limites de desconto do item. Isso impacta diretamente o valor da venda e, consequentemente, o financeiro (valor da receita). Além disso, permite ao módulo de Relatórios segmentar vendas por tabela (por exemplo, quanto foi vendido em preço de varejo vs. atacado). Se a empresa utiliza política de preços diferenciados por clientes ou canais, a seleção da tabela correta assegura integração com essas regras. Observações: Tabelas de preço são cadastradas no módulo de Configurações/Produtos. Ao selecionar uma tabela, o sistema busca o preço correspondente daquele produto na tabela e preenche automaticamente o campo “Unitário”. Se o produto tiver tabelas com diferentes períodos (p. ex., preço para serviço mensal vs anual), a lista será filtrada conforme o tipo do item. O usuário deve verificar se a tabela selecionada corresponde ao acordado com o cliente (p. ex., tabela promocional ou padrão).
- Descrição: Descrição detalhada do produto ou serviço na venda. Geralmente traz o nome do item, podendo incluir detalhes adicionais que aparecerão no documento de venda (pedido, nota fiscal, etc.). 
Regras de Preenchimento: Preenchido automaticamente ao selecionar o produto – o sistema copia a descrição/nome do cadastro do item. O usuário pode editar a descrição, por exemplo, para acrescentar informações complementares ou ajustar o texto que sairá na nota fiscal. Suporta até 250 caracteres. Não é um campo obrigatório manualmente (se um item foi selecionado, ele já terá uma descrição padrão); porém, se desejar, o usuário pode alterá-la antes de finalizar.
Impacto em Outros Módulos: A descrição do item será utilizada no módulo de Faturamento (aparece na Nota Fiscal ou recibo) e no Portal do Cliente/pedidos (o cliente verá essa descrição na fatura ou pedido). Alterações aqui não mudam a descrição no cadastro do produto, apenas nesta venda específica. Observações: O campo possui contagem de caracteres para auxiliar a não exceder o limite. É útil quando o usuário precisa especificar detalhes do produto/serviço vendido (por exemplo, especificações, número de série, ou condições especiais). Se o campo ficar em branco (situação incomum, pois normalmente é preenchido automaticamente), o sistema pode não permitir salvar o item – mas via de regra isso não ocorre já que a seleção do produto garante uma descrição.
- Quantidade: Quantidade do produto/serviço vendida. Indica o número de unidades (ou fração, no caso de unidades fracionáveis) do item no pedido. 
Regras de Preenchimento: Obrigatória quando um item é selecionado (não é possível adicionar um item sem quantidade). O valor mínimo é 0,0001 – ou seja, o sistema permite quantidades fracionárias até quatro casas decimais (adequado para produtos vendidos a granel, por peso, etc.). Por padrão, ao inserir um novo item, a quantidade inicial é 1 (um) unidade. É possível aumentar ou reduzir, mas valores zero ou negativos não são aceitos. Se o item for um combo (conjunto de produtos), a quantidade refere-se ao combo inteiro e não deve ser ajustada para frações de componentes.
Impacto em Outros Módulos: A quantidade impacta diretamente o estoque: ao faturar a venda, a quantidade informada de cada produto será baixada do estoque disponível. Também influi no cálculo financeiro – o Total Líquido do item é quantidade × preço unitário – e portanto afeta o valor da conta a receber. Em casos de produtos com controle de lote ou serial, a quantidade vendida aciona a necessidade de seleção desses detalhes no processo de faturamento (fora do escopo imediato desse cadastro, mas relacionado). Observações: Se a quantidade inserida for maior do que o disponível em estoque, o sistema sinaliza visualmente (ponto colorido ou ícone de alerta ao lado do item), alertando sobre estoque insuficiente. A correção pode exigir reduzir a quantidade ou providenciar reposição de estoque. Além disso, ao alterar a quantidade, o sistema recalcula automaticamente o total do item e percentuais de desconto, se houver.
- Unitário (Valor Unitário): Preço unitário do produto/serviço, de acordo com a tabela de preço selecionada, antes de descontos. Representa o valor por uma unidade do item. 
Regras de Preenchimento: Preenchido automaticamente ao escolher o produto e a tabela de preço correspondente. O usuário pode editar manualmente o valor unitário desde que esteja dentro dos limites permitidos. O sistema aplica um valor mínimo e máximo para este campo, conforme configurado para o produto/tabela: Preço de Venda Mínimo e Preço de Venda Máximo. Esses limites vêm da política de preços – podem ser valores absolutos ou calculados via markup em relação ao custo. Por exemplo, se a tabela define um desconto máximo de 10%, o preço unitário mínimo refletirá esse desconto; se define um acréscimo máximo, há um teto. O campo Unitário não aceita valores fora do intervalo permitido (o formulário marcará erro se for menor que o mínimo ou maior que o máximo). Além disso, caso o produto tenha o preço fixo (por exemplo, item de contrato com valor fechado), o campo pode vir bloqueado para edição.
Impacto em Outros Módulos: O valor unitário influencia a margem de contribuição e a receita contabilizada. Alterar manualmente para baixo ou para cima afetará relatórios de Desconto Concedido ou Markup no módulo financeiro/gerencial. Se o preço unitário for reduzido abaixo do custo, o sistema pode não impedir no ato (apenas alerta via limites de preço), mas isso será refletido no relatório de lucratividade. Em integrações com módulo fiscal, o preço unitário é base de cálculo de impostos na nota fiscal (por item). Observações: Caso o usuário necessite praticar um preço fora da faixa padrão, é necessário ajustar a tabela de preço ou obter permissão especial – não é possível simplesmente forçar um valor fora dos limites configurados pelo sistema. Quando a tabela de preço usa markup para calcular preço, os limites mínimo/máximo são derivados do percentual mínimo/máximo definido (com base no custo do produto). O sistema atualiza automaticamente o valor total e descontos ao alterar o unitário. Por fim, note que o valor unitário é exibido já no formato monetário (ex.: com “R$”) e máscara de moeda, facilitando a digitação correta.
- Desconto (Item): Valor de desconto concedido no item, podendo ser informado em reais ou em percentual. Reduz o preço total do item, seja para dar um abatimento, aplicar uma promoção ou negociar com o cliente. 
Regras de Preenchimento: Opcional – se não for concedido desconto, o campo pode ficar em zero. O usuário tem duas maneiras de informar o desconto: em valor monetário fixo (R$) ou em percentual (%). Há um seletor no campo de desconto que permite alternar entre % e R$. Por padrão, geralmente inicia em R$0,00 de desconto (ou 0%). Ao inserir um desconto, deve-se obedecer:
Desconto em R$: não pode ser negativo (mínimo 0) e não deveria exceder o total bruto do item. O sistema não permite valor negativo e calcula automaticamente o % correspondente ao valor concedido. Se o usuário tentar dar um desconto maior que o valor do item, o resultado seria total líquido negativo – isso não é permitido (precisaria reduzir quantidade ou ajustar preço ao invés disso).
Desconto em %: varia de 0% a no máximo 100%. O sistema impede percentuais acima de 100%. Ao informar a porcentagem, o valor em R$ é calculado automaticamente (ex: 10% de desconto em um item de R$100 resulta em R$10,00 de desconto).
 O campo de desconto fica desabilitado para edição se o preço unitário estiver bloqueado (por ex., em item de combo ou contrato com valor fechado, não se pode alterar preço nem dar desconto adicional).
Impacto em Outros Módulos: O desconto influencia o financeiro reduzindo a receita esperada – relatórios de vendas evidenciam o total de descontos concedidos. Na emissão da Nota Fiscal, o desconto do item é destacado (no caso de NF-e, pode constar no XML e DANFE). Além disso, políticas comerciais e comissões podem ser afetadas: se vendedores têm limite de desconto, o sistema poderia bloquear descontos maiores (nesse cadastro, via limites de preço já controlamos isso). Em contas a receber, um desconto no item significa menor valor a faturar do cliente. Observações: A interface orienta o usuário com tooltips: ao trabalhar em R$, aparece uma dica “Clique para alterar o valor em %”, indicando que é possível alternar para percentual; e vice-versa “Clique para alterar o valor em R$” quando está em modo percentual. Isso torna conveniente calcular descontos sem recorrer a cálculo manual. Sempre revise o Total Líquido após aplicar desconto para confirmar que o valor final do item está correto. Lembrando que descontos em % muito altos (próximos de 100%) devem ser usados com cautela, pois 100% significa item gratuito.
- Total Líquido(Item): Valor final do item após desconto. É calculado como (Quantidade × Unitário) – Desconto. Representa o quanto será efetivamente cobrado por aquele item. 
Regras de Preenchimento: Campo calculado automaticamente pelo sistema, não editável pelo usuário. Sempre que quantidade, preço unitário ou desconto são alterados, o sistema recalcula o total líquido instantaneamente. O valor mínimo, logicamente, é R$0 (no caso extremo de 100% de desconto); não há valor máximo além do resultado normal do cálculo.
Impacto em Outros Módulos: O total líquido de cada item soma-se para compor o valor total da venda e, consequentemente, o valor da conta a receber. Esse campo alimenta o módulo financeiro na criação do título a receber e o módulo de faturamento (nota fiscal) como base de valor do item tributado. Em relatórios de vendas, o total líquido por item contribui para análises de faturamento líquido por produto/serviço. Observações: Apesar de não ser editável, é importante o usuário conferir esse valor para cada item após aplicar descontos, garantindo que corresponde ao esperado. No rodapé da listagem de itens, o sistema também exibe um Valor Líquido Total da venda (soma de todos os itens) para referência rápida. Se o total líquido de um item for R$0 (item grátis), verifique se isso é intencional; o sistema permite salvar itens com valor zero, porém pode ser incoerente emitir nota fiscal de item gratuito dependendo da situação fiscal.
- Adicionar Item (Produto ou Serviço): ✅ Pelo menos um item deve ser adicionado para representar o que foi vendido. Clique em Adicionar Produto/Serviço, escolha o item desejado (a lista mostrará produtos e serviços cadastrados) e informe a quantidade vendida (número inteiro ou decimal > 0) e o valor unitário. O sistema pode trazer o preço padrão do cadastro do item, mas você pode ajustá-lo se necessário (por exemplo, conceder um desconto direto no valor unitário). 
Impacto: Cada item incluído impacta o Valor bruto total da venda e, se for um serviço, carrega consigo informações fiscais (como o tipo de serviço para NFS-e). Itens de produto não geram NFS-e por si só – o BomControle não emite NF-e de produto neste formulário, então caso haja somente produtos, a opção “não emitir nota fiscal” será marcada automaticamente ou deverá ser marcada pelo usuário. Itens de serviço permitem emissão de NFS-e, desde que configurados com um Tipo de Serviço válido. Observação: Se você adicionar mais de um item de serviço com tipos de serviço diferentes, ou combinar produtos e serviços na mesma venda, o sistema classifica a receita como Venda Unificada. Nesse caso, somente será possível emitir uma única NFS-e englobando os serviços (produtos permanecerão apenas como movimentação financeira), ou optar por não emitir nota via Financeiro. O sistema exibirá erro caso tente emitir NFS-e sem que os itens de serviço tenham um tipo configurado, orientando a selecionar um serviço válido ou marcar para não emitir NF.
Observação: Você pode adicionar quantos itens forem necessários. Utilize produtos para mercadorias (que serão entregues com NF-e externa, se for o caso) e serviços para atividades que requerem NFS-e. Caso a venda inclua frete ou outras despesas acessórias, isso pode ser incorporado como item (se previamente cadastrado como produto/serviço de frete) ou considerado no valor dos itens. No módulo de Vendas completo há campos específicos para frete, mas no lançamento rápido via Financeiro pode ser necessário ajustar manualmente.
4.4) Seção Faturamento
No Faturamento definimos como a venda será cobrada (parcelamento e datas) e detalhes de emissão da fatura/notas. (Figura 5 – Faturamento)

- Emitir Boleto(s)?: Para emitir boleto é necessário existir ao menos uma Conta Bancária da mesma Empresa com Gerar Boleto habilitado e configuração completa (agência/conta, carteira/convênio, e demais dados exigidos pelo banco). Campo só fica disponível quando a Forma de Pagamento for compatível com Boleto. Se marcado Sim, o campo “Conta para geração de boleto” torna-se obrigatório. Se não houver contas elegíveis para boleto, o sistema não permite salvar e orienta a configurar uma Conta Bancária compatível. 
Impacto em outros módulos: Habilita a emissão de boletos registráveis para as parcelas (módulo Financeiro). Permite gerar/imprimir/visualizar boletos por parcela. Suporta remessa CNAB e registro bancário (conforme o banco).
Facilita conciliação/baixa automática via arquivo de retorno ou integração. Observações: Marcar “Emitir Boleto?” não muda automaticamente a Forma de Pagamento, mas recomenda-se alinhá-la com Boleto Bancário para relatórios coerentes. Se a empresa usa Boleto com QR Pix, é possível marcar também “Gerar QR Code Pix”.
- Conta para geração de boleto(s): Lista apenas Contas Bancárias da mesma Empresa com Gerar Boleto habilitado e configuração válida. Obrigatório quando “Emitir Boleto?” = Sim. Ao selecionar, o sistema usa os dados da conta (cedente, carteira/convênio, numeração) para gerar/registrar os boletos. 
Impacto em outros módulos: Define beneficiário e regras do banco (layout/carteira/numeração). Vincula remessas CNAB a essa conta para envio ao banco. Relatórios financeiros podem segmentar recebimentos por conta bancária.
- Gerar QR Code Pix?: Para gerar QR code pix” é necessário existir uma Conta Bancária com Pix Cobrança habilitado e configurado (ex.: credenciais/integração exigidas pelo banco, chave Pix, certificado quando necessário). A opção só aparece quando houver Pix Cobrança ativo e/ou quando a empresa usar Boleto com QR Pix. Pode coexistir com “Emitir Boleto?” para Boleto com QR Pix. Se marcado Sim, o campo “Conta para geração de QR Code Pix” torna-se obrigatório. 
Impacto em outros módulos: Prepara a cobrança Pix por parcela (dinâmica), possibilitando pagamento via QR Code. Conciliação/baixa automática quando há integração de retornos Pix. Relatórios passam a contabilizar receitas por Pix. Observações: O QR Code pode ser usado junto com o boleto (mais conveniência) ou sem boleto (recebimento somente por Pix). Alguns bancos exigem credenciais/certificado para Pix Cobrança (ex.: Client ID/Secret, PFX). Sem Pix Cobrança configurado, a opção fica indisponível ou o sistema impede salvar.
- Conta para geração de QR Code Pix: Lista apenas Contas Bancárias da mesma Empresa com Pix Cobrança ativo e configuração válida. Obrigatório quando “Gerar QR Code Pix” = Sim. A conta selecionada emite a cobrança Pix e identifica o beneficiário. 
Impacto em outros módulos: Garante que a liquidação do Pix seja identificada na conta correta, facilitando a conciliação. Permite relatórios por conta Pix utilizada. Observações: Contas sem Pix Cobrança não aparecem na lista. Para trocar a conta emissora do QR Code, selecione outra conta com Pix Cobrança e salve.
4.5) Seção Pagamento
Na seção Pagamento definimos como e onde o dinheiro será recebido. (Figura 6 – Pagamento)

Detalhar os campos Tipo de Pagamento, Condição, Periodo, Primeiro Vencimento, Tipo Valor, Observação das Parcelas, Etiqueta
Campos e regras de preenchimento (Pagamento - Venda):
- Tipo de Pagamento: Define a modalidade de pagamento da venda em termos de recorrência/parcelamento. Existem duas opções padrão: Parcelado (pagamento em uma ou mais parcelas, finito) e Recorrente (pagamentos contínuos em intervalos recorrentes, geralmente ligado a contrato). 
Regras de Preenchimento: O sistema disponibiliza apenas essas duas opções (Parcelado ou Recorrente) no dropdown deste campo. Por padrão, para uma venda comum, o tipo vem definido como Parcelado – inclusive uma venda “à vista” é tratada como Parcelado com 1 parcela (Condição 1x). A opção Recorrente só fica disponível em casos de venda do tipo contrato/assinatura. Quando a venda é marcada como contrato recorrente, o sistema automaticamente alterna Tipo de Pagamento para Recorrente e ajusta as opções de parcelamento adequadamente. O usuário não pode adicionar manualmente novas opções além de Parcelado/Recorrente; essas categorias são fixas no sistema. (Em outras palavras, não há como o usuário criar um novo “tipo de pagamento” via configuração.) Para usar “Recorrente”, é preciso configurar a venda como contrato (com prazo indeterminado ou determinado). Se a venda não for contrato, permanecerá como Parcelado.
Impacto em Outros Módulos: Este campo afeta diretamente como serão geradas as contas a receber no módulo Financeiro.
- Parcelado: O sistema gera um conjunto definido de parcelas (títulos a receber) de acordo com a quantidade selecionada em Condição. Ex.: Parcelado 3x resultará em 3 títulos (cada um com suas datas e valores). Após a última parcela, a obrigação do cliente se encerra. 
- Recorrente: O sistema cria um agendamento de cobranças recorrentes (normalmente mensais, ou conforme o Período escolhido). Se for recorrente sem prazo final (contrato contínuo), as cobranças continuarão a ser geradas indefinidamente até o cancelamento do contrato. Se houver um prazo determinado (contrato com data de término), o sistema calcula o número de ciclos/parcelas recorrentes com base nisso. Em ambos os casos recorrentes, a conta a receber não é encerrada até que todas as recorrências tenham sido faturadas. 
 Além disso, para tipo Recorrente, funcionalidades de contrato e assinaturas entram em jogo: a venda passa a ser gerenciada também pelo módulo de Contratos, podendo envolver renovações, suspensões ou reajustes. No caso de Parcelado normal, integra-se apenas ao financeiro básico.
- Observações: Como inserir mais opções? – O usuário comum não consegue adicionar novos tipos além dos existentes (isso exigiria customização do sistema). A nomenclatura “À vista” não aparece separadamente, pois uma venda à vista é simplesmente um Parcelado com 1 parcela. Portanto, para registrar uma venda à vista, escolha “Parcelado” e mantenha 1x na Condição. Já a opção “Recorrente” aparecerá somente se a venda for marcada como contrato recorrente; para isso, use a funcionalidade de contrato no pedido (aba “Contrato” na tela de venda). Em resumo, não há configuração no sistema para criar novos tipos de pagamento via interface do usuário – as duas categorias citadas cobrem os cenários de pagamento único/parcelado e assinatura recorrente. 
- Condição (Parcelas): Número de parcelas para pagamento, no caso de Tipo de Pagamento = Parcelado. Representa em quantas vezes o cliente pagará o valor, geralmente expresso como “X vezes”. Por exemplo, Condição 5x significa dividir o pagamento em 5 parcelas. 
Regras de Preenchimento: Ativo quando o tipo de pagamento é Parcelado. O usuário deve selecionar um número inteiro de parcelas. Por padrão, o sistema inicia com 1x (uma parcela), podendo o usuário aumentar conforme negociação (2x, 3x, 12x etc.). O sistema geralmente mostra opções de 1 até um certo limite (ex.: 12x); se precisar de mais, as opções aparecem conforme a necessidade – a lista de parcelas expande dinamicamente até 360x. Caso a venda seja Recorrente sem prazo (pagamentos indefinidos), não há seleção de parcelas – em vez disso é exibido o símbolo de infinito “∞” indicando que não há um número fixo de parcelas. Se for Recorrente com prazo determinado (contrato com fim), a quantidade de parcelas é calculada automaticamente pelo sistema com base no período e duração do contrato, podendo ser exibida ou apenas utilizada internamente – o usuário não escolhe manualmente nesses casos de contrato, o sistema determina.
Impacto em Outros Módulos: Define quantos títulos serão gerados no Contas a Receber. Por exemplo, escolhendo 10 parcelas, o sistema criará 10 lançamentos financeiros (cada um com seu vencimento e valor). Isso afeta o fluxo de caixa e o módulo de Cobrança, já que haverá múltiplos boletos/faturas a emitir e acompanhar. Também influencia o cálculo de juros ou descontos financeiros se aplicáveis: o sistema, via integração com regras financeiras, pode calcular juros entre parcelas ou aplicar descontos de antecipação, dependendo da política (não detalhado aqui, mas possível). No módulo de contratos, se uma venda recorrente tem prazo (digamos 12 meses), a Condição efetiva é ditada pelo número de recorrências nesse período.
Observações: Para parcelamentos tradicionais, o intervalo entre parcelas normalmente é mensal (padrão do sistema). O primeiro vencimento das parcelas pode ser ajustado (ver campo Primeiro Vencimento na tela de Pagamento) e as demais parcelas seguem mensalmente, a menos que configurado diferente. O usuário pode gerar o cronograma de parcelas clicando em “Adicionar” parcelas, e o sistema então calcula as datas e valores (distribuindo igualmente o valor total pelos meses, caso não haja entrada ou valores diferenciados). Se o cliente pagar alguma parcela antecipadamente ou se quiser editar valores das parcelas individualmente, existe a possibilidade de personalizar parcelas após geradas – nesse caso o campo Forma de Pagamento e Tipo Valor ficam bloqueados para edição até resetar as parcelas. Em suma, defina a quantidade de parcelas conforme combinado com o cliente, lembrando que mais parcelas podem significar necessidade de cobrar juros (se for política da empresa).
- Período: Intervalo de recorrência das cobranças para pagamentos Recorrentes. Indica a frequência em que o sistema irá faturar/gerar uma nova cobrança em casos de assinatura ou contrato. 
Regras de Preenchimento: Campo obrigatório somente se o Tipo de Pagamento for Recorrente. Não é utilizado para pagamento Parcelado comum (parcelas mensais padrão não precisam de seleção de período, pois a frequência já é mensal fixa). As opções de Periodicidade incluem, por exemplo: Mensal, Semanal, Quinzenal, Anual, Trimestral, Semestral, conforme definido no sistema. O usuário deve selecionar uma dentre essas frequências quando estiver configurando um contrato recorrente. A opção escolhida determinará o espaçamento entre os vencimentos das cobranças.
Impacto em Outros Módulos: Em conjunto com Recorrente, o período define a cadência de geração de títulos no Contas a Receber. Por exemplo, Recorrente Mensal gera um título por mês; Quinzenal gera a cada 15 dias; Anual, uma vez por ano, e assim por diante. Isso afeta o módulo de Contratos/Assinaturas, pois um contrato recorrente usará essa periodicidade para agendar faturas. Também pode influenciar o Fluxo de Caixa previsto, distribuindo a receita pelos períodos futuros conforme a frequência. No caso de contratos com data de término, o período e as datas de início/fim do contrato determinarão quantas cobranças serão criadas (ex.: contrato de 1 ano mensal = 12 cobranças).
Observações: A periodicidade padrão sugerida é “Mensal” (um contrato recorrente tipicamente é mensal), mas pode ser alterada conforme necessidade do negócio (ex.: serviços semanais, manutenção trimestral, etc.). Lembre-se que este campo só aparece quando Recorrente está selecionado – se o usuário mudar de ideia e optar por Parcelado, o campo Período fica desabilitado/irrelevante. Certifique-se de que o Período escolhido faz sentido com o produto/serviço vendido (por exemplo, para assinatura anual, use Anual para evitar gerar cobranças mensalmente). Os valores de opções são fixos (não editáveis pelo usuário comum) – vêm pré-cadastrados no sistema.
- Forma de Pagamento: Especifica o meio pelo qual o cliente irá pagar as parcelas ou a venda. Exemplos: Dinheiro, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Boleto Bancário, Pix, Transferência, Cheque, etc. 
Regras de Preenchimento: Campo obrigatório (exceto em casos especiais como orçamento ou quando parcelas personalizadas já definem suas próprias formas). O usuário deve selecionar uma opção da lista fornecida. As opções disponíveis englobam os meios mais usados e são definidas pelo sistema – incluem: Dinheiro, Depósito em conta, Cheque, Débito em conta corrente, Transferência bancária, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, DOC/TED, Boleto Bancário, Desconto em Folha, Outros, Pix, etc. (A lista exata pode variar conforme configurações, mas em geral contempla essas modalidades comuns.) O sistema não permite inserir manualmente um nome diferente; deve-se escolher dentre as opções:
- Boleto Bancário: permite gerar um boleto pelo BomControle após salvar. Uma vez emitido o boleto, alterações de valor ou vencimento na parcela ficam bloqueadas (é preciso cancelar o boleto para alterar). 
- Pix: permite gerar um QR Code Pix de cobrança. Também bloqueia alterações de valor/vencimento após emissão do código, a menos que seja cancelado. O sistema identifica entradas Pix para conciliar automaticamente quando pagas. 
- Cartão de Crédito: marca a receita com o ícone de cartão 💳 no Financeiro e indica que o recebimento efetivo ocorrerá via operadora de cartão (geralmente dias após a venda). O BomControle tratará essas parcelas possivelmente em conjunto na fatura do cartão a receber, calculando taxas e datas de liquidação específicas. 
- Dinheiro / Depósito / Transferência bancária: indicam recebimento direto. Na tela de quitação, a forma escolhida serve como sugestão, podendo ser alterada no ato do recebimento se necessário. 
Impacto em Outros Módulos: A forma de pagamento selecionada tem várias implicações:
- No Financeiro/Contas a Receber, determina como será o procedimento de cobrança. Por exemplo, se Boleto for escolhido, o módulo financeiro habilitará a emissão de boletos bancários para as parcelas dessa venda. Se Cartão de Crédito for escolhido, pode implicar processamento via operadora de cartão (embora o sistema BomControle possa não fazer a captura diretamente, essa informação será usada para conciliação e relatórios). Pix pode permitir a geração de QR code ou identificação de transação Pix a ser conciliada. Dinheiro implica recebimento manual em caixa, e assim por diante. 
- No Contas Financeiras/Caixa, a forma de pagamento pode direcionar para qual conta ou caixa o dinheiro vai. Por exemplo, pagamentos em dinheiro vão para o caixa físico, boletos e transferências para uma conta bancária específica. Há integração com o plano de contas para categorizar receitas conforme a forma (algumas empresas contabilizam diferentemente vendas em cartão devido a taxas, etc.). 
- Em Relatórios e Dashboards, é possível ver vendas por forma de pagamento (quanto foi recebido em dinheiro vs cartão, etc.), auxiliando na gestão financeira. Além disso, no módulo de Cobrança, filtram-se facilmente pendências por tipo de recebimento (ex.: listar todos boletos em aberto). 
Observações: Certas formas de pagamento habilitam campos adicionais na tela: por exemplo, escolhendo Boleto, aparece o campo “Observação do(s) boleto(s)” para inserir instruções ou mensagens no boleto. O usuário deve preencher essa observação se necessário (ex.: instruções de protesto, juros após vencimento, etc.). Com Pix, o sistema pode exigir previamente cadastrar a chave Pix da empresa ou integrações para gerar QR Code (embora no ato do cadastro da conta a receber em si não surjam campos extras visíveis ao usuário). Importante: o conjunto de opções de Forma de Pagamento é administrado no sistema – caso a empresa não utilize alguma opção, ela ainda pode aparecer listada (nesse caso, basta não utilizá-la). Se precisar de uma forma não listada, a sugestão é usar “Outros” e detalhar na observação, pois não há funcionalidade para o usuário final adicionar novas formas nessa lista.
- Data de Vencimento (1ª parcela): ✅ Data em que a primeira parcela vence. Preenchimento: selecione no calendário ou digite (dd/mm/aaaa). Não pode ser uma data muito no passado (evite criar já vencido, a não ser para registro histórico; o sistema permite datas retroativas, mas marcará como atrasada). 
Impacto em Outros Módulos: Esta data define o vencimento da primeira conta a receber. Se houver várias parcelas, as demais serão agendadas automaticamente na mesma periodicidade (por padrão, mensalmente na mesma data dia/mês). Por exemplo, 3 parcelas com 1ª parcela em 15/09 gerarão parcelas em 15/09, 15/10 e 15/11. A data de vencimento é usada no controle de inadimplência (para calcular atraso) e pode ser levada como data de vencimento de boleto ou duplicata, se emitidos. Pode ser ajustada posteriormente se necessário (enquanto não quitada e sem boleto/NF emitidos). Observação: Evite marcar vencimentos em fim de semana/feriado se pretende emitir boleto – a compensação bancária só ocorrerá no dia útil seguinte. O sistema não impede essas datas, mas é uma boa prática.
- Tipo de Valor: Indica se o valor lançado na conta a receber é Definitivo (valor final confirmado) ou Previsto (valor estimado sujeito a confirmação). Essa distinção se aplica principalmente a cobranças recorrentes ou contratos em que o valor pode variar antes da confirmação (por exemplo, cobranças baseadas em consumo variável). 
Regras de Preenchimento: Por padrão, toda venda/parcela é tratada como Definitiva (valor real a ser cobrado). O campo permite trocar para Previsto caso o usuário queira marcar que aquele valor é apenas uma previsão e não deve ser faturado efetivamente ainda. Se Valor Previsto for selecionado, o sistema não irá faturar/gerar cobrança real até que o valor seja confirmado como definitivo. Em termos práticos, essa opção geralmente só aparece ou é relevante em vendas do tipo Recorrente (contratos) – em vendas comuns parceladas, normalmente o valor já é definitivo. O campo não aceita nenhum valor fora essas duas opções fixas (é uma seleção de “Definitivo” ou “Previsto”).
Impacto em Outros Módulos: Marcando como Previsto, o título gerado no Contas a Receber fica em status pendente de confirmação. No módulo de contratos/recorrência, isso significa que aquela cobrança não será efetivada (não gera boleto, por exemplo) enquanto estiver como prevista. Pode ser utilizado em cenários de billing por estimativa – por exemplo, cobrança de consumo de água ou energia, onde se lança um valor previsto e depois ajusta ao real. Somente quando alterado para Definitivo (confirmado) é que o financeiro passa a considerar no fluxo de caixa real e permitir emitir cobrança (nota fiscal, boleto etc.). Em relatórios, valores previstos podem ser segregados para projeções, sem misturar com receita realizada.
Observações: O Tipo de Valor aparece na interface de pagamento apenas se relevante – no formulário, há lógica para exibi-lo quando a situação exigir essa distinção. A maioria das vendas comuns não mostrará esse campo, pois assumem valor definitivo. Se estiver usando contratos com faturamento recorrente variável, fique atento: selecionar Valor Previsto evitará faturar automaticamente até confirmação. Uma dica do sistema esclarece: “Quando selecionada a opção ‘Valor Previsto’, o sistema não irá faturar até que o valor seja confirmado”. Portanto, use Previsto somente se você realmente precisa adiar a cobrança por ainda não ter o valor exato – caso contrário, mantenha como Definitivo para o processo normal de faturamento.
Observação: Escolha a forma que melhor representa como o cliente irá pagar. Isso ajuda no controle: por exemplo, se selecionar Boleto, você saberá que precisa emitir/registrar um boleto. Se não tiver certeza, escolha a mais provável e lembre-se que ao quitar você pode mudar a forma real de pagamento. Algumas prefeituras exigem a informação da forma de pagamento na NFS-e – o BomControle mapeia este campo para essa finalidade quando necessário.
4.6) Seção Observação e Anexos
Campo livre para informações adicionais da venda. (Figura 7 – Observação e Anexos)

· Observação: ⚠️ Campo de texto opcional para anotações sobre a venda/receita. Preenchimento: Escreva qualquer comentário que julgar relevante – por exemplo: “Venda referente ao pedido XYZ; cliente solicitou entrega parcelada.”
· Impacto: Esta observação não afeta módulos de Vendas ou Financeiro diretamente; serve apenas como registro interno. Ela aparecerá na listagem de Contas a Receber (geralmente abaixo do nome do cliente ou em uma coluna de observações) e em relatórios detalhados, ajudando na identificação do lançamento. Não é transmitida para notas fiscais nem para boletos (que têm campos próprios de instrução). Observação: Evite inserir informações sensíveis aqui, pois diversos usuários podem ter acesso. Use para detalhes operacionais úteis, acordos com o cliente (“incluir brindes na próxima compra”), referências internas etc. Após salvar, você pode editar a observação rapidamente direto na listagem (há recurso de edição inline) caso tenha permissão.
· Anexos: ⚠️ Opcional. Permite anexar arquivos (PDF, imagem, etc.) à conta a receber para referência. Por exemplo, o contrato assinado, o pedido escaneado, boletos emitidos, etc.
· Regras de preenchimento: Use o botão Adicionar/Upload para escolher um arquivo do seu computador. Você pode adicionar múltiplos anexos. Impacto: Os anexos ficam associados à conta a receber e podem ser visualizados ou baixados posteriormente pelos usuários com acesso. Não há integração automática dos anexos com outros módulos; servem como documentação de apoio. Observação: Mantenha os arquivos relevantes e de tamanho adequado (evitar anexar documentos muito grandes desnecessariamente). Exemplos úteis: comprovante do pedido do cliente, e-mails relevantes em PDF, etc.
Após preencher todos os campos necessários da Venda, clique em Salvar. O sistema vai gerar o pedido de venda e as parcelas de contas a receber conforme definido. As parcelas aparecerão na listagem de Contas a Receber. Se habilitada a emissão de NFS-e, você poderá prosseguir com a emissão no módulo de Notas Fiscais de Serviço. Lembre-se de que, por se tratar de uma receita de Venda, certos dados ficam vinculados ao pedido: editar o cliente, valor ou parcelas depois de salvo pode não ser possível aqui (deveria ser feito cancelando/ajustando o pedido no módulo Vendas, se aplicável).
5) Cadastro de Receita do Tipo Contrato
Receitas do tipo Contrato são usadas para faturamento recorrente de serviços ou produtos, normalmente mensalidades ou assinaturas. Ao cadastrar um contrato, o sistema gera automaticamente parcelas futuras (faturas previstas) para os períodos seguintes, conforme configurado (por exemplo, 12 meses). É ideal para cobranças fixas repetitivas (ex: contrato de prestação de serviço mensal, aluguel, manutenção mensal etc.), pois evita lançar manualmente todo mês.
5.1) Seção Vendedor/Comprador
Esta seção contém os campos específicos para preencher os dados do Vendedor/Comprador. (Figura 8 – Vendedor/Comprador)

A seção Vendedor/Comprador em contrato é similar à da venda. Você deve identificar a Empresa e o Cliente do contrato. As regras de preenchimento são as mesmas já descritas em Venda – seção Vendedor/Comprador (ver itens Empresa e Cliente acima). Em um contrato, o cliente será aquele que pagará as recorrências, e a empresa é a fornecedora do serviço/produto recorrente. Lembrando: se o contrato for multi-empresa, escolha a empresa correta antes de prosseguir, pois isso impacta toda a geração das parcelas e emissões fiscais.
5.2) Seção Produtos/Serviços
Esta seção contém os campos específicos para preencher os dados do Produto/Serviço. (Figura 9 – Produtos/Serviços)

Nesta seção definimos o conteúdo do contrato, semelhante à venda. Você pode adicionar um ou mais Itens que representam o que está sendo contratado recorrentemente. Frequentemente será um serviço (ex: Consultoria mensal, Locação de equipamento) mas pode incluir produtos se for o caso de entregas periódicas.
As regras para Adicionar Item, Quantidade, Valor Unitário e Desconto são iguais às descritas em Venda – seção Produtos/Serviços. Cada item contribui para o valor total do contrato.
Importante: Em contratos de serviço, é comum configurar um item de serviço com o valor da mensalidade. Se múltiplos itens forem adicionados, o valor do contrato será a soma deles. O sistema também verifica a configuração fiscal dos serviços: deve haver um Tipo de Serviço associado para permitir emissão de NFS-e futura. Caso contrário, marque para não emitir nota (ver seção Faturamento mais adiante) ou cadastre adequadamente o tipo de serviço antes.
Para contratos de valor variável (por exemplo, cobrança por uso, onde o valor muda a cada período), pode-se cadastrar assim mesmo com um valor base e depois ajustar as parcelas conforme necessário, ou optar por lançar mensalmente via Outros Recebimentos se não quiser usar o contrato. Contratos no BomControle suportam reajustes automáticos anuais (inflação) e podem ser ajustados manualmente período a período se precisarem variar.
5.3) Seção Contrato
Esta seção contém os campos específicos de configuração do contrato recorrente. (Figura 10 – Detalhes do Contrato)

Campos e regras de preenchimento (Contrato):
Data de Início: ✅ Data de início de vigência do contrato. Preenchimento: Informe a data a partir da qual o serviço/produto começa a ser devido. Geralmente coloca-se a data do dia ou o primeiro dia do mês seguinte, conforme acordo. Impacto: O sistema gerará a primeira parcela com base nessa data (salvo se especificado diferentemente no vencimento da primeira parcela). Essa data também é usada como referência para cálculos de reajuste futuro. Observação: Se o serviço já foi prestado anteriormente e quer começar a cobrança retroativa, pode-se colocar uma data passada – o sistema permitirá, mas a parcela já poderá constar como vencida assim que criada.
- Prazo do Contrato: ⚠️ Indica se o contrato tem prazo determinado (fim) ou é recorrente indefinidamente. Você pode ter: 
· Contrato sem prazo determinado (recorrente contínuo): Deixe Sem prazo marcado (ou não preencha data de término/quantidade). O contrato continuará gerando parcelas até ser cancelado ou manualmente interrompido.
· Contrato com prazo determinado: Marque que há um término e informe ou a Data de Término ou a Quantidade de períodos acordados. Ex.: 12 meses. Impacto: O sistema sabe que após a data/parcelas informadas, não deve mais gerar cobranças automaticamente. Internamente, o contrato armazenará a data fim ou contagem de parcelas.
Data de Término: ⚠️ (Preencher se contrato com prazo) Data final da vigência do contrato. Após essa data, não haverá mais geração de parcelas futuras. Regra: Deve ser posterior à data de início. Se preencher data de término, não precisa indicar quantidade de parcelas; o sistema calculará quantas parcelas cabem até lá de acordo com a periodicidade (ex.: início 01/01, término 31/12, periodicidade mensal -> 12 parcelas).
Quantidade de Parcelas (duração): ⚠️ (Alternativo à data de término) Número de ciclos de cobrança previstos. Por exemplo, 12 parcelas (12 meses) para um contrato de 1 ano. Se preencher a quantidade, o sistema pode inferir a data de término após gerar essas parcelas. Observação: Ou preencha data de término ou quantidade, ou ambos (o sistema conciliará as informações). Deixar ambos em branco significa contrato recorrente contínuo.
- Dia do Vencimento: ✅ Dia do mês em que as parcelas irão vencer. Preenchimento: Escolha um dia de 1 a 31. Por padrão, ao escolher a data de início, o sistema pode usar o mesmo dia como padrão de vencimento. Você pode ajustar se desejar que a cobrança sempre vença em outro dia. Impacto: As parcelas geradas mensalmente cairão sempre nesse dia. Se um mês não tiver aquela data (ex: dia 30 em fevereiro), possivelmente será ajustado para o último dia válido do mês. Observação: Manter um dia fixo facilita a previsão; se deixar sem especificar claramente, o sistema usará o dia da Data de Início como referência. 
- Reajuste: ⚠️ Indica se o contrato terá reajuste periódico de valor (geralmente anual) e qual índice. Há dois campos: 
· Índice de Reajuste: Selecione o índice econômico que será aplicado no reajuste (ex.: IGPM, IPCA, INPC ou outro, conforme opções configuradas). Se não houver reajuste previsto, deixe em branco. Impacto: O sistema armazena o índice escolhido e permitirá calcular o aumento do valor da mensalidade quando chegar o momento. Observação: Certifique-se que os índices estão cadastrados no sistema; do contrário, consulte o administrador para cadastrá-los.
- Periodicidade do Reajuste: Escolha em quanto em quanto tempo ocorre o reajuste. Padrão usual é Anual (a cada 12 meses). Poderia haver outras opções (Bienal, etc., se configurado). Impacto: O sistema calculará a Data do Próximo Reajuste automaticamente a partir da Data de Início (ex.: 1 ano depois), e ao alcançar essa data, as novas parcelas geradas já virão com o valor reajustado conforme o índice. Observação: O primeiro reajuste normalmente ocorre após 12 meses completos de contrato, então se Início é 01/01/2025 e periodicidade anual, Próximo Reajuste será em 01/01/2026 (essa data pode aparecer na tela para conferência). 
- Tipo de Pagamento do Contrato: ✅ Defina se o contrato é Recorrente (valor contínuo) ou Parcelado (valor total rateado). 
· Recorrente: implica que o contrato não tem um “valor total” fixo a ser dividido; em vez disso, tem cobranças contínuas por período (por exemplo, R$1000 por mês enquanto durar). O sistema trata cada parcela como uma fatura recorrente. Impacto: Permite que parcelas continuem indefinidamente (ou até o término se definido) e geralmente emite uma nota fiscal por parcela (no caso de serviços).
· Parcelado: implica que há um montante total fechado a ser pago em X parcelas (similar a uma venda parcelada, mas registrada como contrato). Impacto: Nessa modalidade, as parcelas cobrem um valor total predefinido – após a última, o contrato se encerra (prazo definido). Poderia ser usado para contratos de financiamento interno, por exemplo. Notas fiscais podem, por configuração, ser emitidas uma única vez no início pelo valor total (já que foi uma venda com pagamento parcelado) ou a cada parcela, conforme acordo. No sistema, um contrato parcelado de valor total se assemelha muito a uma venda com múltiplas parcelas, porém utilizando a tela de contrato. Na maioria dos casos de serviço contínuo, use Recorrente. Contrato Parcelado é mais raro – se for algo como “projeto em 3 fases com 3 faturas”, talvez seja mais simples usar Venda com 3 parcelas ou um contrato com prazo e 3 parcelas, mas sem necessidade de marcar parcelado total vs recorrente; o importante é entender que Recorrente você pode estender indefinidamente e reajustar, enquanto Parcelado fixo encerra ao quitar todas parcelas.
· Observação (Contrato): ⚠️ Campo de texto para observações relativas ao contrato. Pode incluir detalhes do acordo que não estejam em outros campos, por ex: “Multa de 2% em caso de atraso superior a 5 dias. Reajuste pelo IPCA anual conforme cláusula 5.” Essas observações ficam registradas e normalmente não aparecem em notas fiscais ou boletos (são internas). Servem para referência ao visualizar o contrato ou imprimir relatórios.
5.4) Seção Faturamento
No contexto de contrato, a seção Faturamento complementa com informações de geração das parcelas iniciais. (Figura 11 – Faturamento do Contrato)

Alguns campos aqui são similares aos da venda, mas aplicados ao primeiro faturamento do contrato:
- Valor Bruto (R$): ✅ Valor da cobrança por período. Preenchimento: Calculado pela soma dos itens na seção Produtos/Serviços (ou pode ser inserido manualmente se você optou por não detalhar itens – não recomendado). Representa, por exemplo, o valor mensal do contrato. Impacto: Será o valor de cada parcela gerada (fixo até eventual reajuste). Como contratos geralmente são de valor fixo por período, edições posteriores devem ser feitas via reajuste ou manualmente em cada parcela se necessário. Se o contrato for parcelado (valor total), o Valor Bruto pode representar o valor de cada parcela ou total dividido; nesse caso confira se as parcelas geradas refletem corretamente o combinado. 
- Quantidade de Parcelas: ⚠️ Para contratos com prazo determinado, este campo pode aparecer preenchido (ex.: 12, se um ano). Para contratos recorrentes sem prazo, pode não ser exibido ou ficar indeterminado. Regras: Caso apareça, segue a mesma lógica da venda: número inteiro ≥ 1. Se não aparecer, entende-se recorrência contínua. Impacto: Se preenchido, delimita quantas parcelas serão geradas inicialmente. Conforme mencionado, o sistema tende a gerar parcelas para um horizonte (ex.: 12 meses) mesmo em contratos contínuos, por configuração interna, mas irá continuamente adicionar mais conforme o tempo avança (não deixando “acabar” enquanto o contrato vigorar). Observação: Em contratos, geralmente não é necessário o usuário definir manualmente todas as parcelas; a geração é automática. Esse campo serve mais para contratos com término ou para visualização. 
- Data de Vencimento (1ª parcela): ✅ Data de vencimento da primeira parcela do contrato. Preenchimento: Sugere-se colocar a data em que deseja cobrar a primeira fatura. Se o contrato inicia em uma data e você quer que a primeira cobrança seja naquele mesmo dia ou mês seguinte, ajuste aqui. Impacto: Define o vencimento da primeira conta a receber gerada. As próximas serão calculadas de acordo com a Periodicidade (presume-se mensal, a menos que configurado diferente). Por exemplo, Início 01/01 e 1ª parcela vencendo em 05/01 gera faturas no dia 5 de cada mês. Se não for preenchido explicitamente, o sistema pode usar a Data de Início ou o Dia de Vencimento configurado na seção Contrato. Observação: Garantir que a data de primeira cobrança esteja alinhada com o contrato (às vezes contratos começam em um dia mas cobram sempre no dia X do mês – ajuste um ou outro campo para refletir isso). 
- Competência: ⚠️ Semelhante ao caso da venda, pode indicar o mês de competência do primeiro faturamento. Normalmente manter igual ao vencimento/início. Use se precisar segmentar contabilmente. 
- Emissão de Nota Fiscal: ⚠️ Para contratos de serviço, sempre tende-se a emitir uma NFS-e por parcela (recorrência). Não há opção de emitir uma única nota para todo o contrato recorrente, pois cada mensalidade é uma prestação distinta. Assim, o sistema geralmente já assume emissão de nota por período. No entanto, se por algum motivo não for emitir notas das parcelas via BomControle (ex: vai emitir manualmente ou não precisa de nota), você pode marcar “Não emitir nota fiscal” no contrato. Impacto: Se marcado para não emitir, nenhuma das parcelas mensais terá NFS-e gerada pelo sistema. Se deixado desmarcado (emitir), cada parcela ao ser gerada ficará com status "a emitir" e você poderá emitir as NFS-e pelo módulo de notas. Observação: Certifique-se de que todos os serviços no contrato tenham os códigos fiscais configurados, para evitar erros na hora da emissão de notas para as parcelas. Reajustes: quando ocorrer um reajuste anual, as notas das parcelas após o reajuste refletirão o novo valor. 
5.5) Seção Pagamento
A seção Pagamento do contrato lida com forma de pagamento e conta, de maneira análoga à venda. (Figura 12 – Pagamento do Contrato)

- Forma de Pagamento: ✅ Escolha a forma prevista que o cliente usará em cada pagamento recorrente (Boleto, Transferência, etc.), conforme explicado em Venda – Pagamento. Em contratos é muito comum utilizar Boleto para cobranças mensais ou Débito Automático/Transferência se houver acordo. Impacto: Definirá as mesmas questões já abordadas: se boleto, cada parcela poderá ter boleto emitido; se Pix, poderá gerar QR Codes recorrentes, etc. Note que para contratos, a emissão de boletos pode ser automatizada ou em lote – mas inicialmente, a forma de pagamento aqui serve para todas as parcelas geradas. Observação: Você pode alterar a forma em parcelas específicas depois, mas ao gerar um contrato longo, ter a forma correta desde o início poupa trabalho (ex.: todos boletos já saem configurados para emissão em determinada conta bancária). 
- Siga as mesmas orientações de preenchimento dos campos para uma entrada no contas a receber de Venda. 
Salvando o Contrato: Ao concluir o preenchimento e salvar, o sistema criará o registro do contrato e as contas a receber correspondentes. Normalmente, serão geradas parcelas futuras para pelo menos 12 meses ou conforme definido (se prazo determinado, até a última parcela). Essas parcelas aparecerão na listagem com indicação de que pertencem a um contrato (número do contrato e parcela do contrato). No grid de Contas a Receber, a coluna Parcela exibirá algo como “1/12, 2/12, ...” ou contínuo (“1/” se recorrente). Lembre-se de que ajustes no contrato (como reajustar valor, encerrar antecipadamente, pular parcelas) devem ser feitos através da edição do contrato ou das parcelas geradas – e certos campos ficam bloqueados por segurança. Por exemplo, não é permitido alterar arbitrariamente o cliente ou valor de um contrato já em vigor sem que isso reflita no contrato original. Para cancelar um contrato, normalmente deve-se encerrar seu lançamento (parar de gerar novas parcelas) e cancelar as parcelas futuras restantes.
6) Cadastro de Aporte Financeiro
A opção Aporte Financeiro destina-se a registrar entradas de recursos provenientes dos sócios ou proprietários da empresa – ou seja, dinheiro colocado na empresa como investimento ou aumento de capital. Esses lançamentos não representam uma receita operacional de venda, mas sim uma movimentação de patrimônio (capitalização). No sistema, porém, eles são lançados via Contas a Receber para fins de fluxo de caixa e controle bancário, classificados como Aportes.
6.1) Seção Dados Básicos
Esta seção abrange as informações essenciais do aporte. (Figura 13 – Dados Básicos do Aporte)

Campos e regras de preenchimento (Aporte):
Quando você insere uma Receita com tipo “Aporte Financeiro”, o formulário apresentará campos específicos, similares ao de distribuição de lucros mas do lado de entrada. Os principais campos e suas regras são:
- Investidor: Nome do investidor ou sócio que está aportando dinheiro na empresa. Esse campo busca no cadastro de Investidores. - Onde cadastrar? Há uma seção de cadastros para Investidores (pode ser junto de Sócios no próprio campo de seleção de investidor, existe uma opção Cadastrar Novo). Cadastre o investidor com nome/razão social, documento (CPF/CNPJ) e demais dados relevantes. Caso o investidor já esteja cadastrado como sócio, possivelmente o sistema usa o mesmo registro – mas geralmente há separação: “Sócios” são quem recebe lucros; “Investidores” pode incluir sócios ou terceiros que fazem aportes (por exemplo um investidor temporário). 
 
No formulário, esse campo é obrigatório quando se trata de aporte financeiro. Você pode adicionar via botão “+” um novo investidor rapidamente se não estiver na lista.
Regra de preenchimento: Deve-se selecionar um investidor válido. Se tentar salvar sem escolher, o sistema não permitirá. Isso porque é importante registrar de quem veio o dinheiro (até para no futuro facilitar uma eventual devolução de capital, se houver, ou simplesmente para manter o controle societário).
Impacto: O investidor selecionado não automaticamente vira sócio, é mais para registro. Entretanto, se esse aporte for de um sócio existente, recomenda-se cadastrá-lo também como investidor ou unificar os cadastros conforme a estrutura do sistema, para manter consistência. Em relatórios, é possível filtrar aportes por investidor.
- Valor: O montante de dinheiro que está sendo investido na empresa. Deve ser um valor positivo, maior que zero, e representa quanto entrou de recursos. 
Regra de preenchimento: obrigatório. Se a pessoa está só formalizando um investimento sem entrada de dinheiro (ex: conversão de dívida em capital), isso não seria tratado aqui (aqui presume entrada de caixa). Então sempre coloque o valor efetivo que entrou na conta da empresa.
Impacto: Ao salvar, esse valor aumentará o saldo da conta financeira escolhida e constará como receita (mas classificada como aporte, ver categoria).
- Data: Data em que o aporte foi realizado (ou efetivado). Muitas vezes será a data de crédito do dinheiro na conta bancária da empresa. Use a data exata do depósito/transferência para melhor conciliação. 
Regra: Pode ser passada ou presente; se futura, o sistema considerará como previsto a receber e você marcaria como recebido quando ocorrer (porém, aportes geralmente são registrados depois de confirmados, dificilmente agendados no futuro como uma conta a receber comum).
Impacto: A data serve como data de competência de entrada também, e aparecerá no extrato do financeiro.
- Empresa: A empresa que está recebendo o aporte (no caso de multiempresas). Geralmente, aportes são feitos à empresa em si, então naturalmente você escolhe a empresa correta. Este campo é obrigatório e filtra as contas disponíveis. Observação: Certifique-se de selecionar a empresa que corresponde ao contrato/operacional do investidor. Se tiver um investidor investindo em mais de uma empresa do grupo, lance aportes separados em cada empresa. 
- Conta: A conta bancária (ou caixa) que recebeu o dinheiro do aporte. Exemplo: Conta Corrente Banco XYZ. 
Regra: Deve ser selecionada, pois o sistema precisa saber onde alocar a entrada. Se não selecionar, não poderá conciliar nem refletir no saldo. Normalmente, um aporte será via transferência bancária ou depósito, então escolha a conta envolvida. Se foi em dinheiro vivo entrando no caixa, escolha “Caixa”.
Impacto: Ao salvar, o saldo dessa conta será incrementado do valor do aporte (e o lançamento ficará conciliado/quitado porque dinheiro já disponível).
- Observação: Campo livre para anotações sobre o aporte. Por exemplo: “Aporte para aumento de capital social – Contrato XYZ”, ou “Empréstimo conversível em participação – prazo 24 meses” dependendo da natureza. Use este campo para descrever condições especiais ou referências a documentos (ex: “Conforme Contrato de Investimento #12345”). Não obrigatório, mas recomendado para memória futura. 
- Anexos: Assim como outros lançamentos, você pode anexar documentos relativos ao aporte: - Contrato de investimento assinado, comprovantes de transferência, assembleia de capitalização, etc. 
- Isso ajuda a manter tudo organizado e provar a origem do recurso (útil para auditoria). 
 
Regras e impacto do Aporte Financeiro nos módulos:
- Contas a Receber: Após salvar, o aporte aparece na lista de Contas a Receber como uma Receita do tipo Aporte (ícone de gráfico de crescimento). Ele será automaticamente marcado como Recebido (quitado) se a data de recebimento for atual ou passada e você já selecionou a conta – pois presume-se que o dinheiro já está com a empresa. Se colocou uma data futura e quiser apenas agendar a entrada, poderia salvar como previsto (mas raramente se lança aporte futuro; costuma se lançar quando de fato ocorre).
- Categoria Financeira: Internamente, o sistema trata aportes financeiros separadamente das receitas operacionais. Possivelmente há uma categoria padrão do tipo “Aportes de Capital” para esses lançamentos, que não contam como faturamento da empresa nos relatórios de venda, mas sim como financiamentos/entradas de capital. - Verifique no seu plano de contas: muitas vezes a categoria “Outros Recebimentos” ou “Investimentos Recebidos” é usada. No sistema, pode nem precisar escolher categoria (assim como divisão de lucro), pois ele associa automaticamente. Caso queira categorizar manualmente, veja se na edição há opção (geralmente aportes não pedem categoria para evitar confusão com vendas).
- Contabilidade/Patrimônio: Um aporte financeiro aumenta o patrimônio líquido (capital) da empresa. Em contabilidade, seria lançado em conta de capital social ou reserva. No BomControle, no módulo financeiro, isso é apenas um lançamento de entrada – se houver integração contábil, o sistema pode mapear aportes para a conta contábil correta. Se você exportar extrato, identifique esses para contabilizar adequadamente (não como receita de venda).
- Investidor vs Sócio vs Empréstimo: Use “Aporte Financeiro” somente para dinheiro que não precisa ser devolvido (capitalização) ou cuja devolução não está contabilizada como dívida. Se for um empréstimo que a empresa terá que pagar de volta (mesmo que vindo de sócio), o ideal seria registrar diferente – possivelmente lançar como aporte também mas sabendo que depois haverá um contas a pagar do tipo “Outros” para devolução.
- Exemplo completo: Investidor Carlos (sócio novo) investiu R$100.000 na empresa Alpha Ltda em 10/08/2025 via TED para a conta Banco do Brasil da empresa. - Você acessa Contas a Receber > Novo > Aporte Financeiro. - Preenche: Investidor = Carlos da Silva (caso não exista, cadastra com CPF e indica que ele é um investidor/sócio com % de participação, etc.), Valor = 100000, Data = 10/08/2025, Empresa = Alpha Ltda, Conta = Cta. Córte Banco do Brasil (Agência 0001...), Observação: “Aumento de capital conforme contrato 15/2025”. Anexa o PDF do contrato de investimento assinado. - Salva. O lançamento aparece como Receita quitada (ou a receber, dependendo do momento) na lista. - Nas finanças, o saldo da conta Banco do Brasil aumentou 100 mil na data 10/08/2025. - Nos relatórios DRE, esse valor não somará junto com vendas – ficará provavelmente fora do lucro operacional (se a categoria estiver marcada adequadamente, como “Receitas não operacionais”). - Você pode filtrar por investidor = Carlos para ver que ele colocou 100 mil. - No futuro, se houver devolução de parte do investimento, você lançaria um Contas a Pagar de Divisão de Lucro ou mesmo criar um tipo de saída específico (o sistema não tem “devolução de aporte” explícito; poderia registrar como distribuição de lucro ou simplesmente reembolso se for o caso de empréstimo).
Observações adicionais sobre campos do Aporte:
- Verificação de duplicidade: O sistema possui uma função que ao salvar verifica se já existe aporte igual (mesmo valor, data e empresa) para evitar duplicar registro sem querer. Se encontrar, ele vai avisar e pedir confirmação. Isso é para impedir lançar duas vezes o mesmo valor.
- Conciliação bancária: Quando o dinheiro do aporte cair no extrato bancário, a função de conciliação automática do BomControle pode tentar casar aquele crédito com esse lançamento de Aporte (se datas e valor baterem). Se você já tinha marcado como recebido, ele simplesmente vai marcá-lo como conciliado. Se não, a conciliação pode até mudar status para recebido. Portanto, mantenha as informações consistentes (valor exato e data) para facilitar.
- Diferença Sócio vs Investidor: O BomControle diferencia “Divisão de Lucro” e “Aporte Financeiro” justamente porque: - Divisão de Lucro sai $$ para sócio (reduz PL). - Aporte entra $$ de sócio/investidor (aumenta PL). - Ambos não afetam resultados operacionais, mas são importantes para controlar o relacionamento com sócios/investidores. Com essas funcionalidades, você consegue ao longo do tempo ver quanto cada sócio colocou e quanto retirou, manualmente comparando aportes e distribuições.
Conclusão Final: Cada tipo de receita (Venda, Contrato, Outros, Aporte) tem regras específicas no sistema conforme detalhado acima. Resumindo as principais diferenças para o usuário:
- Venda: vinculada ao módulo de Vendas, itens de produto/serviço, integração com NFS-e (serviço) ou não, pagamento parcelado definido pelo pedido.
- Contrato: recorrência automática, gera múltiplas parcelas futuras, permite reajuste anual, pensado para mensalidades de serviço com NFS-e periódicas.
- Outros Recebimentos: flexível, manual, para receitas não operacionais ou avulsas, não gera nota fiscal automaticamente (a não ser que você opte), e pode repetir ou parcelar conforme necessidade.
- Aporte: entrada de capital, sem cliente, classificada separadamente, não entra no cálculo de faturamento operacional.
Sempre preencha os campos respeitando as validações (o sistema exibirá mensagens de erro se algo obrigatório faltar ou estiver inconsistente, por exemplo, valor zero, falta de cliente quando deveria ter, tentativa de emitir NF sem configurar serviço, etc.). Em caso de erro, corrija conforme a orientação da mensagem do BomControle (essas mensagens refletem as regras do código-fonte para garantir a integridade dos dados.
Conclusão
Com esse manual, espera-se que você consiga cadastrar novas contas a receber em qualquer dos quatro formatos, entendendo o que cada campo significa e como cada escolha impacta os módulos Financeiro, Vendas e Contratos do sistema. Bom trabalho e bom controle financeiro!
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