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Nota Fiscal de Produto

Este guia orienta os usuários do BomControle no uso do cadastro de Nota Fiscal de Produto, incluindo a pesquisa de notas já emitidas e o passo a passo para emissão de uma nova NF-e de produto. A Nota Fiscal de Produto (NF-e) registra operações com mercadorias (vendas, remessas, devoluções etc.) e integra-se aos módulos de Estoque e Vendas do sistema, garantindo que movimentações de produtos sejam documentadas conforme a legislação.

Importante: Antes de emitir NF-e de produto, certifique-se de que sua empresa esteja configurada no sistema com certificado digital, séries de NF-e e que os produtos e cadastros de clientes/fornecedores estejam devidamente preenchidos (NCM, CNPJ/CPF, endereços, etc.). Isso evitará rejeições na autorização da nota.

1. Acessando a tela de Notas Fiscais de Produto

Para acessar a tela de Notas Fiscais de Produto (emissão de NF-e):

  • Entre no BomControle com um usuário que possua permissão no módulo Vendas.

  • No menu superior, clique em Vendas e navegue até a seção Dia a dia.

  • Selecione Notas Fiscais de Produto (Emissão de NF-e de produto). A tela de listagem/pesquisa de notas fiscais será exibida, mostrando as notas já emitidas ou em elaboração (rascunho).

Figura 1: Tela de listagem de Notas Fiscais de Produto (pesquisa). 

2. Tela de pesquisa de Notas Fiscais de Produto

A tela de pesquisa consiste em filtros para localizar notas fiscais, informações resumidas de notas emitidas e ações para gerenciamento. Abaixo detalhamos cada parte da tela de pesquisa, separada em seções:

2.1. Filtros de pesquisa

No topo da tela há diversos filtros que permitem refinar a busca das notas fiscais de produto:

Figura 2: Barra de filtros da pesquisa de notas fiscais. 

  • Busca por Número da Nota: campo de texto livre para pesquisar pelo número da NF-e. Digite parte ou o número completo e aguarde – o sistema realiza a busca automaticamente (com pequeno atraso para cada tecla digitada). Há um botão “x” para limpar esse campo rapidamente.

  • Empresa: filtro para selecionar uma ou várias empresas emissoras. Útil em ambientes multi-empresa – escolha quais empresas deseja incluir na busca. Por padrão, sua empresa atual já vem selecionada. Este filtro impacta os demais: ao alterar a empresa, as notas listadas e opções de destinatários ou produtos serão correspondentes à empresa selecionada.

  • Destinatário: permite filtrar pelo cliente/fornecedor destinatário da nota. Você pode selecionar um ou mais clientes ou fornecedores aqui. O campo exibe apenas pessoas cadastradas com papel de cliente ou fornecedor, e pode ser combinado com o filtro de empresa (lista apenas destinatários vinculados às empresas filtradas).

  • Natureza da Operação: filtra pelas naturezas da nota fiscal. As opções refletem os tipos de operação da NF-e, como Remessa, Retorno, Devolução ou Outras Naturezas (detalhados na próxima seção). Selecione um ou mais tipos para ver apenas notas daquele(s) tipo(s).

  • Status: filtra pelo status de emissão da NF-e. As NF-e de produto passam por estados, como Não enviado (rascunho), Em processamento, Emitido (autorizado), Cancelado, Erro ou Negado. Você pode marcar, por exemplo, apenas Emitido para listar notas autorizadas, ou Erro para localizar notas rejeitadas. Múltiplos status podem ser selecionados simultaneamente.

  • Tipo (de data): define qual data a ser considerada no filtro de período. As opções típicas são:

  • Data de Emissão: data em que a NF-e foi autorizada pela SEFAZ.

  • Data da Venda: data do pedido de venda associado (caso a NF-e esteja vinculada a uma venda no sistema).

  • Data de Envio: data de envio da solicitação de autorização da NF-e (útil para notas em processamento).

  • Data de Criação: data em que o registro da nota foi criado no BomControle (rascunho inserido no sistema).

Escolha o tipo de data relevante para seu filtro de período. Por exemplo, para buscar notas emitidas em agosto, selecione Data de Emissão e defina o período de agosto.

  • Período: ao lado do tipo de data, há um seletor de intervalo de datas. Clique no ícone de calendário e escolha a data inicial e final. O sistema considerará a data definida em “Tipo” dentro desse intervalo. Por exemplo, se Tipo = Emissão e período = 01/08/2025 à 31/08/2025, serão listadas notas emitidas em agosto de 2025.

Após ajustar os filtros desejados, clique no botão Aplicar (ícone de filtro) para atualizar a lista. Caso queira começar uma nova busca, use o botão Limpar filtros (ícone de borracha) para resetar todos os filtros aos valores padrão. Há também um botão de Recarregar (ícone de refresh) para repetir a busca com os mesmos filtros, útil após alterações externas.

Observação: enquanto você não modificar nenhum filtro (empresa, destinatário, etc.), o botão Aplicar permanece desabilitado. Alguns campos como a busca por número já atualizam automaticamente. Combine os filtros para refinar a lista; por exemplo, é possível ver todas notas de devolução emitidas para um determinado cliente no último mês configurando Destinatário, Natureza = Devolução e o período desejado.

2.2. Indicadores de notas emitidas

No canto superior direito da tela de pesquisa, há dois indicadores importantes:

Figura 3: Indicadores de quantidade e valor das notas emitidas. 

  • Notas Emitidas: mostra a quantidade total de NF-e de produto emitidas no período filtrado (ou no conjunto de resultados atual). Esse contador considera apenas notas fiscais efetivamente autorizadas pela SEFAZ (status emitido). Notas em rascunho, com erro ou canceladas geralmente não são contabilizadas aqui.

  • Valor Total Notas Emitidas: exibe a soma dos valores totais de todas as notas fiscais emitidas listadas. Ou seja, é o montante total em Reais das notas filtradas que foram autorizadas. Esse valor ajuda a ter uma visão do faturamento de produtos no intervalo definido.

Esses indicadores se ajustam conforme você aplica filtros. Por exemplo, filtrando por um determinado mês, o sistema exibirá quantas notas foram emitidas naquele mês e o somatório dos valores delas. Isso oferece um resumo rápido do volume de notas fiscais emitidas em um dado contexto.

2.3. Grid de resultados e ações disponíveis

Abaixo dos filtros, a tela lista as notas fiscais de produto encontradas, em formato de grid (tabela). Cada linha representa uma NF-e emitida ou um rascunho em elaboração, com colunas apresentando dados-chave:

Figura 4: Grid de resultados com notas fiscais listadas e botões de ação. 

  • Nº: número identificador interno da nota no BomControle. Abaixo do número, é exibido o nome da natureza da operação da nota (por exemplo, Remessa, Devolução etc.), para fácil identificação do tipo da nota.

  • Venda: se a NF-e estiver vinculada a um pedido de venda do sistema, este campo mostrará o nº do pedido de venda relacionado. Caso contrário (nota avulsa não atrelada a uma venda), aparecerá “N/A”. Abaixo, se a natureza da operação for Venda, é exibida a data da venda. Esse campo ajuda a correlacionar notas fiscais com suas vendas originais, quando aplicável.

  • Série - Nº NF: informa a Série e o Número fiscal da NF-e. Exemplo: “1 - 152” indicando Série 1 e NF nº 152. Abaixo, é exibido o Tipo de emissão da nota:

  • Saída para notas de saída (vendas, remessas, devoluções de compra, etc.).

  • Entrada para notas de entrada (retorno de remessas, devoluções de venda, ou outras entradas). Esse indicador de tipo (Saída/Entrada) esclarece se a nota representa mercadorias saindo da empresa ou entrando.

  • Emissão: data e hora da emissão/autorização da nota fiscal. A data principal exibida é a Data de Emissão registrada na NF-e (normalmente a data de autorização). Abaixo dela, em fonte menor, consta a Data de Criação do registro no sistema (quando o rascunho foi criado). Se a nota foi emitida no mesmo dia da criação, as datas serão iguais; caso contrário, é possível ver quando o rascunho foi preparado versus quando a nota foi de fato emitida.

  • Empresa: a empresa emitente da NF-e. Exibe o nome da empresa (truncado se muito longo, com tooltip ao passar o mouse mostrando o nome completo) e abaixo o CNPJ da empresa formatado. Essa coluna é útil em ambiente multi-empresa para distinguir a origem de cada nota.

  • Destinatário: o cliente ou fornecedor que recebeu a nota (destinatário da mercadoria). Mostra o nome ou razão social do destinatário e, ao passar o mouse, um tooltip detalha informações extras: Nome completo, Nome Fantasia (se houver) e Documento (CNPJ/CPF). Assim, o usuário confirma rapidamente se a nota está vinculada ao destinatário correto.

  • Situação/Status: embora não esteja explicitado como um título de coluna de texto, a grade utiliza ícones e cores para indicar o status atual de cada nota:

    • Não enviado (nota ainda não emitida, em edição).

    • Em processamento (solicitação de emissão enviada e aguardando retorno).

    • Emitido (NF autorizada com sucesso).

    • Cancelado (NF cancelada).

    • Erro/Negado (a SEFAZ rejeitou a nota ou ela foi negada).

Esses indicadores visuais aparecem na listagem para cada nota, facilitando identificar rapidamente notas pendentes ou problemáticas. Além disso, a cor da linha ou do ícone acompanha o status (verde para sucesso, vermelho para cancelado/erro, etc.).

Cada linha também possui ações que podem ser executadas sobre a nota fiscal listada, geralmente acessíveis por botões à direita da linha (ou ao selecionar a linha):

  • Visualizar/Editar: ao clicar na linha ou em um botão de lápis/visualizar, você abre a nota fiscal.

    • Para notas não emitidas (rascunhos), a nota abre em modo de edição, permitindo alterar campos e emitir.

    • Para notas já emitidas ou canceladas, a nota abre em modo de visualização, não permitindo edição (a não ser ações específicas como cancelar ou carta de correção).

  • Cancelar NF-e: para notas já emitidas, é possível solicitar o cancelamento da NF-e (desde que dentro do prazo legal e com os motivos cabíveis). A ação de cancelamento pode estar disponível como um botão na linha da nota. Ao acionar, o sistema abre uma confirmação (e possivelmente exige informar um motivo) e então envia o pedido de cancelamento à SEFAZ. Uma vez cancelada e confirmada, o status da nota mudará para Cancelado e ela não será mais válida para transporte ou fins fiscais, embora permaneça registrada.

  • Download XML/PDF: há opções para baixar os arquivos da NF-e. Normalmente dentro da visualização da nota existe botão Download para obter o XML autorizado e um link para DANFE (PDF da nota). Em algumas telas de listagem, pode haver um atalho (ícone de arquivo) para baixar diretamente. Utilize o XML para fins de contabilidade ou conferência e o DANFE para impressão física, se necessário.

  • Enviar por e-mail: se desejar enviar a NF-e ao destinatário ou a alguém por e-mail. O sistema indicará se o e-mail já foi enviado (ícone preenchido ou marcado) ou lido (ícone de envelope aberto) quando essa informação estiver disponível. Clicar no botão em uma nota emitida fará o BomControle gerar um e-mail ao destinatário cadastrado, com o PDF (DANFE) e XML anexados. Essa funcionalidade agiliza o compartilhamento do documento fiscal com o cliente.

  • Histórico: pode estar disponível para verificar o Histórico de envio da NF-e. Nele, constam registros de tentativas de autorização, eventuais mensagens de retorno da SEFAZ (protocolos, erros), envios de e-mail e outras ações realizadas na nota. É útil para auditoria e acompanhamento, especialmente se houve reprocessamentos.

  • Excluir rascunho: para notas que ainda não foram emitidas (status Não enviado), existe a opção de excluir o registro caso a NF não precise mais ser emitida. Essa ação remove o rascunho do sistema. Atenção: uma vez excluído, não há como recuperar os dados inseridos, sendo necessário cadastrar novamente se for o caso.

Você pode selecionar várias notas simultaneamente marcando as caixas de seleção à esquerda de cada linha (ou a caixa no cabeçalho para marcar todas). Isso habilita ações em lote na barra inferior (descritas adiante). Por exemplo, selecionar múltiplas notas e clicar em Exportar XML irá gerar um único arquivo contendo os XML de todas elas.

2.4. Barra de ações (rodapé)

No rodapé da tela de pesquisa há uma barra fixa com ações em lote que podem ser aplicadas às notas selecionadas:

  • Exportar XML: permite exportar os XML das NF-e selecionadas. Essa funcionalidade gera um arquivo (ou um arquivo ZIP, caso seja mais de um documento) contendo os XML autorizados das notas marcadas. É especialmente útil para enviar os documentos fiscais para a contabilidade ou fazer backup local. Para usar, marque as notas desejadas no grid e clique em Exportar XML; o download iniciará com os arquivos correspondentes.

  • Atualizar Status: consulta novamente o status das notas fiscais selecionadas junto à SEFAZ. Use esta opção caso alguma nota esteja em estado Em processamento por tempo prolongado ou para confirmar se uma solicitação de cancelamento foi concluída. Ao acionar Atualizar Status, o sistema verifica cada nota marcada e atualiza seu status conforme a resposta mais recente (por exemplo, uma nota que estava “Em processamento” pode mudar para “Emitido” se foi autorizada, ou para “Erro” se houve alguma falha). Essa ação em lote poupa tempo, evitando abrir cada nota individualmente para conferir status.

Figura 5: Barra de ações inferior, com opções de Exportar XML e Atualizar Status. 

Dica: sempre que concluir a emissão de notas ou após algum tempo de espera, utilize Atualizar Status para assegurar que a listagem reflita a situação real das NF-e. Notas em erro podem então ser editadas e reenviadas; notas emitidas poderão liberar outras etapas (como faturamento financeiro ou entrega de mercadoria) após confirmação da autorização.

3. Emitindo uma Nova Nota Fiscal de Produto

Para emitir uma NF-e de produto, utilize o botão Emitir Nota na tela de pesquisa. Ao clicar, será exibida a opção de escolher o tipo de operação (Natureza) da nota a ser emitida. Selecione uma das quatro opções conforme a finalidade da nota fiscal que você precisa gerar:

Figura 6: Formulário de emissão de NF-e de produto (Dados Básicos). 

  • Remessa: utilizada quando você envia mercadorias sem transferência de propriedade (ou seja, sem venda efetiva naquele momento). Exemplos: envio de produto para demonstração, comodato, conserto, transferência entre filiais, remessa para industrialização, ou outras saídas temporárias. A nota de remessa documenta a saída do estoque e geralmente tem CFOP específico indicando que não é uma venda. Posteriormente, espera-se um retorno dessas mercadorias (vide Retorno abaixo). Impacto: Abate o estoque dos produtos remetidos, mas não gera contas a receber por não haver faturamento de venda.

  • Retorno: serve para documentar a entrada de mercadorias que estão retornando à empresa após uma saída temporária. Tipicamente, é a nota emitida no retorno de uma remessa anteriormente enviada. Exemplo: produtos que voltaram de demonstração ou conserto retornando ao estoque. Nessa operação, a mercadoria reingressa no estoque da empresa. Impacto: Reposição do estoque dos itens retornados. Não gera contas a pagar, pois não é uma compra – é a regularização do estoque após uma remessa.

  • Devolução: utilizada quando há devolução de mercadorias por parte de um cliente ou quando sua empresa devolve mercadorias a um fornecedor. Os cenários mais comuns são:

    • Devolução de venda: seu cliente devolveu produtos que havia comprado (por exemplo, por defeito, desistência dentro do prazo). Sua empresa emite uma NF-e de devolução de venda para dar entrada nesses itens de volta em seu estoque e estornar a venda (total ou parcial). Essa nota referencia a NF-e original de venda.

    • Devolução de compra: sua empresa devolve ao fornecedor produtos que havia comprado (nota de devolução de compra, que no caso é uma saída de mercadoria do seu estoque de volta ao fornecedor, mas com natureza “devolução”). Nessa situação, a NF-e de devolução será de saída e referenciará a nota fiscal de compra original.

Impacto: Em devoluções de venda, os itens retornam ao estoque e geralmente há geração de um crédito ou estorno financeiro ao cliente (no módulo de Contas a Receber, a venda original pode ser ajustada ou um título de crédito emitido em favor do cliente). Em devoluções de compra, há redução do estoque e possivelmente um estorno no Contas a Pagar referente à compra devolvida. Em ambos os casos, a NF-e de devolução ajusta os impostos: ela estorna os impostos da operação original, por isso deve referenciar a chave da NF devolvida e usar CFOP apropriado.

  • Outras Naturezas: abrange quaisquer operações não contempladas pelas categorias acima ou por uma venda comum.

Por exemplo: bonificações/doações de produtos, ajustes de estoque com nota fiscal, perda/desaparecimento com emissão de NF para fins fiscais, ou qualquer situação especial. 

Ao escolher Outras Naturezas, o sistema permitirá especificar um nome/descrição para a natureza da operação (campo “Nome Natureza”). Essa flexibilidade cobre casos diversos, como emitir uma NF-e avulsa de ajuste. Impacto: varia conforme a operação definida. Normalmente, influencia estoque (saída em caso de doação/perda, ou entrada se for um ajuste de regularização de entrada) e não gera financeiro se não há venda/compra (exceto se a natureza for algo financeiro, como uma bonificação que pode impactar custos). O usuário deve configurar corretamente os impostos e CFOP de acordo com a natureza específica inserida.

Após selecionar a natureza apropriada, a janela de emissão de nota fiscal será aberta. A seguir, detalhamos todos os campos e etapas para preenchimento da nota fiscal de produto. A janela está dividida em seções: Dados Básicos, Dados do Destinatário, Produtos, Outras Despesas e Frete – cada qual agrupando informações pertinentes. Cada seção e campo tem regras de preenchimento e alguns campos só aparecem dependendo de opções escolhidas. Vamos a cada parte:

Dados Básicos da NF-e

Na seção Dados Básicos, você configura as informações principais da nota fiscal:

Figura 7: Dados Básicos (Empresa, Natureza, Série, Número automático, etc.). 

  • Empresa: indica a empresa emitente da nota fiscal. Este campo é preenchido automaticamente com a empresa na qual você está logado (ou empresa selecionada no filtro, se aplicável) e não pode ficar em branco. Caso tenha acesso a múltiplas empresas, é possível selecioná-la aqui antes de prosseguir. Regras: obrigatório. Selecione apenas empresas que estejam habilitadas a emitir NF-e de produto (o sistema filtra internamente empresas configuradas com emissor NF-e). Impacto: Define a origem da nota e carrega configurações específicas, como as séries de NF disponíveis para aquela empresa, certificados digitais para autorização e também determina o conjunto de produtos e destinatários vinculados a essa empresa que poderão ser escolhidos nos próximos campos.

  • Natureza Operação: corresponde ao tipo de nota fiscal ou finalidade (Remessa, Retorno, Devolução ou Outras Naturezas, conforme selecionado ao abrir a janela). Já virá preenchido de acordo com a opção escolhida em “Emitir Nota”. Você pode alterar aqui caso tenha aberto a janela por outro atalho – por exemplo, em alguns fluxos a janela pode ser aberta pré-selecionada para Venda. Regras: obrigatório. Escolha entre as opções disponíveis no combo (Venda, Remessa, Retorno, Devolução, Outras Naturezas). Se selecionar Outras Naturezas, o campo adicional “Nome Natureza” será exibido logo ao lado. Impacto: A natureza da operação define diversos comportamentos:

  • Qual será o CFOP (Código Fiscal de Operação) sugerido para itens (por exemplo, Remessas usam CFOP de saída, Retornos usam CFOP de entrada correspondentes).

  • Se a nota será considerada de Saída ou Entrada (o sistema determina isso internamente; remessas são saídas, retornos e devoluções geralmente tratadas como entradas, mas confirmaremos em “Tipo Emissão”).

  • Quais campos adicionais aparecem. Exemplo: ao escolher Devolução ou Retorno, espera-se que você informe a Chave de Acesso referenciada de uma NF anterior (o campo existe e é recomendado preencher com a chave da nota original devolvida/remessa).

  • Tratamento de impostos: certas naturezas, como devolução, devem estornar impostos; remessas podem ter tributação diferida dependendo da operação.

Escolha a natureza que melhor descreve a operação real que está documentando. Em caso de Outras Naturezas, seja criterioso em definir o nome e configure manualmente os impostos adequados.

  • Nome Natureza: campo exibido somente se a natureza selecionada for Outras Naturezas. Aqui você deve digitar uma breve descrição para a operação. Regras: obrigatório nesse caso; aceita até 60 caracteres. Deve resumir o tipo de operação, por ex: “Doação de brindes”, “Ajuste de estoque”, conforme a situação. Impacto: Esse texto será impresso no campo Natureza da Operação da NF-e e ajuda na identificação fiscal da finalidade. Não altera cálculos por si, mas deve corresponder à tributação configurada (ou seja, se colocar “Doação”, deve usar CFOP e impostos condizentes com doação). Nos relatórios e listagens do sistema, essa descrição também aparecerá para notas de outras naturezas.

  • Tipo Emissão: indica se a nota é de Saída (operações de saída de mercadoria) ou Entrada (operações de entrada de mercadoria). Em notas de produto, praticamente todas as operações se enquadram em uma dessas duas categorias. 

Regras: este campo aparece apenas para naturezas de operação diferentes de Venda. No caso de Remessa, Retorno, Devolução ou Outras, o sistema habilita a seleção do tipo. Por padrão, o BomControle pré-seleciona Saída quando você escolhe uma dessas naturezas (pressupõe-se que na maioria dos casos Remessas e Outras Naturezas sejam saídas). 

No entanto, você pode alterar para Entrada se aplicável. Exemplo: ao emitir uma NF de Devolução de venda, deve-se marcar Entrada (pois é entrada de mercadoria devolvida pelo cliente). Já uma Devolução de compra seria Saída (mercadoria saindo de volta ao fornecedor). Impacto: O tipo de emissão influencia a forma como os itens serão tratados:

  • Saída ou Entrada afeta a movimentação de estoque (saida diminui estoque; entrada aumenta).

  • Determina qual numeração de CFOP será utilizada (CFOPs de venda/remessa são de saída – geralmente iniciando em 5 or 6; CFOPs de retorno/devolução de entrada iniciam em 1 ou 2).

  • Interfere no cálculo de impostos no sistema de tributação interno: por exemplo, se marcado como entrada, o sistema pode esperar créditos de impostos ao invés de débitos.

  • Atenção: para Remessa, normalmente mantenha Saída; para Retorno de remessa, use Entrada; para Devolução de venda, Entrada; para Devolução de compra, Saída. O sistema não muda isso automaticamente conforme a natureza escolhida, portanto selecione corretamente. Notas de Venda padrão não exibem esse campo, pois são sempre saídas.

  • Série: série da nota fiscal. Cada NF-e pertence a uma série numérica, que identifica um lote de numeração separado (ex.: série 1, série 2, etc.). Regras: obrigatório (toda NF precisa de uma série). O sistema carrega neste combo as séries cadastradas para a empresa selecionada. Se houver apenas uma série ativa, ela já virá selecionada. Caso existam múltiplas (por exemplo, série 1 para nota normal, série 2 para contingência FS, etc.), escolha a apropriada. Impacto: A série, junto com o número, compõe a identificação única da NF-e para a empresa. As opções de série e a sequência de numeração são gerenciadas em Configurações Fiscais do sistema. Ao trocar a série, o sistema pode alternar o modo de numeração (automática vs manual) conforme configuração e também aplicar formatos específicos no DANFE.

  • Número: número da nota fiscal. É o número sequencial atribuído dentro da série selecionada. Regras: por padrão, o BomControle controla automaticamente a numeração da NF-e. Ao iniciar o cadastro, o campo Número aparece preenchido como “(Automático)” e bloqueado para edição. Isso indica que, ao salvar, o sistema atribuirá o próximo número disponível naquela série. Há, contudo, a possibilidade de alternar para modo manual: ao clicar no ícone de lápis ✏️ ao lado do campo, ele é desbloqueado, permitindo digitar um número específico; o ícone “x” cancela a edição manual e retorna ao modo automático. Importante: Somente altere para manual em casos excepcionais (por exemplo, migração de sistema, ajuste de numeração). Se usar manual, informe um número inteiro positivo que:

  • Não conflite com uma NF já existente na mesma série.

  • Respeite a sequência (o sistema pode impedir saltos regressivos; normalmente só permite avançar ou preencher sequência interrompida).

Impacto: O número da NF-e é crítico para autorização SEFAZ – não pode haver duplicidade de número+série para a mesma empresa. O controle automático do sistema garante sequência e evita duplicações. Se você definir manualmente, assegure-se de conhecer o último número já usado naquela série para não gerar erros de duplicidade. Ao emitir, o sistema grava este número e incrementa a sequência para a próxima emissão.

  • Chave de Acesso NFE referenciada: neste campo você pode (e em alguns casos deve) informar a chave de acesso de uma NF-e relacionada a esta operação. Regras: opcional na interface (não impede salvar em branco), porém obrigatório em situações fiscais específicas:

  • Em Devoluções de venda, deve-se referenciar a chave da NF-e de venda original do cliente (que está sendo devolvida).

  • Em Devoluções de compra, referencie a chave da NF-e de compra do fornecedor.

  • Em Retorno de Remessa, referencie a chave da NF-e de remessa que originou a saída.

  • Em casos de NF complementar ou de ajuste (se estiver usando Outras Naturezas para complementar imposto, por exemplo), pode referenciar a chave da NF complementada.

O campo aceita exatamente 44 dígitos (apenas números) da chave. Ao colar ou digitar, o BomControle remove automaticamente espaços em branco. 

Impacto: Ao preencher, essa chave será incluída na NF-e como NF referenciada no XML, atendendo exigências fiscais de vincular operações (ex.: devoluções devem sempre mencionar a nota de origem para que impostos sejam creditados corretamente). Deixar de informar quando obrigatório pode causar rejeição na SEFAZ ou problemas de crédito fiscal para seu cliente/fornecedor. Portanto, sempre preencha a chave nas operações de devolução e retorno. O sistema não impede o envio sem chave nesses casos, mas haverá validação na SEFAZ.

  • Observação / Dados Adicionais (NF-e): campo de texto livre para informações adicionais que constarão nos Dados Adicionais do DANFE (campo infAdic da NF-e). Regras: opcional; até 1000 caracteres. Use este espaço para mencionar detalhes relevantes não estruturados nos outros campos, tais como: “Nota referenciada nº XYZ de tal data”, informações de legislação pertinente, dados de pedido/contrato associados, ou mensagens ao cliente (por ex.: instruções de utilização, agradecimento). Impacto: O conteúdo digitado aqui será impresso no quadro de observações adicionais do DANFE e integrado ao XML. Não afeta cálculos, mas pode ser obrigatório em alguns municípios ou situações, como citar um benefício fiscal, fundamentação de não incidência, ou outras referências exigidas por legislação. Também serve para comunicar algo personalizado ao destinatário que sairá na nota impressa.

Ao concluir os Dados Básicos, revise se a natureza e tipo (Entrada/Saída) estão coerentes com a operação real e se série/número estão corretos. Após isso, prossiga para os Dados do Destinatário.

Dados do Destinatário

Nesta seção, você informará quem é o destinatário da nota fiscal, ou seja, para quem os produtos estão sendo enviados (no caso de saída) ou de quem estão sendo recebidos (no caso de entrada). Os campos exibidos variam conforme o tipo de pessoa (jurídica ou física) e se o cadastro já existe no sistema.

Logo no topo, há um título Dados do Destinatário e, caso nenhum destinatário tenha sido selecionado ainda, o sistema solicitará que você escolha o tipo de pessoa: Jurídica (empresa) ou Física (pessoa física). Você verá dois botões: um com ícone de prédio “Jurídica” e outro com ícone de usuário “Física”. Enquanto não selecionar um, uma mensagem de alerta será exibida lembrando de fazer essa escolha.

Figura 8: Dados do Destinatário . 

Você tem duas formas de definir o destinatário:

  • Selecionar um destinatário já cadastrado: usando o campo Destinatário (um seletor de pessoas).

  • Cadastrar manualmente os dados do destinatário na nota: útil se for uma operação esporádica ou o destinatário não está cadastrado previamente.

Destinatário (campo de seleção): clique no campo para buscar um cliente ou fornecedor existente. Você pode digitar parte do nome ou documento para filtrar. Regras: você só pode selecionar contatos cujo papel seja de cliente ou fornecedor (o sistema já filtra internamente). Também, apenas os vinculados à empresa emissora atual serão listados. Ao selecionar, o BomControle: - Preenche automaticamente os dados cadastrais nos campos abaixo (CNPJ/CPF, nome, endereço, etc.). - Bloqueia a edição manual desses campos (eles ficam cinza), já que estão atrelados ao cadastro.

Impacto: usar um destinatário existente garante consistência de informações e agilidade – você aproveita dados validados. Além disso, se o cliente estiver marcado como consumidor final no cadastro, ou tiver isenção de IE configurada, alguns indicadores podem ser ajustados automaticamente.

Caso selecione a pessoa errada ou queira trocar, basta limpar o campo e escolher novamente. Se por algum motivo quiser editar algum dado carregado, não é possível diretamente nesta tela – seria preciso atualizar no módulo de Pessoas (Clientes/Fornecedores) ou optar por inserir os dados manualmente (não selecionando ninguém e preenchendo tudo).

Tipo de Pessoa – Jurídica vs Física: se você não selecionar um destinatário existente (deixando o campo Destinatário em branco), então deve informar manualmente. Primeiro, clique em Jurídica ou Física para definir se o destinatário é uma empresa (CNPJ) ou uma pessoa física (CPF). Ao fazer isso: 

- Os campos específicos para aquele tipo serão exibidos abaixo. O sistema marcará internamente que esse destinatário não está previamente cadastrado passa a false após escolha do tipo, e true indica situação indefinida). Até escolher o tipo, não será possível salvar a nota.

Abaixo descrevemos os campos conforme cada tipo de pessoa:

Para Pessoa Jurídica (Empresa):
Se o destinatário é uma empresa (cliente ou fornecedor pessoa jurídica):

  • CNPJ: campo para o CNPJ da empresa destinatária (14 dígitos, formato ##.###.###/####-##). Regras: obrigatório para pessoa jurídica. Ao digitar o número, use somente dígitos (a máscara formata automaticamente). O sistema pode realizar uma busca automática do cadastro ao terminar de digitar o CNPJ:

  • Se o CNPJ já existir em algum cadastro de cliente/fornecedor, os demais campos (nome fantasia, razão social, etc.) podem ser preenchidos automaticamente.

  • Caso contrário, você prossegue preenchendo manualmente.

Impacto: O CNPJ é fundamental para emissão da NF-e – a SEFAZ validará se é um CNPJ válido. O BomControle não permitirá inserir um CNPJ inválido (a máscara e validação de dígito verificador ajudam nisso). 

Além disso, se o destinatário não estava cadastrado e você preenche os dados manualmente, ao salvar a nota o sistema pode criar um cadastro básico desse cliente/fornecedor automaticamente para uso futuro, evitando retrabalho em emissões posteriores.

  • Nome do cliente: corresponde ao Nome Fantasia da empresa destinatária (ou um nome curto pelo qual ela é conhecida). Regras: obrigatório. Até 100 caracteres. Se a empresa não possuir nome fantasia distinto, repita a Razão Social aqui. Impacto: Este nome aparecerá nas consultas e relatórios do sistema e também pode constar no DANFE (geralmente o DANFE traz razão social e nome fantasia). Preencher corretamente facilita localizar a empresa por nome no futuro.

  • Razão Social: a Razão Social ou nome empresarial registrado da empresa. Regras: obrigatório. Até 100 caracteres. Deve ser o nome jurídico exato, como consta no CNPJ. Impacto: Será o nome exibido no DANFE como destinatário principal. Também é utilizado em integrações fiscais (SPED, por exemplo). Certifique-se de não abreviar indevidamente.

  • UF da Inscrição Estadual: aqui selecione a Unidade Federativa (estado) referente à Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Regras: obrigatório se a empresa tiver IE (isto é, se não for isenta). Escolha o estado onde a empresa está inscrita no ICMS. Impacto: Determina o contexto da Inscrição Estadual informada a seguir e é usado para validação fiscal (um IE é válido somente no estado em questão). Além disso, o estado do destinatário em conjunto com o estado do emitente afetará a tributação (operações interestaduais ou internas podem ter tratamentos de ICMS diferentes).

  • Inscrição Estadual: campo para a Inscrição Estadual (IE) do destinatário. A IE é o registro estadual para fins de ICMS. Regras:

  • Se o destinatário possui IE, digite o número aqui (apenas dígitos, sem pontos ou traços). Muitas IE têm formatação específica por estado, mas o sistema aceita como número contínuo.

  • Se o destinatário for isento de IE, marque a caixa de seleção “Isento?” logo ao lado. Ao marcar Isento, o campo de texto ficará desabilitado e exibirá automaticamente a palavra "ISENTO".

  • O sistema mantém o estado do checkbox e do campo sincronizados: você pode alternar caso tenha marcado por engano.

Impacto: A IE (ou a indicação de isento) será incluída na nota fiscal. É obrigatória a presença de uma das informações: ou um número válido ou a indicação de isento para contribuintes do ICMS. Clientes que são consumidores finais não contribuintes devem ser marcados como isentos (na verdade, na NF vai indicador de IE = 9 – não contribuinte, mas no preenchimento prático aqui marque Isento se a pessoa jurídica não tiver IE). O sistema não verifica a validade do número da IE neste momento, então certifique-se de digitar corretamente. Essa informação alimenta relatórios fiscais e pode ser usada para validar se operações interestaduais terão partilha de ICMS (no caso de consumidor final) ou não.

  • Inscrição Municipal: campo para a Inscrição Municipal (IM), aplicável se o destinatário for contribuinte de ISS no município. Regras: opcional para NF-e de produto (geralmente este campo não é usado na NF-e modelo 55, apenas em NFS-e de serviço, mas está disponível caso necessário registrar). Pode ser relevante se a operação envolver repasse de ICMS para prefeitura em alguns casos bem específicos, mas em geral pode deixar em branco. Se preencher, use apenas dígitos (até 45 caracteres). Impacto: Essa informação não aparece na NF-e de produto padrão, mas fica registrada no sistema. Para notas de serviço seria obrigatório em alguns casos, mas para produto não afeta a autorização da SEFAZ.

Para Pessoa Física:
Se o destinatário é uma pessoa física (não tem CNPJ, usa CPF):

  • Nome do cliente: nome completo da pessoa física destinatária. Regras: obrigatório. Até 150 caracteres. Inclua nome e sobrenome completos, como constam no CPF. Impacto: Será impresso como nome do destinatário no DANFE e utilizado em registros internos. É importante para identificação clara, pois não haverá razão social.

  • CPF: número do CPF do destinatário (11 dígitos). Regras: obrigatório para pessoa física. Insira apenas números – a máscara formata como ###.###.###-##. O sistema valida o dígito verificador, impedindo CPF inválido. Impacto: CPF é informado no XML da NF-e e deve ser válido para a nota ser autorizada. Também diferencia pessoas físicas nos cadastros internos. Assim como no CNPJ, se esse CPF já existir em um cadastro de cliente/fornecedor, o sistema pode trazer outros dados automaticamente (nome, endereço), poupando digitação.

  • RG: Registro Geral (RG) ou documento de identidade da pessoa física. Regras: opcional para NF-e (não é transmitido na NF-e modelo 55). Entretanto, pode ser preenchido para registro interno (até 15 caracteres). Formato livre com máscara de RG (podendo incluir números e letras). Impacto: Nenhum na emissão em si – não vai na NF-e. Serve apenas de referência no cadastro do cliente, caso a empresa use RG para alguma verificação ou contrato. Você pode deixar em branco se não for necessário.

  • Inscrição Produtor Rural: campo específico para Inscrição Estadual de Produtor Rural, usado se a pessoa física for produtor rural com IE própria. Regras: atualmente, o sistema exibe este campo mas ele fica desabilitado para edição direta aqui. Produtores rurais pessoa física têm IE, mas o preenchimento desse dado deve ocorrer via cadastro de cliente. No contexto desta tela, se o cliente selecionado fosse um produtor rural, o campo mostraria a inscrição. Se inserindo manualmente, não há como definir IE de produtor rural por aqui (deixe em branco). Impacto: Produtores rurais podem ser tratados como contribuinte de ICMS (com IE), mas isso seria exceção. Caso esteja emitindo NF para um produtor rural e precise constar a IE, prefira cadastrá-lo como pessoa jurídica (usando CPF no CNPJ e IE como produtor rural, conforme regras da Sefaz). Em resumo, este campo não influenciará a nota de forma direta nesta tela.

  • Sexo: selecione Masculino ou Feminino caso seja relevante (campo informativo interno). Regras: opcional. Você pode marcar o gênero do destinatário clicando nos botões. Isso não é usado na NF-e de produto e serve apenas para o cadastro. Pode deixar sem seleção se não quiser especificar.

Após preencher os dados básicos conforme o tipo (PJ ou PF), a parte inferior da seção traz campos complementares independentes do tipo de pessoa:

  • Nota para consumidor final: indique se o destinatário desta nota é o consumidor final da mercadoria. Regras: obrigatório selecionar (Sim ou Não). Este campo corresponde ao Indicador de operação com consumidor final na NF-e:

  • Sim (Consumidor final): marque se a mercadoria não será revendida pelo destinatário, ou seja, ele é o usuário final. Exemplos: venda direta a cliente pessoa física, ou mesmo empresa que comprou para uso próprio.

  • Não (Não consumidor final): selecione se o destinatário adquirirá o produto para revenda ou industrialização (caso de venda para um revendedor, distribuidor ou indústria que usará como insumo).

Impacto: Essa informação é crucial para cálculo de impostos como o ICMS destino (difal) em operações interestaduais com consumidor final. Ao marcar Sim (consumidor final), a SEFAZ espera que, se for interestadual e a empresa emitente não for do Simples, seja calculado DIFAL. Além disso, internamente o BomControle ajusta a composição da base de cálculo do ICMS: o sistema possui uma configuração em que, para consumidor final, o IPI (imposto sobre produtos industrializados) é somado à base do ICMS. A própria interface exibe um ícone de informação ao lado: “Notas emitidas para consumidor final terão o valor do IPI (quando houver) somado à base de cálculo do ICMS.” Portanto, marque corretamente: 

- Cliente final = Sim, para que, caso haja IPI, ele integre a base do ICMS conforme a Lei da Transparência. 

- Revenda = Não, base de ICMS normal (sem IPI incluso).

Essa opção também será gravada no XML (tag indFinal = 1 para consumidor final, 0 caso contrário).

  • Indicador de inscrição estadual: especifique o tipo de contribuinte de ICMS que o destinatário é. As opções típicas, de acordo com a legislação, são:

  • Contribuinte (geralmente opção “1” no sistema): possui IE e participa de operações de ICMS.

  • Contribuinte Isento (opção “2”): é contribuinte de ICMS porém isento de inscrição (alguns casos específicos, como órgãos públicos ou pequenos produtores rurais em alguns estados).

  • Não Contribuinte (opção “9”): não tem inscrição estadual e não está sujeito à inscrição (ex: consumidor final pessoa física, ou jurídica que não pratica comércio de produtos tributados).

Regras: obrigatório selecionar uma opção. Normalmente: - Empresas (PJ) com IE preenchida: escolha Contribuinte. - Empresas (PJ) marcadas como isento: escolha Contribuinte Isento. - Pessoa Física (CPF): escolha Não Contribuinte (na maioria dos casos pessoa física não é contribuinte de ICMS). - Empresas (PJ) que atuam apenas no Simples Nacional comércio/indústria ainda são contribuintes (têm IE). - Órgãos públicos ou entidades que não têm IE mas adquirem mercadorias: dependendo do caso, podem ser tratados como isentos ou não contribuintes, conforme legislação local – consulte o contador, mas usualmente marcamos “9 - Não contribuinte”.

O BomControle utiliza esse indicador para duas coisas: preencher a tag correta da NF-e, e também adequar a exigência de IE: 

- Se marcado “Não Contribuinte”, a ausência de IE não impedirá a emissão. 

- Se marcado “Contribuinte” e não houver IE informado, a SEFAZ pode rejeitar (por isso o sistema acendeu a necessidade de preencher ou marcar isento).

Além disso, ao alterar esse campo, o sistema pode realizar ajustes nos campos de IE: por exemplo, se você marcar “Não Contribuinte” para uma PJ, poderia automaticamente considerar como isento. 

Em resumo, escolha o indicador coerente com os dados fornecidos e o perfil do destinatário: 

- Cliente PF => Não contribuinte (9). 

- Cliente PJ com IE => Contribuinte (1). 

- Cliente PJ sem IE (mas que deveria ter?) => se for isento por regra local, “Contribuinte isento (2)”, senão se realmente não tiver IE porque não atua com ICMS, então poderia ser considerado não contribuinte (9).

  • Indicador de presença do consumidor: indica a forma como a venda foi realizada em relação à presença do comprador. As opções são definidas pela NF-e (tag indPres) e incluem, por exemplo:

  • Não se aplica (0) – para casos que não envolvem venda a consumidor final (por exemplo, transferência entre empresas).

  • Operação presencial (1) – cliente esteve presente na loja/estabelecimento no momento da compra.

  • Não presencial, pela Internet (2).

  • Não presencial, por telemarketing (3).

  • Entrega em domicílio ( NFC-e ) (4) – essa geralmente é usada só em Nota do Consumidor (NFC-e, modelo 65).

  • Não presencial, outros (9).

Regras: obrigatório escolher em operações com consumidor final; para não contribuinte, o sistema deve ter um valor. O BomControle não exige explicitamente a seleção (não marcou ng-required no código para este campo), mas é recomendado preencher. De fato, a SEFAZ exige indPres válido em NF-e para consumidor final. Se você marcou “Consumidor Final = Sim”, deve definir como a venda ocorreu: - Ex: venda direta no balcão para pessoa física => Operação presencial (1). - Ex: venda pela loja virtual => Internet (2). - Se a nota não é uma venda (ex: remessa, devolução) ou não envolve consumidor final, selecione “Não se aplica (0)”.

Impacto: Essa informação vai na NF-e e pode influenciar obrigações acessórias (ex: para indicar venda não presencial). Também, no BomControle, sempre que alterar esse campo, o sistema recalcula tributações dos itens com base nisso. Por exemplo, algumas exceções de ICMS/ST podem depender se foi venda internet para fora do estado etc. Portanto, lembre-se de configurar o indicador corretamente antes de salvar para os impostos serem recalculados se necessário. Para devoluções e remessas (que não são exatamente “vendas”), “Não se aplica” é geralmente adequado.

Após definir todos esses campos, resta selecionar o Endereço do Destinatário:

  • Endereço do Destinatário: escolha o endereço para onde a mercadoria será entregue/remetida. Se você selecionou um destinatário cadastrado, este campo mostrará os endereços disponíveis daquele cadastro (por exemplo, matriz, filial X, endereço de entrega Y, etc., conforme cadastrados no Cliente/Fornecedor). Regras: obrigatório selecionar um endereço válido. Clique no campo e escolha um dos endereços listados.

  • Caso o cadastro tenha apenas um endereço, ele já virá selecionado automaticamente.

  • Se houver múltiplos, escolha aquele pertinente à entrega/recebimento desta nota.

  • Se nenhum endereço existir (situação improvável para cadastros completos, mas possível se o cadastro foi criado sem endereço), você poderá usar o botão de adicionar endereço dentro do seletor.

  • Para destinatário inserido manualmente (não cadastrado previamente): o campo exibirá temporariamente uma opção genérica enquanto você não informar. Ao tentar abrir, perceberá que não há endereços para selecionar, pois o destinatário ainda não existe no banco de dados. Nesse caso, preencha os dados de endereço manualmente através da funcionalidade de endereço complementar descrita a seguir.

Impacto: O endereço selecionado define a UF e município de destino, o que afeta diretamente: 

- Cálculo de impostos (ICMS partilha, CFOP interestadual ou interno). - Emissão da NF-e (o XML inclui endereço completo do destinatário). 

- Logística: será o local para onde a mercadoria deve ser enviada.

Internamente, ao selecionar um endereço, o sistema obtém o código IBGE do município e outros detalhes usados na nota. Se o destinatário é manual e você não consegue selecionar, proceda conforme abaixo.

Se o destinatário foi inserido manualmente (não do cadastro) e você precisa incluir o endereço, o BomControle oferece na sequência da tela um formulário específico para endereço caso necessário. Isso ocorre no final da seção ou na parte de Frete com a opção "Endereço de entrega diferente", mas pode ser usado também para definir o endereço principal do destinatário manual:

  • Caso você tenha marcado o destinatário manual como Não definido e escolheu o tipo de pessoa agora, repare que abaixo da linha de presença consumidor há um campo de endereço:

  • Um componente chamado bc-select-enderecos-pessoa está presente. Ele tenta listar endereços caso exista. Se não há, você pode clicar e deverá haver opção de Adicionar novo endereço (nesse caso, não limitado, pois não há nenhum).

  • Se, por algum motivo, não conseguir via esse seletor (por exemplo, ele exige que o cliente seja salvo primeiro), existe uma opção no final do formulário, na seção de Frete, chamada Endereço de entrega diferente de cobrança?. Ao ativá-la, surge um formulário completo para endereço (campos de logradouro, bairro, CEP, etc.), porém esse destina-se a um endereço alternativo de entrega.

No contexto de cadastro manual do destinatário, a melhor prática é: pré-cadastre o cliente/fornecedor com endereço no módulo de Pessoas antes, ou salve a nota sem endereço (o sistema provavelmente não permitirá salvar sem endereço, pois é obrigatório). Uma solução é temporariamente marcar “Endereço de entrega diferente = Sim” no fim e preencher ali como se fosse endereço principal – mas cuidado, isso conceitualmente seria um endereço de entrega alternativo.

Em suma, endereço é obrigatório. Para prosseguir, garanta que um endereço esteja selecionado. Se estiver tudo ok, esta seção estará completa.

Recapitulando as validações nesta etapa: - Você deve ter escolhido PJ ou PF (ou selecionado um cadastro existente, que define isso automaticamente). - Preenchido todos os campos marcados como obrigatórios () para aquele tipo. - Escolhido Consumidor final* corretamente e indicador de IE/presença. - Selecionado um endereço.

Se algo estiver faltando, o sistema não permitirá salvar a nota e destacará o campo em vermelho após tentar salvar. Verifique as mensagens de erro na parte superior ou em cada campo.

Produtos

Nesta seção você irá inserir os itens (produtos) da nota fiscal – ou seja, detalhar quais produtos/mercadorias estão sendo movimentados e em que quantidade e valor. A área de Produtos contém ferramentas para pesquisar e adicionar itens e também lista os itens já adicionados, permitindo edição e exclusão antes de finalizar.

Figura 9: Inclusão de produto 

Adicionando um produto: logo no início da seção, há uma linha com campos para inclusão do item:

  • Código/Busca do Produto: no primeiro campo (geralmente sem label visível, mas identificado pelo placeholder ou contexto), você pode buscar o produto desejado:

  • Há um componente de busca rápida (um ícone de lupa e campo de texto) onde você pode digitar o código interno ou parte do nome do produto. Esse campo com lupa funciona como um filtro instantâneo.

  • Alternativamente, ao lado, há o campo Selecione Produto, que é um dropdown/lista de produtos. Você pode clicar na lista e rolar pelos produtos cadastrados, ou pesquisar pelo nome.

Ambos os campos trabalham juntos: você pode digitar no campo de código para encontrar o produto e, ao selecionar, ele preencherá o campo do produto na lista.

Regras: obrigatório escolher um produto cadastrado. O sistema só exibirá produtos ativos vinculados à empresa emissora selecionada. Se o produto desejado não aparecer, verifique se: 

- Está cadastrado no módulo Produtos

- Pertence à mesma empresa ou está compartilhado conforme suas configurações multi-empresa. 

- Não está bloqueado/inativo.

Ao selecionar um produto, o sistema internamente carrega suas informações essenciais (como descrição, unidade, NCM, valores de tabela se existirem) e prepara o item para edição. 

Impacto: A escolha do produto define quais tributos serão aplicados posteriormente (cada produto tem seu NCM, CEST, etc., e o sistema usará isso para buscar a tributação correta depois de informados quantidade e tipo de operação). Também limita a escolha de tabela de preço (pois lista apenas tabelas aplicáveis ao produto).

  • Tabela: selecione a tabela de preço a ser utilizada para calcular o valor unitário do produto. Muitas empresas usam tabelas de preço (por exemplo, preço de varejo, atacado, promocional, etc.). 

Regras: se houver tabelas de preço cadastradas e o produto pertencer a alguma delas, o campo será obrigatório. Caso a empresa não utilize múltiplas tabelas ou o produto tenha apenas um preço padrão, o campo pode exibir apenas “Padrão” ou já trazer o valor. Ao selecionar a tabela, o sistema automaticamente buscará o preço do produto naquela tabela e preencherá o campo de valor unitário (a menos que não haja preço configurado, situação em que você terá de inserir manualmente). 

Impacto: Garante que o preço utilizado esteja de acordo com a política comercial configurada. Se você mudar de tabela (por exemplo, de Varejo para Atacado), o preço unitário será recalculado. Esse campo também pode afetar a identificação de descontos ou condições especiais previamente definidas no cadastro da tabela.

Exemplo: Se o produto “XYZ” custa R$100 na tabela padrão e R$90 na tabela atacado (para compras acima de certa quantidade), ao selecionar “Atacado”, o valor unitário sugerido será R$90.

  • Descrição: campo para a descrição detalhada do item na nota. Por padrão, quando você seleciona o produto, o sistema pode copiar o nome do produto para cá. Você pode editar livremente este texto. Regras: opcional, até 250 caracteres. Use este campo se precisar complementar ou alterar a descrição que sairá no DANFE:

  • Pode ser útil para adicionar detalhes como modelo, marca, alguma especificação que não conste no nome do produto.

  • Ou, em casos de notas de ajuste, para explicar a linha (mas lembre-se de preferir o campo Observações gerais para explicações amplas).

Impacto: A descrição do item aparece no DANFE exatamente como preenchida aqui. Não altera cálculos. Se deixá-la em branco, possivelmente o sistema usará o nome padrão do produto no momento da emissão. Entretanto, é boa prática sempre ter uma descrição — revise e ajuste se necessário para que a NF-e fique clara para o destinatário e para fiscalização.

  • Quantidade: número de unidades do produto na nota. Regras: obrigatório. Deve ser um número maior que zero (não faz sentido item com quantidade zero em NF). Você pode inserir valores fracionários se a unidade do produto permitir (ex: 1,5 metros). O campo aceita decimais (se a unidade do produto for decimal) com até duas casas decimais por padrão, mas pode aceitar mais dependendo da configuração. Se tentar inserir um valor inválido (letras, ou negativo), o sistema não permitirá. Impacto: A quantidade multiplica o valor unitário para calcular o total do item. Também, ao adicionar o item, o sistema descontará essa quantidade do estoque da empresa caso seja uma operação de saída (ou reservará até a emissão; e se for entrada, atualizará depois da autorização conforme integrações). Uma quantidade errada resultará em valores e movimentações de estoque errados, portanto confira antes de adicionar.

  • Unitário: preço unitário do produto por unidade de medida, em Reais (R$). Regras: obrigatório. Quando você seleciona o produto e tabela, este campo normalmente já vem preenchido com o preço daquele produto. Você pode editá-lo se tiver permissão ou necessidade (por exemplo, conceder um desconto especial direto no preço unitário). Há algumas validações:

  • Se o produto cadastrado possui um preço mínimo e máximo definido (no cadastro do produto ou tabela), o sistema exibirá um tooltip informando esses limites e também aplica restrições:

  • Não permitir valor unitário menor que o mínimo ou maior que o máximo configurado, a menos que se conceda permissão ou ignore.

  • Aceita casas decimais (até 2 por padrão, podendo ser mais se configurado).

Impacto: Define o valor de cada item e, multiplicado pela quantidade, o valor bruto do item. Alterar manualmente pode ser útil para conceder desconto total ou ajustar centavos. Se colocar um valor fora dos limites, o campo ficará marcado e o item não poderá ser adicionado até correção. Este valor será considerado base de cálculo de impostos do item, então alterá-lo influenciará diretamente ICMS, IPI, etc., calculados posteriormente.

  • Desconto: valor de desconto monetário aplicado por item (total do item, não porcentagem). Regras: opcional. Coloque aqui o valor em R$ que será descontado do total daquele item. Observação: o desconto é pelo item inteiro (não por unidade). Se quiser dar, por exemplo, 5% de desconto, você pode calcular 5% do (unitário * quantidade) e inserir o valor resultante. O campo aceita número com até 2 casas decimais. Impacto: O desconto reduz o Total Líquido do item:

  • O sistema calcula Total Líquido = (Quantidade * Unitário) - Desconto.

  • Esse valor líquido é o que será considerado na soma total da nota e para cálculo de impostos (na maioria dos casos, os impostos incidem sobre o valor já descontado).

Ao alterar o desconto ou qualquer campo de valor/quantidade, o BomControle recalcula automaticamente o total líquido. Assim, você pode experimentar valores de desconto e ver o resultado imediatamente no campo Total Líquido. Não informe valores negativos aqui; caso queira aumentar preço, isso deve ser feito no unitário (desconto é só para reduzir).

  • Total Líquido: campo calculado automaticamente que exibe o valor total do item após desconto. Regras: não editável pelo usuário (fica desabilitado). Atualiza sempre que você muda quantidade, unitário ou desconto. 

Cálculo: Total Líquido = (Quantidade * Unitário) - Desconto. 

Impacto: Este valor já considera o desconto e é o que será somado para compor o valor total da nota. Verifique se está condizente com o esperado antes de adicionar o item. Caso o resultado fique negativo (o que não deveria acontecer em condições normais – isso significaria desconto maior que o valor bruto), o sistema não permitirá salvar o item pois NF-e não aceita item de valor negativo. Portanto, mantenha desconto ≤ (quantidade * unitário).

Com todos os campos acima preenchidos corretamente para um item, você pode adicionar o item à nota clicando no botão de “+” (Adicionar) verde. Este botão fica habilitado somente quando há um produto selecionado (e os demais campos cumprem requisitos mínimos, ex.: quantidade > 0). Ao clicar Adicionar

- O item é incluído na lista de itens da nota, aparecendo na tabela logo abaixo. 

- O formulário de inclusão de item é limpo, pronto para você adicionar o próximo produto. 

- O foco retorna ao campo de código para agilizar a inclusão de vários itens em sequência.

Editar ou remover itens: depois de adicionados, os itens aparecem numa tabela abaixo. Cada linha da tabela de itens mostra: 

- Produto: código/nome do produto. 

- Descrição: descrição utilizada (se personalizada ou a padrão). 

- Tabela: a tabela de preço aplicada (nome da tabela). 

- Quantidade - Unitário (R$) - Desconto (R$) - Total Líquido (R$)

E à direita de cada linha há botões de ação: - Excluir item (): remove o item da lista. Use se adicionou algo errado. O item sai imediatamente e você pode adicioná-lo de novo corretamente. - Editar item (): traz os dados daquele item de volta aos campos de inclusão para que você possa alterar. Ao clicar em editar, os campos acima são populados com os valores do item e os botões de ação mudam: o “+” adicionar some e aparecem botões de Atualizar () e Cancelar edição ()

- Faça as modificações desejadas (quantidade, valor, etc.) e clique em Atualizar para aplicar. A linha na tabela será atualizada com os novos valores. - Se desistir de editar, clique Cancelar para voltar ao modo normal sem alterar o item.

Enquanto está no modo de edição de um item, você não pode adicionar um novo; é preciso concluir ou cancelar a edição primeiro.

  • Informar alíquotas (): esse botão com ícone de balança permite configurar/verificar os dados de tributação do item (impostos). Normalmente, o sistema calcula automaticamente as alíquotas de ICMS, IPI, PIS, COFINS etc., com base na natureza da operação, empresa, produto e destinatário. Entretanto, se algum campo tributário estiver faltando ou se você precisar fazer ajuste manual, esse botão abre uma modal para detalhar:

  • CFOP do item (código da operação fiscal).

  • CST/CSOSN de ICMS, e alíquota, base, reduções, etc.

  • IPI: cst, alíquota.

  • PIS/COFINS: cst, alíquota.

  • Outras informações de tributação (origem mercadoria, etc.).

Figura 9.1: Inclusão de produto - Tela de Configuração Tributos e Dados do Pedido

Configuração Tributos e Dados do Pedido

Esta janela modal é acessada ao editar um item do grid de produtos na tela de emissão da Nota Fiscal de Produto. Ela permite verificar e ajustar manualmente os dados de tributação do item (impostos) quando necessário. A tela está organizada em três seções: Carga Tributária, Tributação e Pedido – detalhadas a seguir. Na seção Tributação, há ainda quatro abas (ICMS, IPI, PIS e COFINS) com campos específicos de cada imposto. Cada campo é descrito abaixo com suas regras de preenchimento e impactos.

Carga Tributária

  • Percentual Federal: percentual aproximado dos tributos federais incidentes sobre o item. Regras: preenchimento opcional. Informe a porcentagem total de impostos federais (como IPI, PIS, COFINS, etc.) embutidos no preço do produto, conforme tabela oficial (por exemplo, tabela IBPT). 

Impacto: este valor não interfere no cálculo dos impostos da NF-e, servindo apenas para atender à Lei da Transparência Tributária (Lei “De Olho no Imposto”). Ele pode ser impresso no DANFE ou relatórios, informando o cliente sobre a carga tributária federal aproximada no preço do produto.

  • Percentual Estadual: percentual aproximado dos tributos estaduais incidentes no item (tipicamente ICMS). Regras: opcional. Preencha com a porcentagem de impostos estaduais embutidos no preço. Geralmente corresponde à alíquota de ICMS do produto ou da operação, ajustada conforme a tabela de carga tributária (IBPT) vigente. 

Impacto: informação apenas informativa, sem efeito nos cálculos da nota. Atende à exigência legal de demonstrar a carga tributária estadual no documento fiscal, dando transparência ao percentual do preço referente a ICMS (ou outros tributos estaduais, se houver).

  • Percentual Municipal: percentual aproximado de tributos municipais no item. Regras: opcional. Insira a porcentagem de impostos municipais incluídos no preço do produto. Em vendas de mercadorias, normalmente é 0%, pois mercadorias não sofrem ISS (imposto municipal), salvo casos especiais.

Impacto: campo informativo para cumprir legislação de transparência. Não afeta cálculo da NF-e. Será exibido apenas para conhecimento, indicando se há alguma carga tributária municipal (em geral não há para produtos, a não ser que algum tributo municipal específico incida).

  • Fonte: referência da fonte dos percentuais informados de carga tributária. Regras: opcional. Pode-se indicar aqui a origem dos dados de Percentual Federal/Estadual/Municipal – por exemplo, o código da tabela IBPT utilizada (versão e ano da tabela). Até 150 caracteres. 

Impacto: registrado apenas para controle e transparência. Pode constar no DANFE ou relatório como nota explicativa (ex.: “Fonte: IBPT 2025.1”). Não afeta cálculos nem validação da NF-e, mas é importante para auditoria e conformidade legal, comprovando de onde vieram os percentuais informados.

Tributação

Esta seção reúne os dados fiscais do item e dá acesso aos detalhes de cada imposto. Primeiro, são apresentados campos gerais de classificação do produto e operação; em seguida, quatro abas permitem configurar os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS individualmente.

  • Código do produto: código interno do produto. Regras: preenchido automaticamente ao selecionar o item na nota. Editável enquanto a NF-e estiver em rascunho (não emitida). Pode conter letras e números conforme o cadastro do produto. 

Impacto: usado para referência interna e impresso no DANFE (campo cProd) identificando o item. Alterar esse código manualmente não modifica o produto em si, apenas ajusta a referência exibida na NF-e. Deve corresponder a um produto existente para manter consistência nos relatórios e no controle de estoque.

  • Unidade de medida: unidade comercial do produto (por exemplo, UN – unidade, KG – kilogramas, etc.). Regras: obrigatória. Selecionada a partir das unidades cadastradas no sistema (o campo oferece uma lista). Normalmente já vem definida conforme a unidade do produto no cadastro. 

Impacto: aparece no DANFE (campo uCom) e é considerada no cálculo de quantidade * preço unitário. Deve estar correta para que a quantidade e valor total do item sejam interpretados adequadamente. Uma unidade incorreta pode levar a erros de entendimento (por exemplo, confundir UN com KG) e inconsistências em estoque.

  • Origem: origem da mercadoria, conforme tabela da NF-e (0 a 8). Regras: obrigatória. Selecione o código que indica a origem do produto: 0 – Nacional, 1 – Estrangeira (Importação direta), 2 – Estrangeira (Adquirida no mercado interno), 3 a 5 – Nacional com conteúdo de importação, 6 – Estrangeira (importação direta, similar nacional existe), 7 – Estrangeira (adquirida interna, similar existe), 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Processo Produtivo Básico, 9 – Nacional, outras. Em geral, produtos cadastrados já possuem a origem correta (por exemplo, 0 para nacionais). 

Impacto: esse código (campo orig no XML) influencia a tributação de ICMS e IPI. Produtos importados ou com conteúdo importado podem ter tratamentos tributários diferentes (como IPI maior, ou ICMS com alíquotas específicas). Preencher corretamente garante o cálculo adequado dos impostos e evita rejeições – a SEFAZ pode cruzar NCM e Origem para verificar coerência.

  • NCM: classificação fiscal do produto (8 dígitos). Regras: obrigatório. Informe o NCM correspondente ao item, selecionando na lista de NCM disponível. O sistema pode preencher automaticamente se o produto já tiver NCM cadastrado; caso contrário, é preciso escolher. 

Impacto: o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é utilizado pela SEFAZ para determinar a tributação e obrigações do produto. É impresso no DANFE e vai no XML. Um NCM incorreto pode levar a cálculo errado de impostos (ex.: alíquotas de IPI ou necessidades de CEST) e até rejeição da NF-e por informação incompatível. Além disso, o NCM alimenta as obrigações acessórias (SPED, declarações) – portanto deve refletir adequadamente o produto em questão.

  • CEST: Código Especificador da Substituição Tributária (7 dígitos). Regras: obrigatório somente se o NCM do produto estiver sujeito à substituição tributária do ICMS. Caso aplicável, selecione o código CEST correto para o item; se não houver incidência de ST para este produto, pode deixar em branco. 

Impacto: quando exigido por legislação (produtos com ST em operações internas/interestaduais), o CEST deve constar na NF-e para que esta seja autorizada. Ele aparece no XML (campo CEST) e no DANFE junto do NCM. Não informar o CEST quando necessário causará rejeição da NF-e (código de erro 806, por exemplo). Se preenchido, o CEST não altera cálculos diretamente, mas indica ao fisco qual item da tabela de ST o produto pertence, auxiliando no controle da substituição tributária.

  • CFOP: Código Fiscal de Operação e Prestação. Regras: obrigatório. Selecione o CFOP de 4 dígitos que corresponda à operação para este item, conforme a natureza da operação e o fluxo (entrada/saída). Por exemplo, 5102 para venda de produto dentro do estado, 6102 para venda fora do estado, 5949/6949 para outras saídas não especificadas, 5915/6915 para transf. entre filiais, etc. O sistema sugere um CFOP padrão com base na natureza da nota e tipo de operação, mas é possível ajustar se necessário. 

Impacto: o CFOP orienta o cálculo de impostos e a escrituração: define se a operação é tributada ou isenta, se gera crédito/débito de impostos, e alimenta corretamente os livros fiscais (SPED ICMS/IPI, Contribuições). Também é impresso no DANFE por item. Usar CFOP errado pode resultar em impostos calculados indevidamente ou omissão de tributos, além de inconsistências fiscais e possíveis penalidades em auditorias. Em casos de devolução ou remessa, por exemplo, o CFOP específico deve ser usado para sinalizar tratamento tributário diferenciado.

  • Código Benefício Fiscal: código do benefício fiscal na UF, se aplicável. Regras: obrigatório se a legislação estadual exigir a indicação de um código de benefício para a operação/produto. Esse campo deve ser preenchido conforme tabela de códigos de benefícios da unidade federativa do emitente (por ex.: BA010001 para isenção de ICMS em um caso específico na Bahia, etc.). Máximo de 50 caracteres. Se não houver benefício fiscal envolvido, deixe em branco. 

Impacto: se preenchido, o código será incluído no XML (campo cBenef) para cada item, atendendo à exigência de alguns estados de identificar isenções, reduções ou incentivos fiscais. Não influencia o cálculo – o cálculo do imposto já presume a isenção/redução configurada – mas é obrigatório declarar quando houver para evitar rejeição da NF-e ou problemas em fiscalização. Em resumo, ele documenta que aquele item usufrui de um tratamento tributário diferenciado previsto em lei.

Aba ICMS

Nesta aba configuram-se os detalhes do ICMS do item, incluindo situação tributária, bases e alíquotas. Os campos exibidos podem variar conforme o CST/CSOSN escolhido, pois cada código define requisitos diferentes (por exemplo, CST 00 requer base e alíquota de ICMS, CST 40 é isento e não exige base). A seguir, os principais campos da aba ICMS:

·       Situação Tributária ICMS (CST/CSOSN): código da situação tributária do ICMS ou CSOSN (para Simples Nacional) aplicável ao item. Regras: obrigatório. Selecione o código adequado conforme a operação e o regime tributário da empresa:

·       Regime Normal/Presumido: usar códigos CST de ICMS, como 00 (Tributada integralmente), 10 (Tributada c/ cobrança de ICMS por ST), 20 (Com redução de base), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST), etc.

·       Regime Simples Nacional: usar códigos CSOSN, como 102 (Imune/Não tributada no SN), 103 (Isenção ICMS SN), 201 (Tributada SN c/ ST), 202 (Tributada SN s/ permissão crédito), 500 (ICMS ST recolhido anteriormente no SN), 900 (Outros). O sistema lista apenas os códigos compatíveis com a empresa (ex.: CSOSN se empresa é do Simples). Impacto: este código define todo o tratamento do ICMS:

·       Indica se haverá cálculo de ICMS ou não para o item, e de que forma (normal, ST, isento etc.).

·       Determina quais campos adicionais devem ser informados (por exemplo, ao escolher 20, será necessário informar o percentual de redução e base de cálculo; ao escolher 10, serão exigidos campos de ST).

  • O CST/CSOSN vai no XML (tags CST ou CSOSN dentro de ICMS) e no DANFE, influenciando diretamente a validade fiscal. Escolher um código incorreto pode causar cálculo errado ou rejeição da NF-e (p.ex., informar um CST que não condiz com CFOP/natureza da operação ou com o regime da empresa). Além disso, ele impacta a apuração de impostos: um CST de isenção tira aquele item do débito de ICMS, um CST de redução calcula proporcionalmente, e assim por diante.

  • Modalidade de determinação da BC do ICMS: forma de cálculo da Base de Cálculo do ICMS. Regras: obrigatória nos casos tributados (não se aplica para CST de isenção/não tributação). Selecione a modalidade conforme a operação:

·       Valor da Operação (Modalidade “3”) – base de cálculo = valor do item (método mais comum em vendas).

·       Margem de Valor Agregado – MVA (“0”) – usado sobretudo em operações com ST, quando a base é calculada adicionando margem ao preço.

·       Pauta (valor) (“1”) – quando há um valor fixo tabelado por unidade para base (raro; setores específicos).

·       Preço Tabelado (“2”) – caso de preço fixado oficialmente, usado como base. Se a empresa for do Simples, este campo pode não aparecer (pois CSOSN simplifica a determinação da base). Impacto: define como a base de ICMS será obtida. Normalmente, em vendas comuns, mantém-se “Valor da Operação”. Modalidades diferentes podem alterar significativamente o resultado:

·       Margem de valor agregado (0) habilita campos de MVA e cálculos de ST.

  • Pauta ou preço tabelado indicam que a base independe do valor de venda efetivo, seguindo valores públicos – nesses casos o usuário terá que informar manualmente o valor base conforme tabela. A SEFAZ espera que a modalidade escolhida seja coerente com a situação: por exemplo, se CST = 00 (tributação normal), geralmente modBC = “3 – valor da operação”; se CST = 10 (com ST), modBC pode ser “0 – margem (para cálculo do ICMS próprio e depois aplicar ST)”. Escolher modalidade incorreta pode levar a erros no XML (tags modBC, pRedBC, etc.) e possível rejeição ou cobrança indevida de imposto.

  • Percentual de redução da BC (ICMS): percentual de redução da base de cálculo do ICMS. Regras: obrigatório somente se houver redução de base autorizada (por exemplo, CST 20 ou determinado benefício fiscal). Informe o percentual de redução como um número entre 0 e 100 (onde, por exemplo, 20% de redução significa que a base tributável será 80% do valor original do item). Se não houver redução aplicada, deixe em 0 ou em branco (o sistema considerará 0). Impacto: reduz a base de cálculo efetiva do ICMS. Exemplo: preço do item R$100, redução 20% ⇒ base de ICMS = R$80 sobre a qual incidirá a alíquota. No XML, este valor alimenta a tag pRedBC. Importante: só utilize se houver respaldo legal (benefício fiscal ou operação que preveja redução). A SEFAZ pode rejeitar a NF-e se um CST que não permite redução vier acompanhado de percentual > 0, ou vice-versa (ex.: CST 00 com redução não é válido). Quando válido, o efeito é diminuir o imposto devido – o DANFE exibirá a base reduzida e possivelmente uma observação do motivo, e a apuração de ICMS contará apenas a base reduzida para débitos.

  • Base de cálculo do ICMS: valor da base de cálculo do ICMS em reais. Regras: em geral calculada automaticamente = (valor do item – desconto) * (1 – % de redução). Pode ser editável para ajuste manual, mas deve corresponder ao cálculo correto. Caso precise alterar, insira o valor da base tributável do ICMS considerando eventuais exclusões. 

Impacto: é o valor sobre o qual será calculado o ICMS do item. Vai no DANFE e XML (campo vBC). Normalmente, não é necessário editar manualmente – o sistema calcula com base nos dados do item. Porém, se ajustado, o sistema usará este valor fixo para computar o ICMS. Advertência: se a base for informada manualmente de forma incorreta (diferente do que a fórmula determinaria), a NF-e pode ser rejeitada por inconsistência entre base, preço e redução, ou resultará em recolhimento a maior/menor de imposto. Use este campo apenas em casos especiais (ex.: cálculo por pauta ou arredondamentos específicos exigidos).

  • Alíquota do ICMS (%): alíquota percentual do ICMS para o item. Regras: obrigatória se o CST/CSOSN exigir cálculo de ICMS. Insira a alíquota do ICMS aplicável à operação:

·       Em operações internas (dentro do estado) usualmente a alíquota é a padrão do estado (ex.: 18% em muitos estados, 17% em outros, ou alíquota reduzida para certos produtos).

·       Em operações interestaduais, use a alíquota interestadual de origem (4%, 7% ou 12%, dependendo do caso: 4% para produtos importados/nacionais com conteúdo importado significativo; 7% ou 12% conforme regiões de origem/destino).

  • Para Simples Nacional com CSOSN 102/103/etc (sem destaque de ICMS), este campo pode ficar desabilitado/zerado, pois não há ICMS a destacar. Impacto: determina o cálculo do valor do ICMS (valor = base * alíquota). Vai no DANFE e XML (campos pICMS e vICMS). Deve estar de acordo com a legislação: por exemplo, vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte envolvem diferença entre alíquota interna do destino e interestadual (Difal), mas aqui se informa a interestadual; já o Difal será calculado nos campos apropriados. Uma alíquota errada ocasiona imposto calculado incorretamente – se inferior ao devido, a NF-e pode ser autorizada mas a empresa pagará menos ICMS do que deveria (sujeito a autuação); se superior, estará recolhendo a mais ou pode até gerar rejeição se não combinar com CFOP (p.ex., CFOP de isenção com alíquota >0 causaria erro). Portanto, use a alíquota legal correta da operação.

  • Valor do ICMS: valor em reais do ICMS calculado para o item. Regras: cálculo automático = base de cálculo * alíquota, considerando arredondamentos conforme regras fiscais (2 casas decimais). Campo geralmente somente leitura – exibido para conferência. Não é habitualmente editável, pois deriva dos campos anteriores. 

Impacto: representa o montante de ICMS devido naquela linha da NF-e. Aparece no DANFE (coluna “Valor ICMS”) e compõe o total de impostos da nota. Alterar indiretamente modificando base ou alíquota irá refletir aqui. Em casos de regime Simples (CSOSN sem ICMS) ou isenção, este valor será zero. O usuário deve verificar se está condizente com o esperado; se não, revisar base, redução ou alíquota. Valor de ICMS errado impacta diretamente a guia de recolhimento do imposto e os créditos do destinatário (se for o caso), então deve estar correto. Obs.: em situação de difal ou partilha, o valor de ICMS próprio aqui pode ser parte do total devido, com complemento calculado nos campos de partilha.

  • Alíquota de crédito de ICMS (Simples): percentual de crédito de ICMS aplicável (somente para empresas do Simples Nacional em casos permitidos). Regras: visível apenas se o CSOSN selecionado for do tipo que permite crédito ao destinatário, como CSOSN 101 (tributado pelo Simples com permissão de crédito). Informe a alíquota de ICMS que o destinatário poderá aproveitar como crédito, conforme a lei do Simples Nacional (geralmente crédito de ICMS equivalente à parcela de ICMS embutida no Simples – ex.: 2%). Esse valor normalmente é sugerido pelo sistema (ex.: 0,01 = 1% ou 0,02 = 2%, dependendo da faixa). 

Impacto: não afeta o ICMS a pagar do emissor, mas aparece no DANFE e XML (campos pCredSN e vCredICMSSN) indicando o crédito do ICMS que o destinatário (empresa no regime normal) pode lançar. Ou seja, se você, empresa do SN, usou CSOSN 101 e colocou 2%, e o item vale R$100, será destacado que há R$2,00 de crédito de ICMS para o seu cliente. Deixar de informar quando devido significa negar crédito ao cliente indevidamente, e informar errado (maior ou menor) pode causar problemas na escrituração dele e eventualmente questionamentos do fisco.

  • Alíquota do ICMS interna (destino): alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria. Regras: aparece apenas em operações interestaduais para consumidor final (onde há partilha de ICMS – DIFAL). Deve-se indicar qual seria a alíquota de ICMS no estado do destinatário para este produto. Exemplo: se o item, caso fosse vendido dentro do estado do destinatário, pagaria 18% de ICMS, informe 18. O sistema pode preencher automaticamente ao selecionar o estado do cliente, mas permita conferência. 

Impacto: este campo é usado para calcular o ICMS diferencial de alíquota (Difal) devido ao estado do destinatário. A diferença entre a alíquota interna (destino) e a interestadual (origem) será dividida conforme as regras vigentes (atualmente 100% destino). No XML da NF-e, essa alíquota vai no grupo de partilha (tag pICMSInterPart e pICMSInterna). Preencher errado pode resultar em Difal calculado incorretamente – por exemplo, se colocar 17% em vez de 18%, o valor destinado ao estado será menor que o devido. Isso não costuma gerar rejeição imediata (a SEFAZ de origem nem sempre valida esse cálculo), mas gerará pagamento a menor ao fisco do destinatário, sujeito a autuação futura. Portanto, certifique-se de usar a alíquota do ICMS vigente no estado do cliente para o tipo de produto em questão.

  • Alíquota do ICMS interestadual (origem): alíquota interestadual aplicada à operação. Regras: também exibida apenas em caso de Difal (venda interestadual para consumidor final). Corresponde à alíquota usada pelo estado de origem (emitente) na partilha. 

Geralmente é 12% (Sul/Sudeste para Sul/Sudeste) ou 7% (Demais origens/destinos) – e 4% no caso de produtos importados/conteúdo importado. O sistema define automaticamente com base nos estados de emissor e destinatário e na origem da mercadoria (campo Origem). 

Impacto: compõe o cálculo do ICMS de partilha. Por exemplo, numa venda de SP para GO a consumidor final, alíquota interna GO 17%, interestadual 12%: a diferença 5% será o Difal. O valor calculado de Difal (diferença) aparece no DANFE no quadro de partilha e no XML (grupo ICMSUFDest). Esse campo em si é informativo para o usuário confirmar; alterar manualmente (se fosse permitido) impactaria diretamente no Difal: se for menor, reduziria indevidamente o imposto devido ao destino; se maior, aumentaria. Em todo caso, a SEFAZ espera valores padrão conforme regiões – um valor incongruente aqui poderia gerar questionamentos entre fiscos. O ideal é confiar no preenchimento automático ou regras fixas (4%, 7%, 12%) e apenas verificar se condiz com a operação.

  • Percentual do ICMS para consumidor final (partilha): percentual do Difal destinado ao estado do destinatário. Regras: em 2025, este valor é fixo em 100% (cem por cento) para o estado de destino, conforme legislação vigente (desde 2019 a partilha passou a integral para o destino). Em anos anteriores, o percentual foi escalonado (ex.: 2018 era 80%). O sistema provavelmente já considera 100%, podendo exibir o campo apenas para referência. 

Impacto: indica como o Difal será distribuído entre destino e origem. Com 100% destino, o emitente recolhe todo o diferencial para o estado do cliente. No XML, preenche a tag pICMSUFDest (percentual ao destino) e pICMSUFRemet (percentual ao remetente, atualmente 0%). Não há escolha aqui – é definido por lei –, mas o usuário deve estar ciente: caso veja valor diferente de 100% (só em casos de emissão retroativa a anos anteriores, o que é improvável), deve atualizar conforme o ano de emissão. Um valor incorreto nesse campo resultaria em cálculo de Difal errado e possível rejeição pelo sistema da NF-e do destinatário ou na partilha entre estados.

  • Percentual de FCP: alíquota percentual do Fundo de Combate à Pobreza aplicado ao item. Regras: visível se o produto estiver sujeito ao FCP. Muitos estados aplicam um adicional de 2% de ICMS para o FCP em determinadas mercadorias (geralmente supérfluos, importados, etc.). Informe a alíquota conforme a legislação estadual do destino (no caso de Difal) ou do próprio estado (em operações internas, se houver FCP). Ex: 2% é comum; alguns casos podem ter 1% ou outro valor. Impacto: o FCP gera um valor adicional de ICMS a recolher para o fundo de pobreza. No DANFE, ele aparece discriminado no quadro de ICMS (valor de FCP) e no XML existem campos pFCP e vFCP (operações internas) e/ou pFCPDif/vFCPDif (Difal) se aplicável. Caso não haja FCP para o produto, deixe 0. Preencher errado: se deixar 0 quando deveria ser 2%, a empresa recolherá menos ICMS do que devido (risco de infração); se colocar 2% indevidamente, pagará a mais. O sistema pode sugerir automaticamente com base no NCM e regras do estado, mas é bom conferir.

  • Percentual de FCP (interestadual): percentual de FCP na partilha interestadual (Difal). Regras: aplicável somente em vendas interestaduais a consumidor final quando o produto está sujeito a FCP no estado de destino. Informe a alíquota adicional de FCP do estado destinatário (geralmente 2%, se aquele produto for tributado com FCP lá). Impacto: esse percentual será usado para calcular o FCP devido ao estado de destino além do Difal de ICMS. O XML traz campos específicos (pFCPInter e vFCPInter) para esse cálculo. No DANFE, o valor de FCP do destino pode ser demonstrado. Importante: as regras de FCP variam por estado e produto – se o sistema tiver essa informação cadastrada, preencherá automático; caso contrário, consulte a legislação do estado destino. Um FCP interestadual não recolhido quando devido implicará pendência fiscal para o emitente no estado do destinatário.

  • Desabilitar cálculo de FCP: opção (checkbox) para não calcular FCP mesmo que normalmente aplicável. Regras: disponível apenas em cenários específicos. Marque esta opção se, por alguma razão legal, o FCP não deve ser cobrado na operação, embora o produto esteja na lista geral de FCP. Exemplo: uma operação beneficiada por isenção específica de FCP. Impacto: ao marcar, o sistema zerará todos os cálculos de FCP para o item. No XML, o campo de percentuais de FCP poderá constar 0 e valor FCP = 0, mesmo que haja previsão padrão. Use com cautela e respaldo legal – caso marque indevidamente, a nota pode ser autorizada mas você deixará de recolher um tributo obrigatório. Poderá haver cobranças posteriores. Se não tiver certeza, mantenha o cálculo normal (deixe desmarcado).

  • Alíquota do ICMS ST (%): alíquota do ICMS para cálculo do ICMS ST (Substituição Tributária). Regras: obrigatória se a situação tributária envolva ST (por ex., CST 10, CSOSN 201/202 quando vendendo produto sujeito a substituição). Informe a alíquota de ICMS que será aplicada sobre a base de cálculo de ST para determinar o imposto devido na cadeia. Em muitos casos, essa alíquota é igual à alíquota interna do ICMS no estado de destino (pois o ST geralmente simula a tributação futura no destino). Impacto: é usada para calcular o valor do ICMS ST a ser recolhido pelo substituto. No XML (grupo ICMS->ICMSST), preenche pICMSST e o valor em vICMSST. Se esse campo não for preenchido corretamente, o valor de ST sairá incorreto. Por exemplo, se o produto paga 18% internamente e você colocar 12%, recolherá menos ST do que deveria. A SEFAZ pode não rejeitar a NF-e pela alíquota em si, mas a diferença será devida e pode causar autuação. Certifique-se de usar a alíquota vigente para o produto no estado de destino.

  • Margem de Valor Agregado (MVA) (%): percentual de margem de valor agregado para cálculo de ST. Regras: obrigatório nos casos de ST em que a base de cálculo do ICMS ST é calculada por margem (modBC ST = “Preço de venda + MVA”). Informe a MVA aplicável ao produto, conforme convênio/legislação (ex.: “40,00” = 40% de margem). Se o CST exige ST mas a operação usar preço tabelado (sem MVA), então este campo pode não ser usado. Impacto: o sistema calcula a base presumida de venda futura: Base ST = (Valor do item - desconto) * (1 + MVA). Sobre essa base aplica-se a alíquota de ICMS ST. O MVA constará no XML (pMVAST) e no DANFE (comumente não impresso detalhadamente, apenas usado no cálculo demonstrativo). Um MVA incorreto resulta em cálculo de ST indevido: MVA maior aumenta a base e portanto recolhe ICMS ST a mais; MVA menor pode levar a recolhimento a menor (sujeito a multas). As MVAs são fixadas por produto/setor, então sempre use a oficial. O sistema pode preencher automaticamente se houver configuração fiscal cadastrada.

  • Percentual de redução da MVA do ICMS ST: percentual de redução da margem de valor agregado, se aplicável. Regras: raramente aplicável – usado em alguns acordos interestaduais onde a MVA pode ser reduzida em certas condições (por exemplo, produtos agrícolas, frotas). Preencha se houver previsão legal de reduzir a MVA informada; caso contrário, deixe 0. Impacto: reduz proporcionalmente a margem considerada no cálculo da base ST. Ex: MVA 40%, red. MVA 10% → margem efetiva = 36%. No XML (pRedBCEfet ou similar, dependendo do cenário) será registrado. Se não houver tal benefício e mesmo assim for informado, poderá ocorrer inconsistência fiscal (recolhimento menor de ST sem amparo) – não use a menos que tenha certeza do amparo legal.

  • Percentual de redução da base do ICMS ST: percentual de redução direta na base de cálculo da ST. Regras: aplicável se alguma legislação permitir reduzir a base presumida de ST. Semelhante à redução de base do ICMS normal, mas sobre a base de ST. Informe a porcentagem caso exista (por exemplo, algumas operações com ST podem ter redução de base em convênios específicos). Impacto: a base de cálculo do ICMS ST será calculada e então reduzida por esse percentual antes de aplicar a alíquota. Constará no XML (pRedBCST). Se não houver previsão legal, mantenha 0. Qualquer uso indevido resultará em recolhimento a menor de ST – embora a NF-e possa ser autorizada, o fisco do destino pode cobrar a diferença depois.

  • Base de cálculo do ICMS ST retido: base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente. Regras: preenchido somente em cenários onde o item já sofreu substituição tributária antes e essa informação precisa constar, tipicamente:

·       Notas de venda de produto já com ICMS retido (CST 60 no emitente) – comum quando você está revendendo algo que já veio com ST pago na origem.

  • Notas de devolução de produtos com ST – para devolver o ICMS retido. Nesse campo, informe a base sobre a qual o ICMS ST foi originalmente calculado (essa informação costuma vir na nota fiscal de compra do produto). Impacto: é um campo declaratório, não altera cálculos na sua nota atual, mas é obrigatório para documentar operações com CST 60 (ICMS já retido). No XML, vai em vBCSTRet. O destinatário (e o fisco) verão quanto de base de ICMS ST já incidiu anteriormente. Deixar de preencher em CST 60 causará rejeição da NF-e, pois a SEFAZ exige os dados do ICMS retido. Preencher com valor diferente do real pode causar discrepâncias na recuperação de imposto pelo destinatário, então use o valor exato da nota anterior.

  • Valor do ICMS ST retido: valor do ICMS por substituição tributária já recolhido anteriormente para este item. Regras: obrigatório nos mesmos cenários do campo anterior (CST 60, devoluções de ST). Informe o valor em R$ do ICMS ST pago em etapa anterior da cadeia (novamente, esse dado consta na NF de aquisição). Impacto: também é informativo para a nova NF: no XML (vICMSSTRet), indica quanto de ICMS ST já foi pago. Não entra no total da sua NF de saída, pois não está sendo cobrado novamente – serve para referência fiscal. Em devoluções, permite ao fornecedor recuperar aquele imposto. Erro no preenchimento (valor diferente do real) pode impedir o cliente de creditar corretamente ou gerar inconsistência no controle fiscal do fisco (que compara entrada e saída). Use com precisão e somente quando aplicável.

  • Percentual de diferimento: percentual do ICMS que será diferido (postergado) nesta operação. Regras: válido apenas se o CST = 51 (Diferimento parcial) ou outro código de diferimento. Informe qual porcentagem do ICMS devido não será paga no momento e sim transferida (diferida) para etapa posterior. Exemplo: 100% = diferimento total (não recolhe agora), 50% = metade agora, metade posteriormente. Impacto: o sistema calculará o ICMS devido agora e o diferido. No DANFE, costuma-se indicar “ICMS diferido X%: R$Y” nas informações adicionais, e no XML há campos para diferimento (pDif e vICMSDif). Se não informado quando exigido (ex.: CST 51 sempre requer um % diferido), a NF-e será rejeitada. Se informado indevidamente (em CST que não prevê), igualmente pode causar rejeição. O valor diferido não entra no total de impostos pagos na nota – será controlado para recolhimento futuro. Assim, preencher corretamente garante que você não pague ICMS agora quando a lei permite adiar, e documenta o compromisso futuro.

  • Valor do ICMS diferido: valor do ICMS cujo pagamento foi diferido nesta operação. Regras: calculado automaticamente = Valor ICMS total * (% diferido). Não é geralmente editável manualmente, apenas exibido para conferência se o diferimento estiver configurado. Impacto: indica quanto de ICMS não será cobrado agora. No XML (vICMSDif), representa a parcela diferida. O valor complementar (vICMS – vICMSDif) seria o ICMS efetivamente pago nesta nota. Garantir que esse valor esteja correto é importante para os registros fiscais – pagamento a menor agora com expectativa de pagamento futuro. Se calculado errado, ou você recolhe indevidamente (se diferir menos do que poderia) ou deixa de recolher algo que não foi realmente diferido por lei (se diferir sem base legal). Portanto, conferência é necessária quando há diferimento.

Aba IPI

Nesta aba configuram-se os campos relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do item.

·       Situação Tributária IPI (CST): código da situação tributária do IPI para o item. Regras: obrigatório se o produto for sujeito a IPI. Selecione o código conforme o caso:

·       00 – Entrada com recuperação / 49 – Outras saídas tributadas (códigos variam se é nota de entrada ou saída, mas para saída o importante são 50 a 99),

·       50 – Saída tributada (IPI normalmente calculado),

·       51 – Saída tributada com alíquota zero,

·       52 – Saída isenta,

·       53 – Saída não tributada,

·       54 – Saída imune,

·       55 – Saída com suspensão,

·       99 – Outras saídas. O sistema geralmente filtra opções de saída para NF de venda (50, 51, 52, 53, 54, 55, 99). Impacto: define se haverá IPI a destacar e em que condição:

·       Códigos 50/99 implicam IPI devido → precisarão de alíquota e cálculo.

  • Códigos 51, 52, 53, 54, 55 indicam que não há cobrança (por diferentes motivos: isenção, imunidade etc.) → o valor será zero. O CST de IPI vai no XML (tag cEnq e CST dentro de IPI) e no DANFE. Escolher incorretamente pode gerar problemas: por exemplo, usar 50 (tributado) sem informar alíquota causará rejeição, ou usar 52 (isenta) quando na verdade o produto deveria ter IPI pode levar a recolhimento indevido a menor. Siga a legislação: muitos produtos são IPI isentos ou com alíquota zero, então utilize os códigos adequados. Produtos industrializados nacionais normalmente têm IPI, já produtos NT (não tributados) ou empresas do Simples podem emitir com 53 (não tributada) se for o caso.

  • Alíquota do IPI (%): alíquota percentual do IPI para o item. Regras: obrigatória se o CST indicar IPI tributado (por ex., 50 ou 99 – tributação normal). Informe a porcentagem conforme a TIPI (Tabela de IPI) para o NCM do produto. Ex: veículos podem ter 5%, bebidas ou cosméticos podem ter alíquotas específicas, muitos produtos da cesta básica têm 0%. Caso o IPI do item seja definido por valor fixo por unidade (unusual, IPI can ser “por unidade”), esse campo seria deixado em branco e haveria outro de valor por unidade – mas geralmente é percentual. Impacto: calcula o valor de IPI = base do IPI * alíquota. A base do IPI, por regra, é o valor do item + frete proporcional + outras despesas acessórias do item – no sistema, usualmente é o valor do item (se não houver rateios). O valor do IPI resultante será somado ao total da nota (IPI integra o total da NF-e) e constará no DANFE como imposto federal. Preencher errado acarreta diferença no total da NF: se alíquota maior, o total da nota sai maior que deveria (possível rejeição por soma incorreta ou prejuízo ao cliente); se menor ou zero indevidamente, a NF pode ser autorizada mas você pagará menos imposto (com risco fiscal). Além disso, o IPI destacado serve de crédito para indústrias compradoras – um erro prejudica ou beneficia indevidamente terceiros. Portanto, assegure-se da alíquota correta conforme o NCM.

  • Código de enquadramento do IPI: código de três dígitos que indica o enquadramento legal do IPI. Regras: obrigatório quando IPI é devido. Deve ser informado conforme a situação da empresa/produto:

·       999 – Saída tributada de produto nacional (uso geral para saídas comuns tributadas).

  • Outros códigos (de 001 a exemption codes) – utilizados em casos de imunidade, isenção específica, etc. Por exemplo, IPIs imunes (saída de produtos imunes) podem usar código 000 ou 001 conforme instruções normativas. O sistema pode sugerir 999 por padrão para produtos tributados. Impacto: este código vai no XML (campo cEnq do IPI) e identifica sob qual dispositivo legal a operação se enquadra. Não afeta o valor do imposto, mas é obrigatório para NF-e: uma nota com IPI tributado e código de enquadramento em branco será rejeitada. Da mesma forma, se for isenta/suspensa, deve usar o código correto (por exemplo, 302 para isenção art. 40, etc.). Em suma, é um detalhe fiscal que precisa estar correto para cumprir a legislação do IPI. Use 999 salvo se tiver certeza de outro código aplicável.

  • Valor do IPI: valor calculado do IPI sobre o item. Regras: calculado automaticamente (base * alíquota). É exibido para conferência; geralmente não editável manualmente. Impacto: compõe o total de tributos federais da nota e o total da NF-e. No DANFE aparece na coluna de IPI do item e no quadro de totais (valor total do IPI). Também é reportado em obrigações acessórias (SPED, etc.). O usuário deve verificar se bate com a expectativa. Caso não haja IPI (CST isento/zero), ficará em 0. Valor incorreto implica total da NF errado – a SEFAZ faz validação aritmética: Total NF = soma dos itens + IPI + frete + etc. Se divergente, a nota não autoriza. Portanto, garantir que base e alíquota estejam corretas garante um valor de IPI exato.

  • Percentual devolvido (IPI): percentual do IPI que será devolvido ao remetente, aplicável em casos especiais de devolução com reaproveitamento de crédito. Regras: aparece em notas de devolução de mercadoria quando o produto tinha IPI. Indica a porcentagem do IPI originalmente pago que está sendo devolvida/creditada. Exemplo: na devolução de um produto, pode-se devolver 100% do IPI para o fornecedor (que poderá creditar esse valor). Em casos de devolução parcial, talvez 50%. Informe conforme a operação (na maioria das devoluções, é 100%). Impacto: preenche as tags pDevol e vIPIDevol no XML, indicando que aquele percentual do IPI está sendo devolvido ao emitente original. No DANFE, geralmente aparece no item devolvido algo como “IPI Devolvido: X% – R$Y”. Isso não afeta o total da sua nota de devolução (pois devolução geralmente não soma impostos, ela informa para crédito), mas permite ao destinatário recuperar o IPI pago. Se esse campo não for usado quando deveria, o fornecedor pode perder crédito a que teria direito. Se usado indevidamente em nota de saída normal (não devolução), seria inconsistente e provavelmente rejeitado. Em suma, use apenas em devoluções conforme orientação contábil.

Aba PIS

Nesta aba configuram-se os campos do PIS (Programa de Integração Social) incidente sobre o item.

·       Código Situação Tributária PIS (CST): código da situação do PIS para a operação de saída. Regras: obrigatório. Selecione o CST de PIS adequado conforme o regime e natureza:

·       Empresas no Lucro Real/Presumido (não Simples) geralmente usarão 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica para produtos que geram PIS, ou 06 – Operação alíquota zero / 04 – Isenta para itens com PIS suspenso/zero, ou 07, 08, 09 para operações específicas sem incidência.

  • Empresas do Simples Nacional normalmente usam 99 – Outras Operações ou 49 nos casos em que não há destaque de PIS (pois pelo Simples não se destaca PIS/COFINS nas notas – já está tudo embutido no DAS). O sistema pode defaultar “99 - Sem incidência” para empresas do SN. Impacto: define se o PIS terá valor calculado e destacado. CST 01 implica cálculo do PIS com alíquota; CST 06/07/08/09 implica PIS = 0 (por isenção, suspensão ou não incidente). O CST de PIS vai no XML (campo CST dentro de PIS) e indica ao fisco como tratar aquela receita para fins de contribuição. CST errado pode levar a erros no SPED Contribuições e até autuações: ex., se vender produto tributável mas usar CST 06 (zero) indevidamente, você deixa de recolher PIS e isso será identificado. Por outro lado, usar 01 quando deveria ser isento resultaria em recolher imposto a mais indevidamente. Portanto, escolha conforme a legislação do produto/operação (a maioria dos produtos no regime não-SN são tributáveis com alíquota básica; exceções são medicamentos da Zona Franca, por ex., que poderiam ser isentos).

  • Alíquota do PIS (%): alíquota percentual do PIS para a operação. Regras: obrigatória se o CST indicar operação tributável (ex.: CST 01). Normalmente, para vendas no mercado interno, a alíquota padrão do PIS é 1,65%. Informe 1,65 salvo se a legislação do produto determinar outra (setores específicos podem ter alíquotas diferenciadas ou PIS monofásico – nesse caso seria zero aqui e o imposto recolhido na fonte). Empresas do Simples normalmente não destacam alíquota (campo fica desabilitado ou zerado). Impacto: o sistema calcula o valor do PIS = base * alíquota. A base de cálculo do PIS é, por regra, o valor bruto do item (incluindo IPI se for o caso, pois PIS incide sobre receita bruta, mas na NF-e de saída, usualmente considera-se o valor do item sem IPI, uma vez que IPI é imposto e não receita – porém há discussões fiscais; o sistema provavelmente já trata a base corretamente). O valor do PIS é incluído no XML (campo vPIS) e no DANFE aparece no quadro de Dados dos Tributos Incidentes (se habilitado) ou apenas embutido no total de tributos aproximados. Observação: O valor de PIS não altera o total da nota – diferentemente do IPI, PIS é imposto recuperável pelo governo sobre a receita, não sendo destacado no total para o cliente. Ou seja, mesmo calculado, o total NF-e não muda, mas o valor vai para fins de apuração (SPED). Preencher a alíquota incorretamente afeta seus livros fiscais: ex., se colocar 0% indevidamente, reduzirá artificialmente a contribuição devida (risco de autuação via SPED); se colocar 1,65% quando deveria ser 0, você pagará PIS sem necessidade. Portanto, siga as regras: 1,65% para itens tributáveis comuns; 0% se for isento/suspenso (com CST adequado).

  • Valor do PIS: valor calculado da contribuição PIS referente ao item. Regras: calculado automaticamente e geralmente não editável. Impacto: será utilizado na apuração mensal de PIS (no caso de empresa do Lucro Real/Presumido). Cada item soma seu PIS ao total da NF-e (embora, reiterando, não componha o “valor a pagar” da nota pelo cliente). No XML, consta em vPIS. O usuário deve verificar se o valor parece correto (ex.: Item de R$100, alíquota 1,65% → valor PIS ~R$1,65). Divergências grandes indicam erro de base ou alíquota. Embora a SEFAZ não rejeite a NF-e por valor de PIS errado (ela não calcula esse imposto, apenas registra), a empresa poderá ter problemas posteriores no confronto com SPED Contribuições ou fiscalização. Valor de PIS incorreto significa recolhimento indevido a maior ou a menor. Assim, a conferência é importante principalmente para a contabilidade da empresa.

Aba COFINS

Nesta aba configuram-se os campos do COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) do item. As regras são análogas às do PIS, mudando apenas as alíquotas.

·       Código Situação Tributária COFINS (CST): código da situação de COFINS para a operação. Regras: obrigatório. Selecione conforme o caso, seguindo lógica similar ao PIS:

·       Operação tributável (alíquota básica) – geralmente CST 01 para empresas de lucro real/presumido.

·       Alíquota zero, isenta, não tributada ou suspensão – CST 04, 06, 07, 08 ou 09, conforme motivo.

  • Simples Nacional – geralmente utilizar 99 (ou 49) indicando que não há destaque de COFINS. Impacto: o CST de COFINS define se haverá cálculo da contribuição. Vai no XML (campo CST em COFINS) e, junto com o CST de PIS, indica o tratamento fiscal da receita. Erros aqui têm os mesmos efeitos do PIS: potencial inconformidade no SPED (a Receita verifica se suas vendas tributáveis têm PIS/COFINS declarados). Use códigos de COFINS alinhados com os de PIS (normalmente são iguais para ambas contribuições na mesma operação, ex.: PIS 01 com COFINS 01).

  • Alíquota do COFINS (%): alíquota percentual do COFINS. Regras: obrigatória se CST requer. A alíquota padrão do COFINS é 7,6% (no regime não cumulativo). Informe 7,60 para uma operação tributável comum. Semelhante ao PIS, se a operação/produto for sujeito à alíquota zero ou monofásico, deixe 0. Empresas do Simples não destacam. Impacto: cálculo do valor COFINS = base * alíquota. O COFINS, assim como o PIS, não compõe o total pago pelo cliente na nota, mas é reportado no XML (vCOFINS) para fins de controle fiscal. Alíquota incorreta implica recolhimento errado da contribuição. Padrão 7,6% para maioria dos produtos; exceções: empresas no presumido podem usar regime cumulativo (3%, mas então usariam CST diferente? – de todo modo, o sistema deve estar parametrizado; se precisar ajustar manualmente, faça sob orientação fiscal). Certifique-se que PIS e COFINS estejam coerentes (1,65% e 7,6% respectivamente, ou ambas zero, etc.).

  • Valor do COFINS: valor calculado de COFINS sobre o item. Regras: automático. Impacto: somado ao total de COFINS devido na nota (informativamente) e depois no período de apuração. Exibido no XML (vCOFINS). O raciocínio é idêntico ao PIS: conferir para assegurar que está sendo recolhido adequadamente. Um erro aqui pode passar despercebido na autorização da NF-e, mas surgirá na hora de fechar os tributos federais. Então, mantenha a consistência: se PIS está R$1,65 num item de R$100, COFINS deve estar ~R$7,60 para o mesmo item (tributação normal).

  • Alíquota COFINS ST: alíquota da COFINS no caso de Substituição Tributária de COFINS. Regras: raramente aplicável – usada quando há regime monofásico em que o fabricante paga COFINS por toda a cadeia. Se a sua empresa for a responsável pelo recolhimento antecipado (caso de combustíveis, por ex.), pode ser necessário informar uma alíquota ST ou valor por unidade. Para a maioria dos setores, este campo não será utilizado (ficará oculto ou zero). Impacto: se preenchido, calculará vCOFINSST (valor de COFINS ST) no XML, indicando que além do COFINS próprio, há um recolhimento como substituto. Por exemplo, empresas distribuidoras de combustíveis recolhem COFINS sobre volumes vendidos em nome de toda a cadeia – a alíquota ST vem definida por litro. No contexto geral de produtos, dificilmente será usado; se for, siga legislação específica. Um preenchimento indevido aqui geraria confusão e possivelmente pagamento em duplicidade de COFINS. Portanto, só preencha sob orientação expressa para casos especiais.

Seção Pedido

Por fim, a seção Pedido reúne referências a um pedido de compra vinculado ao item (geralmente usado quando a nota fiscal de saída refere-se a um pedido do cliente ou quando registrando notas de entrada vinculadas a pedidos internos).

·       Pedido de Compra: número do pedido de compra relacionado a este item, se houver. Regras: opcional. Use este campo para registrar um vínculo com um pedido:

·       Em notas de saída (venda): pode-se informar aqui o número do pedido do cliente (caso o cliente tenha enviado um pedido formal e queira referência dele na NF). Esse número pode ser um código ou sequência alfanumérica fornecida pelo cliente. Até 15 caracteres.

  • Em notas de entrada (compras) registradas: informe o número do seu pedido interno de compra que deu origem à nota do fornecedor, para controle de recebimento. Se não aplicável, deixe em branco. Impacto: quando preenchido, o número do pedido pode ser incluído no XML da NF-e (campo xPed no cabeçalho, que representa “pedido do cliente”) e também armazenado internamente para rastreabilidade. No DANFE, geralmente aparece no campo “Pedido” ou em observações adicionais. Não afeta cálculos ou autorização da NF-e (a SEFAZ não exige esse campo, é informativo), mas facilita a logística e conferência – o destinatário verá seu número de pedido referenciado, agilizando o processo de entrada. Internamente, para notas de entrada, permite ao BomControle dar baixa ou relacionar a nota ao pedido de compra registrado no sistema, ajudando no controle de fornecedores.

  • Número do Item no Pedido: identifica a linha do pedido de compra correspondente a este produto. Regras: opcional, dependente do campo anterior. Se um Pedido de Compra foi informado, e ele possui múltiplos itens, indique aqui qual é o número/posição do item naquele pedido que corresponde a este produto da NF. Por exemplo, se no pedido do cliente o produto em questão era o item 3, coloque 3. Aceita apenas números inteiros. Se o pedido tiver apenas um item ou se não quiser detalhar, pode deixar 0 ou em branco. Impacto: quando preenchido juntamente com o número do pedido, é incluído no XML de saída no campo nItemPed de cada item da NF-e. Assim, o cliente consegue casar cada item da nota com a linha específica do pedido dele. Isso melhora a conferência e é exigido por algumas empresas grandes em seus processos de compras. Não interfere em impostos ou totalização. Em registros internos (especialmente em notas de entrada vinculadas a pedidos), ajuda o sistema a dar entrada precisa: o BomControle pode conciliar o item recebido com a linha do pedido de compra, atualizando quantidades pendentes. Embora não obrigatório, preencher esses campos de Pedido corretamente assegura rastreabilidade entre pedido e nota, tanto para você quanto para o destinatário, evitando dúvidas sobre quais itens correspondem a quais solicitações.

Indicador de pendência: se o ícone da balança exibir um triângulo de alerta amarelo (⚠️) sobreposto, significa que alguma informação de imposto está pendente ou não pôde ser determinada automaticamente. Isso é comum se o produto ou as regras fiscais não estão completas – por exemplo, produto sem NCM, ou operação interestadual com consumidor final sem configuração de partilha. Nesse caso, é altamente recomendável clicar na balança e revisar os campos, preenchendo o que falta, pois uma NF-e com dados tributários faltantes pode ser rejeitada.

Impacto: Alterar manualmente as alíquotas ou códigos fiscais nessa modal afetará o cálculo de impostos e o conteúdo do XML. Usuários avançados ou da contabilidade geralmente fazem isso se necessário. Para usuários finais, o ideal é que as configurações padrões já preencham tudo. De todo modo, fique atento ao alerta no ícone – o BomControle está indicando que sem resolver aquilo, a emissão pode falhar.

Após adicionar todos os itens desejados, verifique a soma total: no final da tabela de itens (abaixo dela), o sistema mostra a paginação caso haja muitos itens e, mais importante, a soma. A última linha do rodapé da tabela de itens traz o Total acumulado dos itens (já considerando descontos). Essa soma, combinada com Outras Despesas e Frete (próximos campos), formará o valor total da nota.

Outras Despesas

A seção Outras Despesas destina-se a incluir valores adicionais na nota que não estejam associados a um item específico. Por exemplo: despesas acessórias, embalagens cobradas separadamente, taxas diversas ou qualquer valor que precise compor o total da nota fiscal fora dos produtos.

Figura 10 - Seção Outras Despesas

Nesta seção há basicamente um campo:

  • Valor Outras Despesas: campo para inserir o valor monetário total de outras despesas a serem acrescidas na nota. Regras: opcional; preencha com um valor em R$ se for aplicar. Por padrão, vem zerado. Aceita valores decimais (até 2 casas). Impacto: O valor inserido será somado ao total da NF-e. Também será incluído no XML no campo próprio de despesas acessórias (vOutro). Use este campo para incluir, por exemplo, cobrança de embalagens, serviços auxiliares (que não justifiquem emissão de nota de serviço separada), seguro (se não quiser detalhar no frete) ou qualquer valor extra. Note que não existe detalhamento do que compõe essas despesas na NF-e – é um valor global.

Assim que você digita um valor em Outras Despesas, o sistema recalcula o Total da Nota automaticamente (calculaTotalNota() é chamado). Deixar em branco ou zero significa que não há nenhum acréscimo extra além dos produtos e frete.

Observação: Não confunda este campo com desconto global. Para conceder desconto geral na nota, normalmente faz-se item a item ou se emitiu a nota por um pedido de venda o sistema já traria. O BomControle não tem um campo separado de “Desconto global” na NF-e de produto; se precisar conceder um desconto sobre o valor total, você pode: - Distribuir o desconto nos itens proporcionalmente. - Ou lançar um valor negativo em Outras Despesas (mas não faça isso: NF-e não aceita valor negativo em despesas; o correto é aplicar nos itens).

Em resumo, Outras Despesas deve ser usado apenas para acréscimos. Deixe 0 caso não se aplique.

Frete

A seção Frete reúne informações sobre o transporte da mercadoria. Aqui você especifica quem é responsável pelo frete, o custo do transporte e os dados do transportador/veículo e volumes transportados. Essas informações irão compor o bloco de dados de transporte da NF-e.

Figura 11 - Seção Frete

Campos e opções nesta seção:

  • Valor do frete: indique o custo do frete em R$ que será acrescido na nota fiscal. Regras: opcional; preencha se houver cobrança de frete. Se, por exemplo, o destinatário está pagando R$ 50,00 de frete que deve constar na NF, coloque 50,00. Se o frete for por conta do emitente e sem repasse, pode colocar 0 ou deixar vazio. O campo aceita decimais (duas casas). Está desabilitado se a nota já foi emitida (nesse caso, não pode mais editar), mas enquanto rascunho e permitindo alteração ele fica editável. Impacto: Este valor compõe o Total da NF-e. Ao alterar, o sistema recalcullará o total (chama calculaTotalNota()). Além disso, será apresentado no DANFE em "Valor do Frete" e no XML (campo vFrete). Observação: se o frete não for destacado (por exemplo, CIF sem cobrança separada), pode deixar zero. Coloque valor positivo apenas se for mesmo incluir no valor da nota (geralmente em casos FOB em que o vendedor adianta o frete e cobra do cliente, ou quando se quer registrar o custo do frete na operação).

  • Modalidade frete: selecione a modalidade de frete / responsável pelo frete. Este campo define quem será o responsável pelo transporte segundo a NF-e (e consequentemente quem arca com o custo). As opções normalmente são:

  • 0 – Emitente: frete por conta do emitente (vendedor) – também conhecido como CIF (o vendedor entrega na porta do comprador, custo por conta do vendedor).

  • 1 – Destinatário: frete por conta do destinatário (comprador) – FOB (o comprador retira ou paga pelo transporte).

  • 2 – Terceiros: frete por conta de terceiros – uma terceira parte (diferente do emitente e destinatário) assumirá o frete.

  • 9 – Sem frete: operação sem envolvimento de transporte (não se aplica frete). Ex.: venda de serviço, ou mercadoria entregue no próprio estabelecimento.

Regras: obrigatório selecionar uma das modalidades (a NF-e exige um código de frete). Por padrão, em notas de produto, se nada for selecionado o sistema pode definir “9 - Sem frete”, mas é bom o usuário escolher explicitamente. O campo traz as opções com código e descrição (ex: "0 - Emitente", "1 - Destinatário", etc.). Impacto: - Determina se os próximos campos de transportadora e volumes precisam ser preenchidos: - Se escolher “Sem frete (9)”, geralmente não é necessário informar transportadora, nem placa, nem volumes – e o DANFE indicará "Modalidade do frete: Sem frete". - Se escolher qualquer outro (0, 1 ou 2), então há um responsável pelo transporte, e espera-se informar os dados do mesmo.

Resumindo: selecione 0, 1 ou 2 se a mercadoria será transportada fisicamente e você quer especificar quem transporta, ou 9 se não se aplica (ex.: bens entregues digitalmente ou serviço).

  • Utilizar transportadora? (toggle Sim/Não): esta opção aparece somente se a modalidade de frete escolhida indicar que há transporte (ou seja, diferente de 9 e possivelmente quando a responsabilidade não é "sem frete"). É um botão de alternância onde você indica se vai especificar uma transportadora distinta ou não.

  • Não: significa que não haverá transportadora informada – presumivelmente, o transporte está sendo feito pelos próprios meios do responsável. Exemplo: se frete por conta do Emitente e marcar "Não", entende-se que o emitente entregará com veículo próprio, sem citar transportadora.

  • Sim: você irá informar os dados de uma empresa transportadora (terceirizada) que executará o transporte.

Regras: opcional, padrão “Não” se não interagido. Fica desabilitado após emissão (não editável). Habilitado apenas se modalidade de frete requer. Impacto: - Se marcar Sim, surgirão campos para selecionar a Transportadora, UF do veículo, RNTC e Placa (detalhados abaixo). - Se Não, esses campos permanecem ocultos. Ainda assim, você poderá preencher os dados de volumes e peso normalmente, apenas não haverá identificação de transportadora específica. - No XML da NF-e: se “Não” (sem transportadora) e frete por conta emitente/destinatário/terceiros, a nota sairá com tag de transportadora vazia (sem CNPJ/placa), indicando transporte próprio. Se “Sim”, vai com os dados informados.

Decida com base na realidade: se contratou uma transportadora registrada, marque Sim e informe; se vai levar com veículo da empresa ou do cliente, deixe Não.

Se Utilizar transportadora = Sim:

  • Transportadora: campo para selecionar a empresa de transporte responsável. Regras: obrigatório se optou por informar transportadora. Clique e escolha entre as transportadoras cadastradas no sistema. O BomControle considera como transportadora qualquer Pessoa/Empresa cadastrada com papel Transportadora. Se a sua transportadora não estiver cadastrada, é recomendável cadastrá-la no módulo Fornecedores/Transportadoras antes. Ao selecionar, o sistema popula internamente os dados (CNPJ, inscrição estadual, endereço da transportadora) para incluir na NF-e. Impacto: No DANFE, serão impressos os dados da transportadora (nome, CNPJ, inscrição estadual, endereço). No XML, vai no grupo <transporta>. Isso é exigido caso haja uma empresa terceira fazendo o transporte. Certifique-se de que o cadastro da transportadora esteja completo e atualizado, para evitar rejeições (ex.: Transportadora sem inscrição estadual: se ela tiver IE e não informar pode ser rejeitado em alguns casos).

  • UF veículo: selecione a UF (estado) da placa do veículo que fará o transporte. Regras: opcional porém recomendado informar quando há transportadora e placa. Escolha a sigla do estado (ex.: SP, RJ). Impacto: Constará no campo UF do veículo no DANFE. Esse campo é ligado ao próximo (placa). O padrão das NF-es brasileiras é exigir UF junto da placa do veículo transportador. Portanto, se souber a placa, indique também o estado de registro. Se não tiver essa informação, pode deixar em branco (mas no XML a tag de placa exige UF – então idealmente preencha, nem que seja a da transportadora sede).

  • RNTC do Veículo (Opcional): Campo para o Registro Nacional de Transportador de Carga (RNTC) do veículo. Regras: opcional. Nem todas as transportadoras têm ou informam esse registro para cada veículo. Você pode deixar vazio se não aplicável. Até 20 caracteres mais ou menos. Impacto: Vai no DANFE se preenchido, como “RNTC: X”. É mais usado em transporte de cargas em algumas modalidades de fiscalização. Não preenchê-lo não impede autorização da NF-e.

  • Placa veículo: placa do veículo que realizará o transporte, sem traços (formato padrão ABC1234 ou, no caso de placas Mercosul, ABC1C34). Regras: opcional, mas altamente recomendado informar se houver frete. A placa é informada no DANFE (campo “Placa do Veículo”). Use letras maiúsculas e números, sem espaços. Impacto: Ajuda na identificação do transporte. Algumas obrigações acessórias ou verificações de transporte podem usar essa informação. Se não souber a placa (ex.: transportadora decidirá o veículo depois), pode deixar em branco – NF-e não rejeita ausência de placa desde que você não informe nada no grupo de veículo. Mas se souber, informe para um documento mais completo.

Mesmo optando por não utilizar transportadora (toggle em Não), você ainda precisa fornecer detalhes dos volumes transportados, caso a modalidade de frete não seja "9 - sem frete". Esses campos aparecem logo abaixo:

  • Tipo de vol. transportados: Descrição do tipo de volume em que as mercadorias estão acondicionadas. Regras: obrigatório quando há frete (responsável definido e volumes). Exemplo de preenchimento: “Caixa”, “Palete”, “Saco”, “Volume” etc. Escolha um termo que represente a embalagem/unidade física. Impacto: Constará no DANFE (campo “Espécie de volumes”). Serve para caracterizar a carga. É um texto livre, mas convém usar termos comuns. Não deixe de preencher, pois a SEFAZ espera pelo menos espécie, quantidade e peso se há volumes.

  • Identificação dos Volumes: campo para identificações adicionais dos volumes. Regras: obrigatório. Pode ser usado para colocar numeracão ou característica: por exemplo, “Caixa 1/10; Caixa 2/10” se quiser detalhar, ou simplesmente “Volumes diversos”. Muitas empresas repetem a informação do tipo ou colocam algo como “Não aplicável”. Mas como está marcado obrigatório, insira algum texto. Impacto: Vai no DANFE no campo “Marca dos volumes” (apesar do nome marca, usualmente se coloca marca ou identificação). Se não tiver nada específico, você pode colocar “S/N” ou “—” apenas para não ficar vazio, mas o ideal é alguma marcação se houver.

  • Qtd. volume transportadora: quantidade de volumes (pacotes, caixas, etc.) enviados. Regras: obrigatório se modalidade frete não for 9. Informe um número inteiro de volumes. Ex: 10 (para 10 caixas). Caso seja um volume único grande, coloque 1. Impacto: Aparece no DANFE como “Quantidade de volumes”. Ajuda a transportadora e o destinatário a conferir se o que foi embarcado bate com o que foi entregue. Esse número não precisa igualar a quantidade de itens, pois um volume pode conter vários produtos, etc. Mas deve refletir a realidade física do embarque.

  • Peso bruto total: peso bruto (com embalagem) de toda a carga enviada, em Kg. Regras: obrigatório se há volumes (frete). Insira o peso total somando todos os volumes. Pode ter até três decimais. Por exemplo: 152.350 (kg). Impacto: Constará no DANFE e XML (pesoB). Esse valor deve ser igual ou maior que o peso líquido (nunca menor, já que inclui embalagem). É usado em controles de transporte e também no cálculo de frete em algumas transportadoras. Além disso, alguns estados exigem a informação de peso para validar o documento em trânsito.

  • Peso líquido total: peso líquido (somente dos produtos, sem embalagem) em Kg. Regras: obrigatório se há volumes. Normalmente você soma o peso dos produtos em nota. O BomControle pode calcular automaticamente se cada produto tem peso cadastrado: ao selecionar itens, internamente pode somar pesos para sugerir aqui. Confirme e ajuste se necessário. Impacto: Vai no DANFE como Peso líquido. É informativo, mas às vezes usado para cálculo de impostos (ex.: em produtos tributados por unidade de medida). Tenha certeza que faz sentido – não coloque zero se há peso de fato, pois divergência grande entre bruto e líquido pode gerar questionamentos.

Após esses campos, aparece uma opção adicional:

  • Endereço de entrega diferente de cobrança?: toggle Sim/Não. Isso se refere a casos em que o local de entrega da mercadoria é distinto do endereço principal do destinatário (cobrança). Por exemplo, a nota é faturada para a sede da empresa, mas a entrega será feita em uma filial/obra/endereço diferente. Se marcar Sim, o formulário expandirá para você informar o endereço de entrega alternativo completo (campos de logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, CNPJ do terceiro se for o caso, etc.). Regras: opcional, habilitado somente se fez sentido se o destinatário não tem cadastro completo ou se entrega local diferente for aplicável).

Impacto: Ao preencher um endereço de entrega diferente, esses dados vão constar no XML (campo entrega) e no DANFE no quadro "Dados do Local de Entrega", informando que a mercadoria deverá ser entregue naquele local em vez do endereço principal do destinatário. Isso não altera o destinatário fiscal nem nada de impostos, é apenas para fins logísticos e de informação. Use se aplicável – por exemplo, vendendo para uma construtora cuja nota fiscal vai para matriz (Rio de Janeiro) mas entrega é na obra (São Paulo). Aí você marcaria "endereço de entrega diferente" e colocaria o endereço da obra.

Se a entrega for no endereço principal já selecionado anteriormente (campo Endereço do Destinatário), deixe como Não.

Recapitulando validações de Frete: - Modalidade frete deve ter um valor (0,1,2 ou 9). O sistema não permitirá salvar se ficar sem. - Se modalidade != 9, Tipo de volume, Qtd, Peso bruto e líquido são exigidos. - Se marcou usar transportadora, escolher uma e idealmente preencher placa/UF (não obrigatório em sistema, mas bom para NF). - Peso bruto não pode ser menor que peso líquido. - Esses campos do frete não afetam autorização exceto se faltarem quando obrigatórios. Por exemplo, SEFAZ rejeita NF-e se modalidade 0/1/2 e volumes zerados ou não informados. O BomControle forçará você a preencher para evitar isso.

Salvando e Emitindo a Nota Fiscal

Na parte inferior da janela/modal de emissão da nota fiscal, encontra-se a barra de ações para concluir o processo:

  • Cancelar (botão): permite fechar a janela sem salvar as alterações. Se você clicar Cancelar, todas as informações inseridas serão perdidas (caso seja uma nova nota) ou, se estava editando um rascunho existente, as alterações não confirmadas serão descartadas. Use com cuidado – o sistema pedirá confirmação ao fechar se houver dados não salvos.

  • Emitir ao salvar (checkbox): esta opção determina se o sistema deve enviar a NF-e para autorização automaticamente ao salvar. Se marcada, ao clicar Salvar, o BomControle validará os dados, salvará o rascunho e já tentará transmitir à SEFAZ em sequência. Se desmarcada, ao clicar Salvar, o sistema apenas grava a nota como rascunho (status “Não enviado”), permitindo que você envie posteriormente. Regras: por padrão, para notas novas, essa caixa costuma estar marcada (Emitir ao salvar) – assumindo que na maioria dos casos o usuário já quer autorizar imediatamente. Você pode optar por desmarcar se deseja somente deixar a nota pré-cadastrada e não emitir ainda (por exemplo, aguardando algum documento ou confirmação antes de mandar para SEFAZ). Impacto:

  • Se marcada: o processo de autorização inicia logo após salvar. Você verá a nota mudando de status para Em processamento e, em caso de sucesso, para Emitido. Em caso de erro, ficará em Erro com mensagem do motivo (neste caso você poderia editar e reenviar).

  • Se desmarcada: a nota ficará salva como Não enviada (rascunho). Você poderá fechá-la e retornar depois. Para efetivamente emitir, terá que reabrir a nota e enviar manualmente. Reabrir pode ser clicar no lápis na listagem e então marcar “Emitir ao salvar” e salvar, ou possivelmente um botão específico de “Emitir” na tela (em algumas versões do sistema, editar e salvar com a caixa marcada é o caminho).

Quando usar: deixe marcado na maioria das vezes. Utilize desmarcado se quiser, por exemplo, gerar várias notas e emitir todas juntas mais tarde ou se precisa da aprovação de alguém antes de transmitir.

  • Salvar (botão): clique neste botão verde para salvar os dados da nota fiscal. Se “Emitir ao salvar” estiver marcado, esse botão se torna a ação final de emissão. Validações ao salvar: o sistema verificará todos os campos obrigatórios e consistência:

  • Campos obrigatórios preenchidos (empresa, natureza, destinatário, endereço, itens, etc.).

  • Pelo menos um item adicionado na nota (não é possível emitir NF-e sem itens).

  • Pelo menos uma vigência de imposto configurada para os cenários necessários (no caso de ISS para NF de serviço, mas aqui para produto isso já se deu por NCM/CFOP – a validação relevante é se todos os itens têm tributação definida).

  • Se Emitir ao salvar, ele também valida formatos fiscais (CPF/CNPJ, IE, CFOP compatível com operações, etc. – se algo estiver incorreto, retornará erro do próprio SEFAZ ou validação interna).

Se alguma validação falhar, o sistema não salva e exibirá mensagens de erro em vermelho, destacando os campos problemáticos ou apresentando um sumário (por exemplo: “CFOP do item X não definido”, ou “Preencha o endereço do destinatário”). Corrija os pontos indicados e tente salvar novamente.

Se tudo estiver correto: - Salvo sem emitir: aparecerá mensagem de sucesso tipo “Nota fiscal salva com sucesso” e a janela poderá ser fechada. A nota aparecerá na listagem com status Não enviado. - Salvo com emissão: o BomControle iniciará o processo de envio. Nesse momento, você poderá acompanhar pela própria janela ou pelo status que mudará na listagem: - Primeiro, status Em processamento, indicando que a nota foi enviada e aguardando retorno. - Dentro de segundos (normalmente), a SEFAZ responde: se autorizada, status muda para Emitido; se rejeitada, status Erro (ou Negado, dependendo do caso). - Se autorizado, na parte superior da janela de edição da nota (Dados Básicos) vai aparecer um destaque “Nota Fiscal Emitida” com links para XML e DANFE (você pode clicar nesses links para baixar o XML autorizado ou visualizar/imprimir o DANFE em PDF). Esses links também ficam disponíveis pela listagem depois (botão de download). - Uma vez emitida, a maioria dos campos da nota fica bloqueada para edição (o formulário inteiro fica somente leitura, exceto ações de cancelamento ou carta de correção).

Caso ocorra Erro/Rejeição: o sistema apresentará o motivo fornecido pela SEFAZ (por exemplo: “Rejeição 732: CFOP não compatível com operação”). Nesse ponto, a nota continua salva mas não autorizada. Você pode clicar em editar, corrigir o problema (ex: ajustar um CFOP, preencher um campo faltante) e então salvar novamente marcando “Emitir ao salvar” para tentar de novo. O histórico de tentativas ficará registrado.

  • Carta de Correção (botão): após a nota estar emitida, se você notar alguma informação que pode ser corrigida via carta de correção (CC-e), pode usar este botão. Ele abre a interface para escrever uma correção textual que será enviada como Carta de Correção Eletrônica. Regras: só aparece disponível se a NF já foi autorizada e ainda não foi cancelada, e dentro do prazo legal para CC-e. A carta de correção não pode alterar dados essenciais (como valores, produtos, destinatário ou CFOP), mas pode corrigir erros de digitação, endereço, referências, natureza da operação, etc., conforme permitido pela legislação. Impacto: A CC-e, uma vez confirmada, atualizará o status da nota para indicar que tem correção, e o DANFE precisará ser reimpresso com as correções mencionadas. O sistema mostra se há carta de correção já feita (no cabeçalho Dados Básicos tinha um indicativo de carta de correção existente).

  • Enviar por Email (botão): disponível após a nota emitida. Permite enviar a NF-e por e-mail diretamente ao destinatário ou outro contato. O BomControle gera um e-mail padrão com o PDF e XML anexados. Ao clicar, possivelmente você seleciona ou confirma o e-mail do destinatário (geralmente pega do cadastro do cliente) e envia. Impacto: envia comunicação externa; internamente marca a nota como email enviado (aquele ícone de envelope na listagem muda de cor). Facilita cumprir a obrigação de entregar o documento ao cliente.

  • Download (botão): clicando, você pode baixar o PDF do DANFE e/ou o XML da NF-e. Geralmente o sistema baixa o PDF direto ou abre em nova aba para impressão. Útil para arquivar localmente ou imprimir a via da NF.

  • Atualizar Status (botão): este botão dentro da modal serve a mesma função do da listagem – consultar o status da nota na SEFAZ. Por exemplo, se você enviou e ficou em processamento muito tempo (isso é raro, mas pode acontecer), ou se enviou uma solicitação de cancelamento e quer confirmar, clique em Atualizar Status. Ele vai consultar via WebService a situação atual. Se a nota foi autorizada ou cancelada, atualizará na hora.

Após salvar/emissão, você pode fechar a janela. Sua nota estará registrada conforme o resultado.

Importante: Uma NF-e autorizada só pode ser alterada via Carta de Correção (para detalhes permitidos) ou Cancelamento (se precisar invalidar a nota). Se precisar cancelar, use a função apropriada (botão cancelar na listagem ou dentro da nota emitida terá opção). Lembre-se do prazo legal (geralmente 24 horas após emissão, dependendo da UF) para cancelar eletronicamente.

4. Integração e impactos em outros módulos do sistema

A emissão de notas fiscais de produto no BomControle está intimamente ligada a outros módulos, e suas ações repercutem em cadastros e movimentações. Seguem os principais impactos e integrações do cadastro de NF-e de produto com o restante do sistema:

  • Estoque: cada nota fiscal de produto atualiza o estoque dos produtos envolvidos.

  • Para notas de saída (ex.: Venda, Remessa, Devolução de compra, Outras naturezas de saída), ao ser emitida com sucesso, o sistema baixa do estoque as quantidades dos itens informados. Assim, o estoque atual de cada produto diminuirá conforme a quantidade vendida/remetida. Isso evita vendas duplicadas de estoque inexistente e reflete a realidade pós-saída.

  • Para notas de entrada (ex.: Retorno de Remessa, Devolução de venda, Outras naturezas de entrada), a emissão faz o movimento inverso: dá entrada no estoque dos itens. Os produtos retornados ou devolvidos voltam a constar como disponíveis no inventário.

  • Esses movimentos podem ser vistos no módulo de Movimentações de Estoque (ou relatórios de estoque), vinculados ao número da NF-e que gerou a movimentação. Assim, o histórico de estoque fica auditável com referência fiscal.

  • Observação: Enquanto a nota estiver como rascunho (Não enviada) ou em processamento, o estoque pode permanecer reservado (dependendo de configuração). Por exemplo, quando cria um pedido de venda e gera a NF, pode haver uma reserva de estoque. Somente na autorização efetiva se consuma a baixa. Em caso de nota rejeitada e não emitida, o sistema estorna eventual reserva para liberar o estoque novamente.

  • Vendas/Pedidos: o cadastro de NF-e de produto se relaciona diretamente com Pedidos de Venda e Orçamentos no sistema:

  • Quando um pedido de venda é faturado (convertido em NF-e), o BomControle utiliza essa tela de emissão de nota para gerar o documento. Nesse caso, a nota fiscal de produto é criada já vinculada ao pedido (campo Venda que vimos no grid). Uma vez a NF emitida, o status do pedido costuma ser atualizado para Faturado/Atendido.

  • Se a NF-e de venda for cancelada posteriormente, o sistema pode reabrir o pedido ou marcar que aquele faturamento foi cancelado, permitindo emitir outra NF se necessário.

  • Para pedidos de venda parcialmente atendidos, podem existir múltiplas NF-e vinculadas (ex.: um pedido grande atendido em duas entregas terá duas NF-e). O módulo de Pedidos reflete quais NF foram geradas para ele.

  • Orçamentos aprovados que viram vendas também passam por emissão de NF similar.

  • Em suma, a NF-e serve como desfecho fiscal de um processo de venda no sistema. Nos relatórios de vendas, as informações de nota (número, valor faturado, data) podem aparecer atreladas ao pedido.

  • Financeiro – Contas a Receber/Pagar: a emissão de NF-e de produto por si só não gera automaticamente um título financeiro no Contas a Receber ou Pagar, pois o sistema presume que o financeiro é controlado pelo pedido/contrato ou pela compra original. Entretanto, há cenários:

  • Uma Venda gerada com NF-e normalmente já teve seu financeiro registrado no momento do faturamento do pedido (ex.: ao faturar, pode gerar parcelas no Contas a Receber). A NF-e servirá como referência nesses títulos (o número da NF pode constar no campo de documento do título). Em algumas integrações, ao autorizar a NF, o sistema pode liberar a emissão do boleto ou envio da cobrança.

  • Em Devolução de venda (entrada de mercadoria devolvida pelo cliente), não há um título a receber novo – pelo contrário, pode ser necessário estornar um recebimento. O sistema não faz isso automaticamente ao emitir a NF de devolução; espera-se que o usuário registre no Contas a Receber o cancelamento ou crédito para o cliente manualmente. Entretanto, a NF de devolução fornece os dados para aquele ajuste (valor devolvido, impostos). Muitas empresas, ao emitir devolução, geram um título negativo (crédito) no contas a receber ou reabrem o título original para abatimento. Isso é um procedimento interno que o usuário deve realizar no financeiro.

  • Em Devolução de compra (saída de mercadoria devolvida ao fornecedor), de forma análoga, a emissão da NF-e de devolução não quita automaticamente o contas a pagar, mas serve de documento para você negociar estorno com o fornecedor e então ajustar o título no Contas a Pagar (por exemplo, cancelando a fatura original ou abatendo valor).

  • Outras Naturezas: se envolverem movimento financeiro (pouco comum – ex: você doou mercadoria, não tem financeiro; emitiu nota de transferência, sem financeiro), isso normalmente não cria títulos. Se por acaso for uma venda esporádica feita via “Outras naturezas” (não usando pedido de venda), aí sim você precisaria manualmente lançar um Contas a Receber, pois a NF-e não gera isso sozinha.

Resumindo: O módulo de NF-e produto impacta indiretamente o financeiro via integração com pedidos/contratos. Ele fornece o valor faturado que deve ser recebido ou devolvido, mas a geração/baixa de títulos ocorre nos módulos financeiros correspondentes com base nesses eventos, não diretamente na tela da NF.

  • Fiscal/Apurações: todas as NF-e de produto emitidas alimentam os relatórios fiscais e apuração de impostos:

  • No Livro Fiscal (saídas e entradas), cada NF-e autorizada aparece com seus detalhes (data, número, cliente/fornecedor, CFOP, base de ICMS, ICMS, IPI, etc.). Isso serve para escrituração fiscal e conferência tributária mensal.

  • Na geração de SPED Fiscal e SPED Contribuições, as notas de produto emitidas serão incluídas. Ou seja, erros no preenchimento de CFOP, CST, alíquotas nos itens podem impactar a correta geração do SPED. Por isso, o cuidado na tributação de cada item (via configuração ou ajuste manual pelo botão “tributos” nos itens) é crucial – para que na hora da obrigação acessória não haja discrepâncias.

  • Apuração de ICMS e IPI: o módulo fiscal do BomControle utilizará as notas emitidas (saídas e entradas) para calcular débitos e créditos de ICMS, IPI e apurar o imposto a pagar. Por exemplo, uma devolução de venda (entrada) gera créditos de ICMS/IPI que compensam débitos anteriores; uma remessa pode não ter impostos mas deve ser listada; uma venda interestadual a consumidor final gera DIFAL a recolher (se for o caso) – esses valores são calculados conforme os dados das NF-e.

  • Impressão de etiquetas ou livros: algumas empresas precisam imprimir livros ou relatórios resumidos – as NF-e de produto alimentam isso, inclusive o Relatório de Faturamento (que é o somatório das notas emitidas num período, útil para gerência acompanhar vendas faturadas).

  • Cadastro de Produtos e Clientes: a emissão de NF-e não altera diretamente os cadastros desses módulos, mas utiliza intensivamente os dados deles:

  • Se um produto estiver sem NCM, ou unidade de medida, a NF-e possivelmente será rejeitada – portanto, o impacto aqui é a necessidade de manter o cadastro de produtos atualizado e correto para que a emissão flua. Após uma rejeição, muitas vezes o usuário descobre que faltava preencher algo no produto e vai lá corrigir.

  • Cadastro de clientes/fornecedores: de modo similar, precisa estar completo (CNPJ/CPF válido, endereço, IE se contribuinte). Uma falha nesses dados impede a emissão. Assim, o processo de emissão frequentemente leva a aprimorar os cadastros: se ao tentar emitir para um cliente e vir erro "CNPJ inválido" ou "Município inexistente", você vai no cadastro e arruma – isso é um impacto positivo de melhoria dos dados mestres.

  • A tela de NF-e também permite inclusão "on the fly" de destinatário (inserindo manualmente), que ao salvar pode criar um novo registro de cliente/fornecedor. Então, a emissão de NF-e pode gerar cadastros novos: por exemplo, você emite uma nota para um cliente eventual não cadastrado, preenchendo tudo manual – ao salvar, o sistema cadastra esse cliente no banco de dados de forma simplificada. Depois, você pode completar o cadastro dele no módulo Clientes. Portanto, cuidado: evite duplicatas – sempre que possível selecione um cadastro existente em vez de digitar manual e criar outro.

  • Permissões de usuário: a capacidade de emitir, editar ou cancelar NF-es é controlada por permissões. Apenas usuários com a permissão notaFiscalProdutos adequada conseguirão usar essa tela plenamente. Caso um usuário sem permissão tente acessar, ele será bloqueado (conforme vimos no início do controller, redireciona para /permissao). Assim, administrativamente, a empresa pode restringir quem pode emitir ou cancelar notas, para evitar impactos indevidos em estoque e fiscal.

  • Cancelamento e Devoluções: quando você cancela uma NF-e de produto:

  • O sistema, após confirmação do cancelamento pela SEFAZ, estorna o estoque dos itens daquela nota (já que a operação é invalidada, o estoque volta ao estado anterior, impedindo baixa duplicada ou falta indevida).

  • Marca os títulos financeiros (se foi venda) para verificação – normalmente o título gerado permanece, e cabe cancelar ou ajustar manualmente se a venda não ocorrer mais.

  • Registra o evento de cancelamento nos históricos fiscais e deixa a nota com status Cancelado. Essa nota não entra mais em apurações ativas (apesar de constar no livro com observação de cancelada).

  • Permite com isso que, se necessário, uma nova NF-e seja emitida corretamente. Exemplo: cancelou NF por erro de dados para emitir outra com correção.

  • Relação Remessa ↔ Retorno / Venda ↔ Devolução: é importante notar que o BomControle não vincula automaticamente uma NF de retorno à sua NF de remessa de saída ou uma NF de devolução à NF de venda original. A vinculação acontece via Chave referenciada dentro da NF-e, mas internamente não há, por exemplo, baixa automática de pendência de remessa. Portanto, controle processos:

  • Se você usar Remessas para enviar bens em comodato, controle externamente ou via contratos quais estão pendentes de retorno. Ao emitir o Retorno, você (usuário) referencia a remessa original e devolve ao estoque.

  • No sistema, possivelmente há relatórios de Remessas em Aberto (produtos remetidos que não tiveram retorno registrado). Isso seria um impacto: a emissão de uma NF de Retorno remove aqueles itens da lista de pendências.

  • Similarmente, devoluções de venda retornam estoque e possivelmente liberam crédito para novo faturamento, mas isso é gerenciado manualmente. O sistema pode ter um relatório de Devoluções realizadas para conciliar com notas de saída.

Em síntese, o cadastro de Nota Fiscal de Produto impacta todo o ciclo do negócio: ao emitir uma NF-e, você consuma estoque, formaliza a venda (ou outra operação) e gera obrigações fiscais e financeiras decorrentes. É fundamental que usuários de Estoque, Vendas e Financeiro estejam alinhados: - O setor de faturamento (emitindo NF) deve informar o estoque da saída efetivada. - O setor financeiro deve saber das notas emitidas (para cobrar clientes ou liberar créditos, registrar devoluções). - A contabilidade extrai desses registros toda a escrituração.

O BomControle integra esses módulos, mas requer o correto uso em cada etapa para manter tudo consistente.

5. Dicas Finais

Para encerrar, seguem algumas boas práticas e dicas ao usar o cadastro de Nota Fiscal de Produto:

  • Planeje as Séries e Numeração: antes de começar a emitir, verifique em Configurações > Fiscal se as séries de NF-e estão configuradas de acordo com seu certificado e ambiente (produção ou homologação). No ambiente de testes fornecido, use série específica se necessário. Evite alterar manualmente a numeração salvo em casos de sincronização de sequência – o controle automático previne erros de duplicidade.

  • Verifique a tributação dos produtos: mantenha os cadastros de produto atualizados com NCM, CEST (se aplicável), origens e alíquotas de ICMS/PIS/COFINS conforme o caso. E configure as regras fiscais (CFOP, CST) nas Configurações de Nota Fiscal Produto do sistema para as combinações de operações (natureza, estado de destino, produto). Isso garantirá que, ao selecionar itens e destinatários, o sistema auto-preencha tributos corretamente. Revisar tributos manualmente item a item é propenso a erros – melhor prevenir configurando antes.

  • Consulte seu contador: para dúvidas sobre qual CFOP usar, se a operação requer nota de entrada ou saída, se pode agrupar itens, etc., peça orientação do contador ou fiscal da empresa. Por exemplo, devoluções de mercadoria dentro do mesmo estado geralmente usam CFOP de devolução 5.202/5.411, mas para fora do estado usam 6.202, e assim por diante. Uma nota emitida com CFOP incorreto pode gerar rejeição ou problemas fiscais futuros.

  • Preencha todos os campos obrigatórios cuidadosamente: muitos campos têm impactos legais. Exemplo: esquecer de marcar Consumidor Final = Sim numa venda para pessoa física de outra UF resultará em cálculo errado de DIFAL e possível infração. Ou não referenciar a chave numa devolução pode impedir seu cliente de aproveitar crédito de imposto. Use os campos conforme o treinamento acima e revise antes de emitir.

  • Atenção aos prazos de Cancelamento e CC-e: se perceber um erro relevante após emitir a NF-e, lembre que você tem um prazo (geralmente 24 horas para cancelamento sem necessidade de processo extemporâneo, e 30 dias para carta de correção, variando legislações). Dentro do prazo, cancele imediatamente pelo sistema e emita uma nota correta. Fora do prazo, consulte o contador para orientações (notas complementares, estornos via devolução, etc., podem ser alternativas).

  • Utilize o ambiente de testes: como fornecido um ambiente isolado (homologação) para experimentação, aproveite para emitir notas de exemplo sem valor fiscal, testando diferentes cenários (remessa, devolução, frete, etc.). Assim você se familiariza com a tela e evita erros no ambiente de produção. Em homologação, use sempre séries distintas (serie 2 por exemplo) para não misturar com produção.

  • Cuidado com duplicidade de notas: se clicar Salvar com emitir e por algum motivo não receber resposta, antes de tentar de novo, verifique no portal da NF-e ou use Atualizar Status. Evite emitir duplicado. O sistema impede duplicar número/série, mas em caso de incerteza, melhor checar do que forçar.

  • Controle de Remessas e Retornos: implemente internamente um controle (pode ser usando pedidos de saída e entrada no sistema ou mesmo planilhas/relatórios) para acompanhar Remessas em aberto. Assim você saberá quais NF de Remessa ainda aguardam retorno. Isso ajuda a não esquecer de dar entrada nos itens de volta (via NF de Retorno) e manter estoque correto.

  • Impressão do DANFE: o BomControle gera DANFE em formato A4 retrato padrão. Após emitir, clique em DANFE e imprima em boa qualidade, principalmente se for acompanhar a mercadoria. É obrigatório imprimir ao menos uma via (remetente e destinatário podem definir quantas vias extras precisam para controle).

  • Segurança dos XML: mantenha cópias de segurança dos XMLs das NF-e emitidas. O sistema armazena, mas é recomendável exportar periodicamente (usando Exportar XML em lote, por exemplo, mensalmente) e guardar em ambiente seguro. Os XML são documentos oficiais aceitos na fiscalização.

  • Atualizações legais: fique atento a mudanças na legislação (novos campos, novos motivos de CFOP, etc.). Exemplo: implantação de ICMS difal, criação de novas CST, exigência do Código do Benefício Fiscal (cBenef) em alguns estados. O BomControle geralmente atualiza o sistema para contemplar novidades, mas você deve atualizar os cadastros e configurações (por ex., informar o código do benefício fiscal nos produtos quando requerido). Assim, evite rejeições futuras.

Seguindo este manual e as boas práticas acima, a emissão de Notas Fiscais de Produto pelo BomControle se tornará um processo mais seguro, ágil e integrado, garantindo conformidade fiscal e integridade dos dados nos demais módulos da sua empresa.

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