Nota Fiscal de Consumidor
Este guia orienta usuários do BomControle na utilização do cadastro de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Abrange desde a pesquisa/listagem de notas até a visualização detalhada de cada nota e explica as regras de preenchimento de cada campo, bem como os impactos em outros módulos do sistema. As NFC-e são utilizadas para documentar vendas de produto a consumidores finais (modelos de cupom fiscal eletrônico), sendo integradas ao módulo de Vendas e ao estoque da empresa. A seguir, detalhamos o acesso à tela, os filtros de busca, as ações disponíveis e cada seção de dados da nota, com espaços indicados para inclusão de capturas de tela.
1. Acessando o cadastro de Nota Fiscal de Consumidor
Para acessar a tela de Notas Fiscais de Consumidor no BomControle:
Entre no sistema com um usuário que possua permissão no módulo Vendas (permissão Vendas - Dia a dia - Nota Fiscal Consumidor).
No menu superior, clique em Vendas e navegue até a seção Dia a dia.
Selecione Nota Fiscal de Consumidor. A tela de listagem/pesquisa será exibida, mostrando as NFC-e já emitidas pela empresa atual. Não há um botão de “Nova” nesta tela, pois as NFC-e são geradas a partir de vendas realizadas no sistema (veja seção sobre emissão de nova nota).
Figura 1: Tela de listagem de Notas Fiscais de Consumidor

2. Tela de Pesquisa (Listagem de NFC-e)
A tela de pesquisa permite filtrar e visualizar as notas fiscais de consumidor já emitidas (ou em emissão) e realizar ações em lote. Ela é composta por filtros no topo, grid de resultados com as notas listadas e botões de ação fixos no rodapé, além de indicadores de totais no canto superior direito.
Figura 2: Filtros de busca

Filtros de busca: Utilize os campos de filtro para localizar notas específicas:
Pesquisa textual: no canto superior direito da barra de filtros há uma lupa (🔍) e um campo de busca. Você pode digitar o número da nota ou parte do nome/documento do cliente. O sistema filtra os resultados conforme você digita. Se for inserido um número, buscará pelo número exato da NFC-e; se for texto, buscará por clientes cujo nome ou CPF/CNPJ contenha o termo. Clique no X que aparece no campo para limpar a busca rápida, se necessário.
Empresa: filtro por empresa emissora. Se sua conta possui multiempresas, é possível selecionar uma ou mais empresas para ver notas correspondentes. Por padrão, a empresa logada vem selecionada. Somente notas da(s) empresa(s) marcada(s) serão exibidas.
Cliente: filtro por um ou mais clientes. Selecione na lista os clientes cujas notas deseja visualizar. Notas emitidas sem cliente identificado (Consumidor não identificado) serão listadas quando nenhum cliente específico é filtrado ou se esse cliente genérico for selecionado.
Status: permite filtrar pelo status da nota fiscal. Selecione um ou mais status da NFC-e: Não Emitido, Enviado, Emitido (Autorizado), Cancelado, Negado ou Erro. Por exemplo, escolha Erro para listar notas que tiveram rejeição na emissão, ou Cancelado para notas já canceladas.
Tipo (Data): define qual data será considerada no filtro de período. As opções típicas são Data de Emissão, Data da Venda, Data de Envio e Data de Criação. Selecione, por exemplo, Data de Emissão para filtrar pelo momento em que a NFC-e foi autorizada, ou Data da Venda para considerar a data do pedido/venda relacionado.
Período: selecione o intervalo de datas desejado. Clique no ícone de calendário e escolha a data inicial e final; o sistema filtrará as notas cuja data (conforme o Tipo selecionado acima) esteja dentro desse intervalo. Por exemplo, é possível listar notas emitidas no mês atual definindo o período correspondente.
Após definir os filtros, utilize os botões ao lado do campo de datas:
Aplicar: aplica os critérios selecionados e atualiza a lista. Este botão fica habilitado quando há filtros selecionados que ainda não foram aplicados.
Recarregar: recarrega os resultados mantendo os últimos filtros aplicados. Use para atualizar a listagem (por exemplo, após emitir ou cancelar alguma nota em outra tela) sem modificar os filtros.
Limpar filtros: remove todos os filtros preenchidos e retorna à listagem padrão (geralmente mostrando as notas mais recentes da empresa atual). Após limpar, campos como Empresa retornam ao padrão (empresa logada). Use para reiniciar a busca.
Resultados (grid de registros): A lista exibe as Notas Fiscais de Consumidor encontradas de acordo com os filtros. Para cada registro, são apresentadas colunas informativas e, à direita, botões de ação quando aplicável:
Figura 3: Grid com NFC-e geradas

(Seleção): Coluna de caixa de seleção para marcar notas (permite selecionar múltiplas notas para ações em lote, como atualizar status). Há também uma caixa no cabeçalho para marcar/desmarcar todas.
Nº: Número identificador interno da nota no sistema (ID). É um número sequencial gerado pelo BomControle para cada NFC-e emitida.
Venda: Indica o número da Venda relacionada à nota e sua data. Cada NFC-e está sempre vinculada a uma venda/pedido no sistema. O ID da venda aparece em destaque e, logo abaixo, a data da venda. Se não houver venda (caso raro), exibirá “N/A”. (Dica: você pode usar esse número para localizar a venda na tela de Orçamentos/Vendas.)
Série - Nº NF: Mostra a Série e o Número da nota fiscal atribuídos na emissão. Ex.: “1 – 45” indica série 1 e número 45 da NFC-e. Se a nota está com status Erro (rejeitada), esses campos podem ficar em branco até que haja emissão válida.
Emissão: Data de emissão/autorização da nota. Abaixo dela, em fonte menor, o sistema exibe a Data de Criação (quando a nota foi gerada no BomControle). Assim é possível ver quando a nota foi criada e quando foi de fato emitida/autorizada. (Notas ainda não autorizadas terão “-” na data de emissão.)
Empresa: Nome da empresa emitente da nota. Aparece o nome fantasia (ou razão social) até 40 caracteres. Ao passar o mouse, exibe o nome completo. Abaixo, aparece o CNPJ da empresa formatado.
Cliente: Nome do cliente destinatário. Se a nota foi emitida para Consumidor não identificado, exibirá exatamente essa indicação ou deixará “Cliente não identificado”. Abaixo do nome, mostra-se o documento (CPF/CNPJ) do cliente formatado – se for uma NFC-e sem CPF informado, este campo pode estar vazio.
Status: Status atual da nota fiscal de consumidor. Pode ser:
Não Emitido: nota criada no sistema, porém ainda não enviada à SEFAZ.
Enviado: nota transmitida e aguardando retorno da SEFAZ (em processamento).
Emitido (ou Autorizado): nota fiscal autorizada com sucesso pelo Fisco (válida).
Cancelado: nota autorizada que foi posteriormente cancelada.
Negado: nota fiscal denegada (a SEFAZ negou a autorização, por exemplo, por irregularidade do destinatário).
Erro: ocorreu algum erro na tentativa de emissão (rejeição por inconsistência, timeout, etc.).
Cada status pode vir representado por ícones/cor: por exemplo, autorizado em verde com ícone de check, cancelado em vermelho com ícone de “ban”, erro com ícone de alerta, etc. O status é importante pois determina quais ações ainda são possíveis para a nota (ex.: enviar por e-mail ou cancelar).
Valor (R$): Valor total bruto da nota fiscal. Corresponde ao somatório dos itens (com descontos aplicados) mais tributos adicionais se houver. É o valor que foi cobrado do cliente na venda.
Ações: À direita de cada registro, há ícones de ação rápida:
Visualizar/Editar: representado por um lápis (quando a nota está pendente) ou um olho (quando a nota já está emitida/cancelada). Clique para abrir os detalhes da NFC-e em uma janela modal. Notas não emitidas ou com erro abrirão em modo de edição (permitindo ajustes antes de tentar emitir novamente), enquanto notas emitidas/canceladas abrem somente para visualização.
Enviar por e-mail: ícone de envelope. Permite enviar a DANFE (Documento Auxiliar da NFC-e) para o e-mail do cliente. Fica habilitado somente se a nota já foi autorizada e se há um e-mail cadastrado para o cliente. Ao clicar, o sistema abrirá uma janela para confirmar o destinatário e enviar o e-mail com a nota fiscal em PDF/XML anexado.
Download: ícone de seta para baixo. Disponível para notas autorizadas, permite baixar o XML da nota e/ou o PDF do DANFE. Ao clicar, ambos os arquivos são baixados (ou o sistema abre diretamente em outra aba). Caso a nota ainda não tenha sido autorizada, este botão não aparece.
Histórico: ícone de relógio/histórico. Ao clicar, exibe o histórico de eventos da nota fiscal (envios, retornos, cancelamentos, e demais logs) em uma janela. Útil para auditoria – por exemplo, ver o horário em que a nota foi enviada, se houve tentativa de reenvio, cancelamento, etc. Cada evento mostra data/hora, usuário responsável e descrição.
(Observação: Para cancelar uma NFC-e já emitida, utilize a visualização detalhada da nota — veja a seção Cancelar Nota adiante. Não há um botão de cancelamento direto na grid; o cancelamento requer a especificação de um motivo em tela própria.)
Acima do grid, no canto superior direito, existem indicadores de total: Notas Emitidas e Valor Total Notas Emitidas. Esses números mostram, respectivamente, a quantidade de NFC-e já autorizadas no período filtrado e a soma dos valores dessas notas. Notas em rascunho, erros ou denegadas não são contabilizadas nesses totais (somente as efetivamente emitidas). Esses indicadores atualizam automaticamente conforme os filtros de busca são aplicados.
Botões de ação no rodapé: No rodapé da tela (barra de ações fixa), há dois botões importantes para ações em lote:
Figura 4: Botões de ação no rodapé

Exportar XML: Gera um pacote contendo os arquivos XML de todas as NFC-e filtradas na busca atual. Ao clicar, o sistema inicia o processo e exibirá uma notificação informando que a exportação está em andamento. Após concluído, um link para download do pacote (ZIP) com os XML será disponibilizado nas notificações do sistema. (Use esta função para guardar uma cópia dos XML das notas emitidas em um período, por exemplo.)
Atualizar Status: Permite atualizar em lote o status de notas que estejam em processamento. Para usar, selecione uma ou mais notas com status Enviado (aguardando autorização) marcando as caixas à esquerda das linhas, então clique em Atualizar Status. O sistema consultará a situação de cada nota selecionada junto à SEFAZ e atualizará o status delas na lista (por exemplo, mudando de Enviado para Emitido ou Negado conforme a resposta). Caso alguma nota ainda não tenha resposta, permanecerá como Enviado até nova consulta. (Importante: só serão processadas notas em status Enviado; se nenhuma das selecionadas estiver nesse status, o sistema informará para selecionar notas válidas.)
3. Emissão de uma nova NFC-e (Como gerar uma Nota Fiscal de Consumidor)
Como mencionado, a tela de Notas de Consumidor é voltada à pesquisa e gerenciamento das notas emitidas. Não existe um botão “Cadastrar Nova” diretamente nessa tela. A emissão de uma NFC-e nova ocorre a partir do módulo de Vendas, ou seja, por meio do registro de uma venda de produto. Existem duas formas principais de gerar uma NFC-e no BomControle:
Via PDV (Ponto de Venda): Para vendas de balcão em tempo real (tipicamente em lojas físicas), o BomControle oferece uma interface de PDV. Ao finalizar uma venda no PDV, se a empresa estiver configurada para emitir NFC-e, o sistema gera e transmite automaticamente a NFC-e referente a essa venda. Nessa finalização, o usuário do PDV pode ter opções como “Emitir NFC-e” e “Imprimir NFC-e” já selecionadas. Uma vez concluída a venda, a nota fiscal de consumidor é emitida instantaneamente, sem passos manuais adicionais.
Por exemplo, numa venda à vista em dinheiro, o sistema desconta o estoque, registra o pagamento e envia a NFC-e para autorização. Em caso de sucesso, já é possível imprimir o DANFE NFC-e (cupom fiscal com QR Code) para o cliente no ato da venda. (Observação: Caso o cliente não queira informar CPF/CNPJ, é possível emitir a NFC-e para “Consumidor não identificado”. Há uma configuração no PDV – como um checkbox “Não imprimir CPF na nota” – que, se marcada, faz com que a NFC-e seja emitida sem identificar o comprador, o que é permitido pela legislação para vendas de baixo valor.)
Via Faturamento de um Pedido (Venda padrão): No fluxo padrão de pedidos (tela de Orçamento/Venda), ao converter um orçamento em venda ou ao finalizar uma venda, o sistema não emite automaticamente a nota de produto. O procedimento usual para quem não utiliza o PDV é, após salvar a venda, ir ao menu de notas fiscais e emitir manualmente a nota correspondente.
No caso de vendas de produto, deve-se utilizar o módulo de Nota Fiscal de Produto (NF-e) para gerar a NF-e da venda (modelo 55). Entretanto, se a sua empresa optar por emitir a venda no modelo de NFC-e (modelo 65) em vez de NF-e, é necessário utilizar a interface de PDV ou um fluxo específico de faturamento que suporte NFC-e. Em geral, vendas registradas na tela de Orçamento/Venda não disparam NFC-e automaticamente, a não ser que estejam integradas a um PDV ou que a empresa possua uma rotina de faturar pedidos no formato NFC-e. Caso a sua operação exija emitir NFC-e para vendas comuns, verifique com o suporte do BomControle sobre a ativação do módulo PDV para facilitar esse processo[1].
Em resumo, toda NFC-e está vinculada a uma venda. Para gerar uma nota de consumidor nova, primeiro registre a venda dos produtos (com itens, cliente, pagamento etc.). Em seguida:
Se for PDV, finalize a venda com as opções de emissão marcadas – a nota será criada e enviada automaticamente. Você poderá então conferir a nova nota na listagem de NFC-e (ela aparecerá com status Enviado ou Emitido, dependendo se já retornou a autorização).
Se for venda comum, finalize a venda normalmente. Depois, para emitir a nota, utilize o PDV (caso disponível) ou gere uma NF-e modelo 55 pelo módulo de Nota Fiscal de Produto. (Lembrete: modelo 65 (NFC-e) e 55 (NF-e) são documentos fiscais distintos. Certifique-se de qual modelo sua empresa deve usar nas vendas. NFC-e é mais voltada ao varejo presencial, enquanto NF-e é utilizada para vendas com transporte de mercadoria, vendas para empresas, etc.)
Após a emissão, a nota fiscal de consumidor ficará visível na lista. Se a emissão falhar (status Erro), você poderá editar os dados necessários (por exemplo, corrigir informações fiscais) e tentar novamente emitir. Se for autorizada, já poderá enviar por e-mail ao cliente ou imprimir o DANFE.
Pré-requisitos para emitir NFC-e: Antes de emitir a primeira NFC-e, verifique no Cadastro da Empresa se as configurações fiscais estão completas: - Certificado digital A1 da empresa configurado no BomControle (necessário para assinar e transmitir notas fiscais eletrônicas). - Parâmetro “Emite Nota Fiscal de Consumidor” ativado no cadastro da empresa. Somente com essa opção marcada o sistema permitirá a emissão de NFC-e.
- Numeração fiscal: por padrão, a NFC-e usará uma Série específica (configurada internamente pelo sistema ou indicada pelo suporte). Geralmente a série “1” é utilizada para NFC-e, distinta das séries de NF-e para produtos.
- Cadastro de produtos com códigos fiscais (NCM, CST, CFOP) corretos. Esses dados são obrigatórios na nota e, se algum item estiver sem informação ou com informação inválida, a nota será rejeitada. - Dados do cliente: para CPF/CNPJ do consumidor, não é obrigatório nas NFC-e de pequeno valor, porém se informado deve ser válido. Endereço não é obrigatório para consumidor. O sistema usa “Consumidor não identificado” como padrão caso nenhum cliente seja selecionado.
- Configurações de impostos: a maioria das NFC-e é emitida com ICMS já definido conforme o produto e estado. Certifique-se de que as Regras Fiscais (no menu Configurações > Impostos, ou similar) estejam ajustadas para as operações de venda interna. Assim evita-se rejeições por CST/CSOSN incorreto, alíquota errada etc.
Seguindo esses passos, a emissão de uma nova nota fiscal de consumidor se integra naturalmente ao fluxo de vendas do sistema.
4. Detalhamento dos Campos da Nota Fiscal de Consumidor
Ao visualizar ou editar uma nota fiscal de consumidor (clicando em Visualizar/Editar na listagem), o BomControle abre uma janela modal com as informações completas da nota. A tela de detalhes está organizada em abas/seções para facilitar a navegação: Nota Fiscal Emitida, Dados da Nota, Dados de Entrega, Dados do Cliente e Itens. A figura a seguir identifica cada campo importante (numerado) nas respectivas seções:
A seguir, apresentamos um resumo e descrição detalhada de cada campo e seção, incluindo regras de preenchimento e impactos no sistema:
4.1 Dados da Nota (Informações Gerais da NFC-e)
Empresa (CNPJ e Nome Fantasia): Indica a empresa emitente da nota fiscal. Esses campos são preenchidos automaticamente conforme a empresa selecionada na venda. Regras: São campos somente leitura no detalhe da nota; correspondem ao CNPJ e nome da empresa logada que emitiu o documento. Impacto: Define a identidade do emissor no documento fiscal. Notas ficam sempre vinculadas a uma única empresa – em ambientes multiempresa, uma NFC-e de uma empresa não aparece nas listagens das outras. Certifique-se de que o certificado digital configurado corresponda a este CNPJ, caso contrário a emissão será rejeitada.
Número da NFC-e: É o número sequencial da nota fiscal de consumidor, dentro da série utilizada. Regras: Gerado automaticamente pelo sistema no momento da emissão. Não é editável pelo usuário. Cada nova NFC-e incrementa esse número para aquela série. Impacto: O número, junto com a série, identifica unicamente a nota fiscal perante a SEFAZ. O sistema garante que não haja duplicidade de numeração para a mesma empresa/serie. Este número aparece no DANFE NFC-e e no QR Code para consulta do consumidor.
Série: Série utilizada na NFC-e. Regras: Também atribuída automaticamente. Geralmente a série “1” é usada para NFC-e, a menos que definido diferentemente para a empresa (em alguns casos, empresas usam séries específicas para cupons fiscais, conforme orientação da SEFAZ local). Impacto: A série, combinada com o número, compõe a chave de acesso da nota. Todos os XML gerados respeitarão a série configurada. O usuário final normalmente não precisa se preocupar com este valor, apenas em caso de necessidade de emissão em série distinta (o que deve ser configurado previamente no sistema).
Data de Criação: Data e hora em que a nota foi cadastrada no sistema BomControle. Regras: Preenchido automaticamente no momento em que a NFC-e é gerada (por exemplo, ao finalizar uma venda no PDV, ou ao preparar os dados para emissão). Não editável. Impacto: Serve para controle interno e histórico. Pode ser útil para verificar quanto tempo levou entre a criação e a efetiva autorização (Data de Emissão). Em relatórios internos, é possível usar essa data para medir tempos de processamento.
Data de Emissão: Data e hora de autorização da NFC-e pela SEFAZ. Regras: Preenchido automaticamente quando a nota é emitida (autorizada). Antes da autorização, fica em branco ou com “-” indicando que ainda não foi emitida. Uma vez autorizada, este campo mostra a data/hora oficial da emissão (normalmente praticamente igual à data de criação, diferindo por segundos/minutos). Impacto: É a data fiscal do documento. Usada para calcular prazo de cancelamento (por exemplo, no caso das NFC-e o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas após essa data, na maioria dos estados). Também é a data considerada em relatórios fiscais e no cálculo dos indicadores de total de notas emitidas.
Nº da Venda: Identificador do pedido/venda do qual esta NFC-e se origina. Regras: Preenchido automaticamente com o ID (número) da venda ligada. Não editável. Impacto: Permite referência cruzada entre a nota fiscal e a venda no sistema. Na tela de Orçamentos/Vendas, esse mesmo número identifica o pedido. Usuários podem usar essa informação para rastrear a origem da nota (ex.: “Nota 45 da série 1 refere-se à Venda 812”). O vínculo garante que, se necessário, ações na venda reflitam na nota (como um cancelamento).
Data da Venda: Data em que a venda vinculada foi realizada. Regras: Preenchido automaticamente com a data do pedido/venda associada. Não editável. Impacto: Auxilia na conferência: geralmente a data da venda e a data de emissão da nota são as mesmas (no caso de emissão imediata). Se houver divergência grande, é sinal de que a nota foi emitida posteriormente (por exemplo, venda feita num dia e nota só emitida no dia seguinte, o que pode ocorrer em vendas faturadas posteriormente). Esse campo não vai no XML da nota, é apenas informativo.
Observação / Dados Adicionais (NFC-e): Campo de observações gerais da nota fiscal. Regras: O sistema pode preencher automaticamente com informações obrigatórias por lei ou úteis, como: “Documento emitido por ME através de aplicativo XYZ, conforme Art. 106…”, ou informações de operação, descontos, etc. O usuário não edita este campo na NFC-e (é somente leitura). Impacto: O conteúdo deste campo aparece no campo de Dados Adicionais do DANFE NFC-e e do XML (tag infAdic). Poderá incluir mensagens ao consumidor (ex.: Lei da Transparência: percentual/valor dos impostos aproximados) ou observações sobre a operação. Se a empresa usa o módulo de “Mensagem fiscal” padronizada, ela será inserida aqui.
4.2 Dados de Entrega (Transportadora e Endereço de Entrega)
Esta seção aparece somente se a venda tiver informações de entrega/transportadora. Em muitas NFC-e (especialmente vendas de balcão), não há entrega envolvida, então a aba Dados de Entrega não é exibida. Quando presente, inclui:
CNPJ Transportadora: CNPJ da transportadora responsável pela entrega dos produtos desta venda. Regras: Preenchido automaticamente a partir da venda, caso uma transportadora tenha sido selecionada no faturamento. Não editável na nota. Impacto: Na NFC-e, por padrão, as informações de transporte não são obrigatórias (diferente da NF-e). Porém, se preenchidas, constarão no DANFE NFC-e. Esse campo identifica a transportadora no documento, útil quando a mercadoria é enviada ao domicílio do cliente. Se a SEFAZ do seu estado exigir informação de transportadora na NFC-e em entregas, o sistema já inclui esses dados no XML.
Nome Transportadora: Razão social ou nome fantasia da transportadora. Regras: Também proveniente do cadastro da transportadora selecionada na venda. Não editável. Impacto: Aparece junto com o CNPJ no DANFE, dando clareza de qual empresa realizou a entrega. Ajuda na logística e atendimento ao cliente, caso ele queira rastrear entrega, por exemplo.
Modalidade Frete: Indica quem arca com o frete. Exemplos: 0 – Emitente (remetente paga), 1 – Destinatário (cliente paga), 2 – Terceiros, 9 – Sem frete. Regras: Esse indicador é definido na venda (na escolha de frete CIF/FOB) e refletido aqui. Não editável na nota. Impacto: Constará no XML da NFC-e (caso enviadas infos de frete). Embora em vendas consumidor final seja comum frete “por conta do destinatário” ou “sem frete” (retirada em loja), o campo registra o acordo de frete. Ele pode influenciar relatórios de custo de frete posteriormente.
Endereço de Entrega: Conjunto de campos que detalham o endereço para entrega dos produtos ao cliente:
CEP, Tipo Logradouro, Logradouro, Número, Bairro, Cidade, Estado, Complemento: Esses campos são preenchidos com o endereço de entrega informado na venda (pode ser o endereço do cliente ou um alternativo). Todos são somente leitura aqui. Impacto: Se presentes, são incluídos no DANFE NFC-e na seção de “Dados do Destinatário/Entrega”. Servem para orientar a entrega física da mercadoria. No contexto de NFC-e, esse endereço é usado principalmente para entregas em domicílio (indicador de presença = Entrega em domicílio). Se a venda for retirada em loja (operacao presencial), normalmente esses campos ficam vazios ou repetem o endereço do cliente.
(Observação: Se não há entrega envolvida ou transportadora, a aba de Dados de Entrega não aparece, e a NFC-e não leva informações de frete no XML. Isso é comum para vendas com retirada imediata ou serviços.)
4.3 Dados do Cliente (Destinatário da NFC-e)
Esta seção apresenta os dados do consumidor final para quem a nota foi emitida. Todos os campos são preenchidos a partir do cadastro do cliente associado na venda (ou dos dados inseridos no PDV, no caso de clientes avulsos). São eles:
Documento: CPF ou CNPJ do cliente. Regras: Preenchido automaticamente conforme o documento cadastrado do cliente selecionado na venda. Se o consumidor optou por não se identificar, este campo ficará em branco (ou com um valor especial, dependendo da legislação local, mas geralmente vazio). É somente leitura. Impacto: Se informado, o CPF/CNPJ constará no XML e DANFE, vinculando a nota ao cliente. Se não informado (Consumidor não identificado), a NFC-e é emitida sem identificação do destinatário – nesse caso, no DANFE costuma vir a expressão “Consumidor final não identificado” ou similar. Atenção: Algumas UF exigem CPF em compras acima de determinado valor; o sistema não impede emissão sem CPF, mas o usuário deve seguir a legislação local.
Nome: Nome completo (ou Razão Social) do cliente. Regras: Preenchido pelo cadastro do cliente. Para pessoa física, nome; jurídica, razão social. Se consumidor não identificado, o BomControle usa a entrada padrão “Cliente Não Identificado”. Campo somente leitura. Impacto: Aparece no DANFE e XML como nome do destinatário, quando há identificação. Serve para registrar quem realizou a compra. No caso de não identificado, a nota é emitida em branco nesse campo (com tratamento adequado no DANFE). Ter o nome facilita posteriormente buscar notas pelo cliente e também cumprir exigências de algumas promoções fiscais (como programas de nota paulista etc., onde o CPF/nome entram no registro).
Indicador de Inscrição Estadual: Indica se o destinatário possui Inscrição Estadual (IE) e sua condição perante o ICMS. As opções possíveis são: 1 – Contribuinte ICMS, 2 – Contribuinte isento de IE, 9 – Não contribuinte. Regras: O sistema determina automaticamente com base no tipo de cliente:
Se o cliente for pessoa jurídica com IE cadastrada, marca como Contribuinte ICMS.
Se for PJ sem IE (isenta), marca Isento.
Se for pessoa física ou não tiver IE, marca Não contribuinte.
Campo somente leitura. Impacto: Esse indicador vai no XML (tag indIEDest) e é importante para a SEFAZ. Em NFC-e, usualmente consumidores são não contribuintes (9), já que são pessoas físicas ou jurídicas comprando como consumidor final. O sistema ajusta isso conforme o cadastro do cliente. Não precisa de ação do usuário, apenas verificar se está correto caso a nota seja para um CNPJ contribuinte de ICMS (situação rara para NFC-e, pois nesses casos deveria ser NF-e).
Indicador de Presença do Consumidor: Especifica a forma como a venda foi realizada em relação à presença do comprador. Pode ser Operação presencial (no estabelecimento comercial) ou Entrega em domicílio, entre outras opções menos comuns (como venda internet, teleatendimento, etc., que em NFC-e normalmente não se aplicam). Regras: O BomControle define este campo automaticamente:
Para vendas pelo PDV ou retiradas em loja, utiliza Operação Presencial.
Se a venda teve entrega fora do estabelecimento (e endereço de entrega preenchido), utiliza Entrega a domicílio. (Outros códigos como “Não presencial, pela Internet” poderiam ser usados se a empresa emitir NFC-e para vendas online, mas geralmente o modelo usado para e-commerce é NF-e modelo 55; então a NFC-e no BomControle fica nas duas situações acima). Campo somente leitura. Impacto: Vai no XML (tag indPres) para fins estatísticos fiscais. Garante o cumprimento da exigência de indicar se o consumidor estava presente ou não no ato da compra. O usuário não precisa interagir com esse campo, apenas deve entender que ele reflete se houve entrega.
E-mail: Endereço de e-mail do cliente. Regras: Vem do cadastro do cliente (ou do preenchido na hora, no caso do PDV). Somente leitura. Impacto: Não é enviado no XML da NFC-e (diferente da NF-e, onde há campo email do destinatário), mas é utilizado pelo BomControle para funcionalidades de envio de nota por e-mail. Ou seja, ao clicar em “Enviar por E-mail”, este será o e-mail sugerido para envio. Mantê-lo atualizado garante que o cliente receba corretamente a nota fiscal e eventualmente o link para download via portal da SEFAZ, se aplicável.
Telefone: Telefone de contato do cliente. Regras: Também trazido do cadastro. Somente leitura. Impacto: Assim como o e-mail, não compõe o XML fiscal, mas fica registrado nos dados do cliente. Útil para referência interna e para exibir no DANFE NFC-e caso a empresa deseje (alguns DANFEs podem mostrar telefone do destinatário como informação adicional, embora não seja padrão). Na prática, serve como dado de apoio, sem efeito na autorização da nota.
4.4 Itens (Produtos Vendidos e Valores)
A aba Itens lista todos os produtos incluídos na nota fiscal, com quantidade e valores:
Tabela de Itens da Nota: Apresenta os itens detalhados em colunas:
Produto: descrição do item vendido. Corresponde ao nome do produto no cadastro. Se houver código interno ou SKU, pode aparecer junto no DANFE. Na NFC-e, cada item no XML contém código e descrição; o BomControle exibe a descrição para fácil conferência.
Quantidade: quantidade vendida do produto (já considerando a unidade de medida do cadastro). Exibe com até 3 casas decimais se necessário.
Valor Unitário (R$): preço unitário do produto na venda, em reais. Já inclui eventuais ajustes de tabela de preço ou acordos comerciais.
Desconto (R$): valor de desconto concedido no item, em reais. Se o desconto foi dado em percentual, o sistema calcula o equivalente em valor e mostra aqui. Se não houve desconto, fica 0.
Total Líquido (R$): valor total do item após descontos, calculado como (Quantidade * Unitário) - Desconto. Este é o valor que efetivamente compõe o total da nota para aquele item.
Regras: Os itens exibidos são originados diretamente dos itens da venda. Não é possível adicionar ou remover itens nesta tela de detalhe da nota – qualquer alteração de itens deve ser feita na venda original (se a nota ainda não foi emitida) ou, caso já emitida, via cancelamento e reemissão através de um novo pedido corrigido. Os valores são calculados automaticamente pelo sistema no momento da venda e apenas refletidos aqui. Impacto: Cada item na lista corresponde a uma linha do XML da NFC-e (detalhe de produto). O correto preenchimento de código fiscal (NCM), CFOP, CST etc., é feito nos bastidores pelo sistema usando o cadastro do produto e as regras fiscais configuradas. Se algum dado fiscal do item estiver faltando, a SEFAZ pode rejeitar a nota – nestes casos, a nota ficará com status Erro. O usuário então deve ajustar o cadastro do produto (ou parâmetros fiscais) e tentar emitir novamente. Após a nota autorizada, não se pode editar mais itens – somente cancelando a nota e emitindo outra.
Caso a lista de itens seja muito longa, a tela apresenta paginação na parte inferior (navegação Anterior/Próximo). Isso ajuda na visualização, embora o DANFE NFC-e impresso mostre todos os itens contínuos. Fique atento ao total: se o total da nota não bater com a soma dos itens, pode indicar algum item faltante ou desconto não aplicado – verifique os itens e descontos na venda original, já que aqui é apenas espelho.
Valor Total da Nota: No canto superior direito da modal (ao lado do status), o valor total da NFC-e é exibido em destaque. Regras: Calculado automaticamente como soma dos totais líquidos de itens, mais qualquer valor de frete, seguro, outras despesas acessórias menos eventuais descontos globais (para NFC-e normalmente não há esses campos separados, eles costumam estar embutidos nos itens). Somente leitura. Impacto: Esse é o valor que foi pago pelo cliente. Está presente tanto na DANFE quanto no XML (campo vNF). Ele deve coincidir com o total dos pagamentos realizados (no caso de PDV, os pagamentos em dinheiro/cartão somam esse valor). O usuário final deve conferir se esse total corresponde ao esperado na venda. Divergências podem apontar erro de arredondamento ou configuração tributária (por exemplo, alguma diferença de centavos na composição de impostos).
Observação: Em NFC-e, diferentemente de NF-e, não se destaca impostos na nota para o consumidor (exceto total de impostos aproximados, se configurado). Portanto, o valor total já é o valor final de venda. O sistema automaticamente calcula ICMS e outros tributos para fins de registro, mas não os exibe detalhadamente para o cliente. Apenas se a Lei da Transparência estiver habilitada, uma mensagem do tipo “Valor aproximado dos tributos: X%” pode constar nas observações da nota.
4.5 Status da Nota e Ações no Detalhe
No topo da janela de detalhe da nota, além do total, aparece uma etiqueta com o Status atual da NFC-e (Ex.: Emitido, Enviado, Erro, etc.). Ao passar o mouse sobre essa etiqueta, se houver um motivo ou mensagem de status (como a descrição do erro ou o motivo de denegação), ele será mostrado em forma de tooltip. Essa indicação visual do status é importante para definir as ações seguintes:
Se a nota está Emitida (Autorizada), estarão disponíveis os botões Enviar por E-mail e Download na parte inferior, e também o botão Cancelar (vermelho) caso ainda esteja dentro do prazo legal de cancelamento.
Se a nota está em Erro ou Não Emitida, estará disponível a opção de Editar (o modal mesmo já permite alterar alguns dados, se habilitado) e é possível tentar a emissão novamente fechando e reabrindo a nota após corrigir a causa do erro (por exemplo, ajustando cadastro do produto ou cliente antes de reemitir pela tela de venda/PDV).
Se a nota está Enviada, significa que foi enviada e aguarda resposta. Nesse caso, não há ação manual a não ser aguardar ou usar o botão Atualizar Status na listagem. O detalhe mostrará “Enviada” e não terá botões de e-mail/download até virar Emitida.
Se a nota está Cancelada, o detalhe mostrará status Cancelado (geralmente com motivo de cancelamento ao passar o mouse). Não há ações disponíveis exceto visualizar ou talvez baixar XML/PDF para arquivo. Uma nota cancelada não pode ser reenviada ou alterada.
Botão Cancelar (na modal): Ao clicar em Cancelar dentro da visualização da nota (quando habilitado), o sistema solicitará a confirmação e um motivo de cancelamento. Confirmando, ele enviará um pedido de cancelamento da NFC-e à SEFAZ. Regras: Só notas autorizadas podem ser canceladas, e dentro do prazo regulamentar (normalmente 24 horas da emissão, variando conforme legislação estadual). O usuário deve ter permissão de “Editar” nota fiscal para cancelar.
Impacto: Se o cancelamento for autorizado pela SEFAZ, a nota assumirá status Cancelado na lista, e não terá mais validade fiscal para o consumidor. O sistema também:
- Registrará a data/hora de cancelamento e usuário responsável no Histórico da nota.
- Disponibilizará um novo XML de cancelamento (que pode ser obtido se necessário via suporte; o DANFE NFC-e pode ser reimpresso com a informação “Cancelado”).
- Integração com Vendas/Financeiro: Ao cancelar uma nota, o pedido de venda associado é reaberto ou cancelado conforme o caso. No BomControle, cancelar a NFC-e não cancela automaticamente a venda, mas impedirá que a venda seja faturada (pois já não tem nota válida). O usuário pode decidir cancelar também a venda manualmente se o negócio foi desfeito, ou emitir outra nota substituta após correção.
- Estoque: Se a venda for cancelada em seguida ao cancelamento da nota, o sistema retornará os produtos ao estoque (estorno da baixa) para não deixar saída sem nota. Esse procedimento é importante: o BomControle não reverte estoque só ao cancelar a nota – é preciso cancelar a venda em si se for o caso. Assim, a separação de nota e venda dá flexibilidade para corrigir notas sem perder o registro da venda.
5. Integração e Impactos em Outros Módulos
O cadastro de Nota Fiscal de Consumidor está intimamente ligado a outros módulos do BomControle, principalmente Vendas, mas também impacta Estoque e Financeiro. Abaixo destacamos as relações e cuidados:
Orçamentos/Vendas: Cada NFC-e nasce de uma venda. Isso significa que todas as informações da nota derivam do que foi configurado na venda:
Itens, quantidades e valores vêm dos itens do pedido.
Cliente e endereço vêm do cadastro selecionado na venda.
Condições de pagamento da venda geram os títulos financeiros (contas a receber), mas não aparecem na nota – NFC-e não discrimina parcelas, apenas total.
Cancelamentos e alterações: se for necessário alterar algo em uma nota já emitida (por exemplo, item com preço errado), o procedimento é cancelar a NFC-e e ajustar a venda (ou cancelar a venda e refazer corretamente), então emitir uma nova nota. O sistema não permite “editar” nota autorizada, obedecendo as regras fiscais. Além disso, conforme citado, se uma venda possui nota emitida, ela não pode ser excluída – apenas cancelada. Ao tentar cancelar uma venda que já tenha NFC-e autorizada, o sistema primeiro exigirá o cancelamento da nota fiscal para prosseguir, evitando inconsistências.
Na tela de Orçamento/Venda, há um ícone de Notas Fiscais por registro. Através dele, usuários podem visualizar rapidamente quais notas (de serviço, produto ou consumidor) estão vinculadas àquela venda. Por exemplo, após emitir uma NFC-e, o ícone de nota ficará ativo; clicando, exibirá “NFC-e série 1 nº 45 - Emitida” e permitirá navegar para o detalhe da nota. Isso facilita o acompanhamento do faturamento pelo setor comercial.
Estoque: A emissão da NFC-e em si não movimenta estoque, pois o estoque já foi abatido no momento da venda (desde que a empresa esteja configurada para dar baixa automática no estoque ao concluir vendas, o que é comum para PDV). Portanto, quando uma NFC-e é emitida, assume-se que aqueles produtos já saíram do estoque. Entretanto, se por algum motivo a venda não deu baixa, a nota fiscal de produto (NFC-e ou NF-e) serviria como base para dar baixa manual. O cancelamento de NFC-e também não reverte estoque automaticamente – mas o cancelamento da venda sim pode reverter (conforme procedimentos internos mencionados). Assim, a integração nota-estoque é indireta, mediada pela venda. O usuário do módulo de estoque deve estar ciente que uma venda finalizada (com nota emitida) significa produtos vendidos e possivelmente já descontados do estoque.
Financeiro (Contas a Receber): Similar ao estoque, a NFC-e em si não gera lançamentos financeiros – quem gera é a venda/recebimento. Ao finalizar uma venda à vista no PDV, por exemplo, o sistema registra o recebimento (caixa) e, opcionalmente, títulos em Contas a Receber se for a prazo.
Esses lançamentos financeiros ficam associados à venda e não dependem da nota. Contudo, existe dependência inversa: não é permitido cancelar uma venda que já tenha recebimentos financeiros confirmados sem estornar esses recebimentos, e não é permitido cancelar uma nota fiscal sem antes cancelar/estornar a venda ou recebimento, dependendo do caso.
O BomControle gerencia isso: se tentar cancelar a venda com nota emitida, pedirá cancelamento da nota; se cancelar a nota, mas a venda já tinha recebido pagamento, convém estornar o recebimento se for desfazer a venda. Em resumo, nota fiscal de consumidor e financeiro estão alinhados pelo registro da venda:
Ao emitir NFC-e, não altera contas a receber (já estavam geradas na finalização da venda).
Ao cancelar NFC-e, o sistema permite manter as parcelas financeiras caso a venda não seja cancelada (por exemplo, nota cancelada para correção, mas a venda continuará e outra nota será emitida).
Ao cancelar a venda (após cancelar a nota), o sistema exclui/estorna os títulos daquela venda, evitando cobrar o cliente indevidamente.
Configurações Fiscais: O módulo de Configurações (Impostos, Empresa, Certificados) impacta diretamente a NFC-e:
O certificado digital e configurações de CSC (Código de Segurança do Consumidor, necessário em alguns estados para o QR Code) devem estar cadastrados corretamente para a empresa. Sem eles, a NFC-e não será autorizada.
Parâmetros como Regime Tributário da empresa (Simples Nacional, Presumido etc.) definem como os impostos são calculados na nota (CST apropriado, destaque de ICMS etc.). O usuário final não vê esses detalhes na tela da nota, mas eles estão lá no XML. Um equívoco nessas configurações pode levar a rejeições (ex.: empresa do Simples tentando usar CST de regime normal). Por isso, ao implantar a emissão de NFC-e, deve-se conferir tais cadastros.
Séries e Numeração: A numeração de NFC-e deve seguir sequência única por modelo de documento. Se a empresa já emitia NF-e (modelo 55) e passou a emitir NFC-e (65), as sequências são independentes. No BomControle, as séries de NF-e são cadastradas na empresa; a NFC-e utiliza uma delas (normalmente a padrão). É importante não utilizar a mesma série para NF-e e NFC-e, para não misturar numeração. Em caso de dúvida, peça apoio do suporte para configurar séries separadas.
Tipo de Impressão: A impressão do DANFE NFC-e é diferenciada (formato de cupom). O BomControle ao emitir uma NFC-e gera um DANFE em formato A4 simplificado ou em formato bobina (dependendo do configurado). Isso não afeta o cadastro em si, mas é um detalhe operacional: no PDV, por exemplo, há integração com impressoras térmicas para saída do DANFE NFC-e diretamente.
Outros Módulos (CRM, OS, Contratos): Esses módulos podem resultar em vendas que, por sua vez, resultam em notas fiscais:
Uma oportunidade de venda ganha no CRM pode criar automaticamente um Orçamento/Venda no módulo Vendas. Se essa venda for concretizada e gerada NFC-e, fechamos o ciclo desde CRM até nota fiscal.
Uma Ordem de Serviço (OS) concluída no módulo de Serviços pode gerar uma venda de produtos/peças. Se a cobrança dessas peças for feita via venda, e for caso de varejo, poderá emitir uma NFC-e para os itens utilizados. Assim, a OS fica marcada como faturada e vinculada à nota via venda.
Contratos financeiros (recorrência) de tipo produto não são comuns, mas se existirem, normalmente as mensalidades geram vendas a cada período e poderiam gerar NFC-e (ou NF-e) conforme a operação. O importante é entender que a NFC-e representa o faturamento efetivo de algo vendido; logo, qualquer módulo que alimente vendas terá impacto aqui.
Conclusão
Em síntese, a Nota Fiscal de Consumidor é o documento fiscal que finaliza o processo de venda ao consumidor final. Ela deve refletir fielmente a operação de venda registrada no sistema. Ao emitir corretamente as NFC-e, a empresa garante a conformidade fiscal das vendas de balcão e melhora o controle sobre receitas, estoques e obrigações acessórias (como transmissão automática dessas notas para a SEFAZ e contabilidade). Sempre que uma NFC-e for emitida, verifique se os dados estão consistentes com a venda original. E, em caso de necessidade de correções, siga os procedimentos de cancelamento e reemissão conforme descrito para manter a integridade dos registros nos módulos envolvidos.
Faça um teste grátis
Sem cartão de crédito
Gratuito por 7 dias


