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Configuração NFe

A funcionalidade Configuração de NFe permite definir padrões de tributação para as Notas Fiscais de produto emitidas pela sua empresa no BomControle. Cada configuração relaciona-se a uma empresa, uma natureza de operação específica e um tipo de emissão (entrada ou saída, por exemplo), podendo também considerar se a venda é para consumidor final e o indicador de presença do consumidor. Com base nesses dados, o usuário cadastra as alíquotas e códigos tributários de ICMS, IPI, PIS e COFINS aplicáveis.

Observação: O sistema não permite duas configurações ativas com os mesmos dados básicos (mesma empresa, natureza, tipo de emissão e indicadores de consumidor). Portanto, se for necessário criar uma nova configuração para a mesma operação, deve-se bloquear ou excluir a configuração existente antes de cadastrar outra. O bloqueio torna a configuração inativa (não utilizada na emissão de NFes), mas mantém seu registro para consulta, permitindo criar uma nova configuração semelhante sem conflito.

Tela de Pesquisa de Configuração de NFe

Ao acessar o menu Vendas > Cadastros > Configuração de Nota Fiscal de Produto, o sistema exibirá a tela de pesquisa com a lista de configurações já cadastradas e opções para filtrar, incluir ou manipular essas configurações.

Imagem da tela de pesquisa de Configuração de NFe

Filtros de Pesquisa

Acima do grid de resultados, há filtros para refinar quais configurações são exibidas: 

- Empresa: filtro de múltipla seleção de empresas. Permite escolher uma ou mais empresas para exibir apenas as configurações pertencentes a elas. Por padrão, caso haja uma empresa padrão definida no sistema, ela será selecionada inicialmente.

- Natureza de Operação: filtro de múltipla seleção de naturezas de operação. Você pode filtrar as configurações por uma ou várias naturezas (ex.: Venda, Transferência, etc.), conforme cadastradas no sistema.

- Tipo de Emissão: permite filtrar por tipo de nota (por exemplo, Saída – notas emitidas pela empresa, ou Entrada – notas de compras/entrada, conforme classificação utilizada). Selecione um ou mais tipos de emissão.

- Pesquisa por nome: campo de busca textual (localizado no canto superior, logo abaixo do título). Você pode digitar parte do nome da configuração para localizar configurações específicas. Conforme você digita, o sistema atualiza a listagem.

Após ajustar os filtros desejados, clique no botão Aplicar (ícone de filtro) para atualizar a busca. O botão de Limpar filtros restaura os filtros aos valores iniciais (exibindo todas as empresas e naturezas). Há também um botão de Recarregar (ícone de refresh) para atualizar a lista conforme os filtros atuais – este fica ativo apenas quando há alterações não aplicadas nos filtros.

Colunas do Grid

A lista de configurações de NFe é exibida em formato de grid (tabela), com as seguintes colunas:

  • Empresa: mostra a identificação da empresa à qual a configuração pertence. É exibida como um ícone ou sigla colorida da empresa. Ao passar o mouse, um tooltip exibirá o nome completo da empresa e seu CNPJ/CPF.

  • Nome: o nome descritivo dado à configuração de NFe. Serve para o usuário identificar a finalidade da configuração (por exemplo: “NFe Saída – Venda dentro do estado”).

  • Natureza Operação: a natureza de operação vinculada à configuração. Exibe o nome da natureza (ex.: Venda, Devolução). Se não houver natureza associada (caso não seja preenchido, o que não é comum pois é obrigatório), aparecerá “Não Possui”.

  • Tipo Emissão: indica se a configuração se refere a notas de Saída (emitidas pela sua empresa) ou Entrada (notas recebidas/registradas). Exibe a categoria do tipo de emissão (por exemplo, Saída – NFe emitida ou Entrada – NFe recebida).

  • Ações: coluna de ações, contendo botões para manipular cada registro:

    • Editar: abre a configuração selecionada no modo de edição, permitindo alterar seus dados.

    • Excluir: exclui a configuração definitivamente, após confirmação. Atenção: ao excluir, o registro é removido de forma permanente. Use com cuidado, especialmente se a configuração já foi utilizada, pois poderá impactar na emissão de NFes antigas.

    • Bloquear/Desbloquear : alterna o estado da configuração entre ativa e bloqueada. Quando o cadeado está aberto, a configuração está ativa (utilizada normalmente nas emissões). Clicando nele, ficará fechado, bloqueando a configuração – ela não será mais aplicada nas emissões de notas fiscais correspondentes. Configurações bloqueadas continuam listadas (com o ícone de cadeado fechado) e podem ser desbloqueadas a qualquer momento (basta clicar novamente no ícone). 

Utilize o bloqueio para inativar uma configuração sem apagá-la, por exemplo, quando as regras fiscais mudarem e você precisar cadastrar uma nova configuração para a mesma operação. Lembre-se que apenas uma configuração pode permanecer ativa por combinação de dados básicos; o bloqueio de uma configuração antiga permite cadastrar outra com a mesma empresa/natureza/tipo.

Ações da tela

No rodapé da tela (barra de ações fixa), há botões adicionais que se aplicam globalmente: 

- Cadastrar Novo: botão verde (localizado no canto superior direito da listagem) para adicionar uma nova configuração de NFe. Ao clicar, abre-se o formulário (modal) de cadastro onde você preencherá os detalhes da nova configuração (ver seção Cadastro de Configuração de NFe abaixo).

- Importar: botão para importar NF-es emitidas (localizado no canto inferior esquerdo da barra de ações). Essa função permite importar em lote notas fiscais de produto emitidas pela sua empresa, a partir dos arquivos XML oficiais: 

- Ao clicar em Importar, será aberta uma janela solicitando um arquivo .ZIP contendo os arquivos XML das NFe emitidas que deseja importar (tamanho máximo de 10 MB).

Imagem da tela de Importação de NFE Emitidas

- O sistema processará o arquivo e importará dados cadastrais relevantes contidos nas notas: Clientes, Transportadoras, Produtos e também as próprias notas fiscais (com série e numeração).
- Importante: Registros já existentes no sistema não serão alterados; apenas novos cadastros serão criados para itens que não existam. Ou seja, se um cliente ou produto do XML já está cadastrado, ele será mantido como está, evitando duplicidade ou alteração de dados antigos.
- Após enviar o arquivo, você pode fechar a janela de importação. A importação ocorre em segundo plano e, quando concluída, o sistema emitirá uma notificação indicando o sucesso ou eventuais problemas encontrados. Isso permite que você continue usando o sistema enquanto as notas são importadas.

Cadastro de Configuração de NFe

Ao clicar em “Cadastrar Novo” na tela de pesquisa (ou ao editar uma configuração existente), abre-se o modal de Cadastro de Configuração de Nota Fiscal de Produto. Este formulário é dividido em duas seções principais, apresentadas em abas ou grupos: Dados Básicos e Padrões Tributários.

Imagem do modal de Configuração de NFe – seção Dados Básicos

Dados Básicos

Nos Dados Básicos, você irá especificar as informações principais que identificam quando essa configuração tributária deve ser aplicada. Os campos desta seção são:

  • Empresa: selecione a empresa à qual a configuração se aplica. Apenas empresas com permissão para emissão de NFe de produto aparecem na lista. Campo obrigatório. Você não pode prosseguir sem definir a empresa. Caso haja somente uma empresa, ela pode já vir selecionada por padrão. Observação: se, ao editar uma configuração, você alterar a empresa, todas as informações configuradas em Padrões Tributários serão limpas, pois a tributação depende da empresa (cada empresa pode ter cenários fiscais diferentes). Portanto, defina a empresa primeiro ao criar uma nova configuração.

  • Nome: insira um nome descritivo para a configuração. Escolha um título que facilite reconhecer a finalidade daquela configuração, como por exemplo: “NFe Saída – Venda Interestadual”, “NFe Entrada – Devolução ICMS”, etc. Campo obrigatório. Esse nome é livre, não precisa ser único, mas evite duplicar nomes para não causar confusão na listagem.

  • Natureza de Operação: corresponde ao tipo de operação fiscal que a nota representa (venda, transferência, devolução, etc.). Escolha a natureza adequada na lista fornecida. Campo obrigatório. As opções disponíveis são baseadas nas naturezas cadastradas no sistema. Dica: Essa natureza geralmente influencia na determinação do CFOP (Código Fiscal de Operação) padrão da nota, por isso selecione corretamente conforme o tipo de operação que será emitido. Alterar a natureza após ter preenchido padrões tributários também irá limpar as configurações de impostos já inseridas, obrigando a refazer a parte tributária – portanto, defina corretamente antes de configurar os impostos.

  • Tipo de Emissão: indique se a configuração será usada para notas de Saída (emitidas pela empresa, como vendas) ou notas de Entrada (registradas, como compras ou devoluções de fornecedor). Campo obrigatório. No BomControle, as notas fiscais de produto são classificadas por tipo de emissão, e essa escolha impacta quais impostos e regras se aplicam. 

Importante: ao criar a configuração, defina corretamente o tipo de emissão. Uma vez salva, não é possível alterar o tipo de emissão na edição (o campo fica bloqueado durante edição). Caso precise mudar o tipo, deve-se criar uma nova configuração. Além disso, alterar o tipo de emissão antes de salvar, dentro do modal, apagará quaisquer configurações já inseridas em Padrões Tributários, exibindo um aviso. Isso ocorre porque as regras tributárias de uma Saída podem ser totalmente diferentes de uma Entrada, então o sistema limpa para você inserir os impostos corretos do novo tipo escolhido.

  • Nota para consumidor final: selecione Sim caso as notas dessa configuração sejam destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica como usuário final do produto), ou Não caso contrário. Você pode também deixar em branco/“Não se aplica” (caso não queira distinguir esse critério). Esse campo corresponde ao indicador de consumidor final na NF-e. Utilizar essa opção permite ter configurações diferentes para operações de mesmo tipo/natureza, dependendo se o destinatário é consumidor final ou não. Por exemplo, pode haver diferenças de tributação (como aplicação de FCP) para consumidor final. Campo opcional. Deixar em branco significa que a configuração vale para ambos os casos, mas atenção: não pode haver duas configurações ativas que se diferenciem apenas por este campo (ex.: uma com “Sim” e outra com “Não” para a mesma empresa/natureza/tipo), a não ser que uma delas esteja bloqueada.

  • Indicador de presença do consumidor: informe o indicador que representa se a venda foi presencial, pela internet, por teleatendimento, etc., conforme as opções da NF-e (por exemplo: Não se aplica, Operação presencial, Não presencial – internet, Teleatendimento, etc.). Assim como o campo anterior, isso permite distinguir configurações para vendas realizadas com presença física do cliente ou remotas, caso haja implicações tributárias distintas (como incentivos fiscais para vendas online, por exemplo). Campo opcional. Deixe em branco caso a configuração deva servir para qualquer indicador de presença. Se preenchido, a configuração será aplicada apenas quando a nota fiscal corresponder àquele indicador. Observação: Da mesma forma, não é permitido duplicar configurações ativas que só diferem no indicador de presença – use um ou deixe em branco para cobrir todos.

Após preencher todos os Dados Básicos, você pode passar para a seção Padrões Tributários logo abaixo. Lembre-se: os dados básicos determinam quando a configuração será usada; os padrões tributários determinam como serão calculados os impostos daquela nota.

Padrões Tributários

Nesta seção, você irá cadastrar as regras de impostos para ICMS, IPI, PIS e COFINS que serão aplicadas às notas fiscais enquadradas nos dados básicos definidos acima. As regras são divididas em abas – uma para cada tipo de imposto. 

Cada aba contém uma tabela listando as configurações já inseridas para aquele imposto (podem ser várias, conforme necessidade de exceções).

Inicialmente, ao criar uma nova configuração de NFe, as tabelas estarão vazias. Você deve usar o botão “+” (Adicionar), localizado no canto superior direito de cada aba, para incluir uma nova regra de tributação. Ao adicionar ou editar uma regra, será aberto um formulário específico do imposto (um sub-modal) para selecionar a situação tributária, alíquotas e condições de aplicação. Cada linha inserida na tabela representa uma regra tributária para aquele imposto.

Imagem da tela de adicionar um nova regra de ICMS (Padrão)

Regra Padrão vs. Exceção: Ao adicionar uma nova regra de imposto, você deverá indicar se ela é Padrão ou Exceção: - Uma regra marcada como Padrão significa que ela se aplica de forma genérica, abrangendo todos os casos (todos os estados, produtos e NCMs) que não sejam cobertos por alguma exceção específica. Para cada imposto, só pode existir uma regra padrão ativa na configuração. Se você tentar inserir uma segunda regra padrão para o mesmo imposto, o sistema não permitirá (emitirá um aviso de que já existe uma configuração padrão cadastrada). 

- As regras adicionais devem ser inseridas como Exceções, definindo condições específicas em que elas se aplicam. Uma exceção normalmente restringe a aplicação a determinados destinos (Estados), produtos ou NCMs, diferenciando-se assim do cenário geral coberto pela regra padrão.

Imagem da tela de adicionar um nova regra de ICMS (Exceção)

Condições (Destinos, Produtos, NCMs): Ao cadastrar uma regra Exceção, serão apresentados campos para você selecionar: 

- Estados (destinos): quais unidades federativas de destino da mercadoria ativam essa regra. Por exemplo, você pode selecionar APENAS o estado “SP” se a tributação for diferente quando vende para São Paulo. É possível selecionar múltiplos estados ou até uma opção que represente “Todos os Estados” ou “Exterior”, conforme o caso. Se a regra for padrão, não é necessário (nem possível) especificar estados – ela automaticamente cobre todos (no sistema, isso será representado por “Todos” na coluna Destinos). 

- Produtos: permite especificar a quais produtos a regra se aplica. Você pode escolher um ou mais produtos específicos do seu cadastro. Por exemplo, pode criar uma exceção de PIS/COFINS para um determinado produto que tem tratamento tributário diferenciado. Se quiser que a regra valha para qualquer produto (quando o objetivo é diferenciar por estado ou NCM, mas não por item específico), você pode marcar a opção de “Todos os produtos” ao invés de selecionar individualmente. Regras padrão implicitamente cobrem todos os produtos. 

- NCMs: semelhante ao anterior, mas referente ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos. Isso permite criar regras que se apliquem a categorias de produtos definidas pelo NCM. Por exemplo, pode-se ter uma exceção de ICMS para todos os produtos de NCM “xxxxxxxx” (digamos, eletrônicos) com destino específico. Você poderá selecionar um ou mais códigos NCM na lista. Se quiser abarcar todos os NCMs (não diferenciando por classificação fiscal), há a opção “Todos”.

Para que uma regra exceção seja válida, todas as três condições devem estar preenchidas com pelo menos uma seleção. Ou seja, uma exceção precisa definir um escopo em Estados, Produtos e NCMs – mesmo que em algum destes eixos você opte por “Todos”. 

O sistema exigirá isso: se você tentar salvar uma exceção sem especificar alguma dessas condições, receberá uma mensagem de que “todas as condições devem ser preenchidas”. Na prática, isso significa, por exemplo, que para criar uma exceção apenas por Estado (independente de produto ou NCM), você deverá selecionar o Estado desejado e, nas listas de Produtos e NCMs, escolher “Todos” em ambas, para indicar que essa exceção vale para qualquer produto e qualquer NCM naquele Estado selecionado.

Como as regras são aplicadas: Quando uma nota fiscal é emitida, o sistema procura a configuração de NFe correspondente (empresa, natureza, tipo, etc. conforme Dados Básicos). Dentro dessa configuração, ele verifica em cada imposto se existe alguma regra exceção cujas condições casam com os dados da nota (Estado de destino da mercadoria, produto e NCM do item da nota). 

Se encontrar, aplicará a tributação definida na exceção. Se não, aplicará a tributação da regra padrão daquele imposto. Por isso é importante cadastrar adequadamente as exceções para cenários específicos e sempre ter uma regra padrão que cubra os demais casos.

A seguir, detalhamos cada aba de imposto e os campos que devem ser preenchidos ao cadastrar uma nova regra tributária.

Aba ICMS

Imagem da aba ICMS 

No caso do ICMS, ao adicionar uma regra você deverá preencher:

  • Tipo da Regra: no formulário de ICMS, normalmente haverá uma opção (como uma checkbox) indicando se a regra é Padrão ou não. Se for padrão, não será preciso selecionar condições específicas (Estados/Produtos/NCM – o sistema automaticamente considerará “Todos” em cada categoria). Se não for marcada como padrão, considere-a uma exceção e então utilize os campos de seleção de Estados, Produtos e NCMs para definir a qual cenário específico ela se aplica, conforme explicado acima. Na tabela da aba ICMS, a coluna “TIPO” exibirá “Padrão” para a regra geral ou “Exceção” para as demais.

  • Destinos: selecione os Estados de destino que ativam esta regra de ICMS. Caso a regra seja padrão, esse campo não é aplicável (a tabela mostrará “Todos” em Destinos). Para exceções, escolha um ou mais Estados. Se selecionar mais de um, isso indica que a mesma tributação se aplica a todos aqueles estados. Se desejar incluir “Todos os Estados” como condição, basta marcar essa opção em vez de selecionar individualmente (nesse caso a regra provavelmente deveria ser cadastrada como padrão, a não ser que esteja combinando com produtos/NCM específicos). Na tabela, a coluna “DESTINOS” mostrará a lista de siglas de estados escolhidos (ou “Todos” se aplicável).

  • Produtos: selecione um ou mais produtos específicos que terão este tratamento de ICMS. Caso pretenda que a regra valha para qualquer produto (dentro dos outros filtros), escolha “Todos os Produtos”. A coluna “PRODUTOS” no grid exibirá o nome (ou parte dele) dos produtos selecionados, ou “Todos” caso se aplique a todos os itens. Se mais de um produto for selecionado, os nomes podem aparecer concatenados ou em forma de lista no tooltip quando você passar o mouse sobre “[…]”.

  • NCMs: semelhante ao anterior, selecione os códigos NCM (classificação fiscal) para os quais a regra de ICMS se aplica. Pode escolher múltiplos códigos ou “Todos” se não quiser diferenciar por NCM. No grid, a coluna “NCMS” exibirá os códigos selecionados (ou “Todos”).

  • CFOP: campo exclusivo da aba ICMS, onde você pode informar um Código Fiscal de Operação e Prestação específico que deve ser usado para as notas enquadradas nessa regra. Esse campo é opcional – se não preencher, o sistema utilizará o CFOP padrão conforme a natureza da operação e possivelmente outras configurações de produto. Mas se houver um CFOP específico para, digamos, operações interestaduais vs internas, você pode cadastrá-lo aqui. Por exemplo, suponha que sua natureza de operação seja “Venda dentro do estado” com CFOP 5.102; ao criar uma exceção de ICMS para vendas fora do estado, você pode informar o CFOP 6.102 nessa regra de exceção. Assim, ao emitir a nota para outro estado, o sistema já aplicará o CFOP 6.102. No grid de ICMS, a coluna “CFOP” mostrará o código numérico do CFOP configurado (ou “Não Possui” se deixado em branco, indicando que não há sobreposição de CFOP naquela regra).

  • Situação Tributária (ICMS): selecione o código da situação tributária do ICMS (CST ou CSOSN, conforme o regime da empresa) aplicável. A lista apresentada trará os códigos e descrições possíveis (por exemplo: 00 – Tributada integralmente, 10 – Tributada c/ cobrança de ICMS-ST, 40 – Isenta, Simples Nacional 102 – Sem permissão de crédito, etc.). Escolha o que corresponda ao cenário desta regra. Campo obrigatório. Este código define como o ICMS será calculado ou não incidido. No grid, a coluna “SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” exibirá o código escolhido (e em tooltip geralmente mostra a descrição completa).

  • Alíquotas (%) – ICMS: dependendo da situação tributária escolhida, será necessário informar uma ou mais alíquotas de ICMS. Por exemplo, para CST 00 (tributação integral), deve-se informar a alíquota de ICMS (%) aplicável à operação. Para CST 10 (com ST), pode ser necessário informar tanto a alíquota própria quanto a de ICMS ST (substituição tributária), ou redução de base de cálculo, etc. O formulário apresentará os campos pertinentes de acordo com o tipo de situação tributária selecionada. 

Por exemplo, se selecionar um código de isenção (40, 41, 50), possivelmente não haverá campo de percentual, já que não incide imposto. Já se selecionar um código de redução, pode haver campo de % de redução. Preencha todos os campos de percentual conforme requerido: Alíquota ICMS, Alíquota ICMS ST, FCP (%), etc., conforme o caso específico. 

No grid, a coluna “ALÍQUOTAS (%)” irá exibir um resumo dos principais percentuais configurados. Se houver apenas um (por exemplo, “18%”), aparecerá esse valor. Caso haja múltiplos (por exemplo, ICMS 12% e ST 5% e FCP 2%), o grid pode exibir “Outros” e você poderá ver os detalhes passando o mouse (um tooltip mostrará os valores específicos de cada campo). Isso é feito para manter a tabela compacta.

Após inserir todos os dados, confirme para salvar a regra de ICMS. Ela aparecerá listada na tabela da aba ICMS, indicando se é padrão/exceção e mostrando as condições e valores configurados. Você pode inserir mais de uma exceção de ICMS, caso tenha múltiplos cenários distintos (por exemplo, uma regra para vendas interestaduais de certos produtos e outra para vendas de outros produtos, etc.). Lembre-se apenas da restrição de um único Padrão. Caso você marque mais de uma regra como padrão, apenas a primeira ficará válida – portanto evite duplicar. O sistema não permite salvar uma segunda regra padrão ativa; se precisar substituir a regra padrão, edite a existente ou exclua/bloqueie antes de criar outra.

Cada linha da tabela ICMS possui, na última coluna, botões de editar (ícone de lápis) e excluir (lixeira) a regra tributária específica. Ao editar, o mesmo formulário de ICMS se abre preenchido, permitindo ajustar valores ou condições. Ao excluir, aquela regra de imposto é removida da configuração.

Aba IPI

Imagem da aba IPI 

Na aba IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o funcionamento é análogo, porém com menos campos:

  • Você também irá adicionar regras clicando no “+”. Pode ter uma regra Padrão de IPI e, se necessário, exceções. As condições de Destinos, Produtos e NCMs funcionam da mesma forma explicada para o ICMS. Por exemplo, pode haver IPI diferente para determinados produtos (ex.: produtos que são isentos de IPI). Defina os Estados (se o IPI variar por estado, o que não é comum, mas possível se houver exceção combinada com ICMS), Produtos ou NCMs conforme o caso. Na maioria dos cenários, o IPI é federal e independe do estado de destino, então frequentemente as exceções de IPI se baseiam em tipo de produto ou NCM (por exemplo, IPI 0% para NCMs específicos, vs. IPI normal para outros).

Imagem da tela de configuração padrão de IPI

  • Situação Tributária (IPI): selecione o código CST de IPI aplicável (por exemplo: 50 – Saída Tributada, 51 – Saída Tributação Monofásica, 53 – Saída Imune, IP05 – Saída isenta, etc., de acordo com a tabela de IPI). Escolha o código conforme o cenário da regra. No grid de IPI, a coluna “SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” exibirá o código CST escolhido.

  • Alíquota (%) – IPI: informe a alíquota de IPI para essa regra, em percentual. Se a situação tributária for de isenção ou não incidência, este valor pode ser 0 ou não aplicável. Caso haja IPI diferenciado (por exemplo, certos produtos com 10% enquanto o padrão é 5%), esse é o campo a ser configurado. O grid exibirá esse valor na coluna “ALÍQUOTA (%)” (ou “Não possui” se não for aplicável). Note que, diferentemente do ICMS, não há múltiplos campos de aliquota – é basicamente a alíquota do IPI ou nada, conforme o CST.

Salve a regra de IPI. Na tabela da aba IPI, as colunas TIPO, DESTINOS, PRODUTOS, NCMS refletem as condições, e SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA e ALIQUOTA (%) refletem a tributação configurada. Você pode ter, por exemplo, uma regra padrão definindo IPI 5% para tudo, e uma exceção definindo IPI 0% para um determinado NCM (produtos isentos). Assim, quando emitir uma nota para um produto daquele NCM, o sistema aplicará a exceção (0%); para outros produtos, aplicará 5%. Utilize o editar ou excluir nas linhas para manutenção das regras de IPI conforme necessário.

Aba PIS

Imagem da aba PIS

Na aba PIS, configure as regras do PIS (Programa de Integração Social) da seguinte forma:

  • Novamente, pode haver uma regra Padrão de PIS e exceções conforme necessário. Defina Estados, Produtos e NCMs para exceções tal como explicado anteriormente. Ressaltando: PIS (e COFINS) são tributos federais, normalmente não variam por estado, então exceções provavelmente serão por tipo de produto ou cenário de operação, mas o sistema permite combinar com Estado se alguma legislação específica exigir. Muitas empresas acabam deixando “Todos os Estados” e diferenciam por produto/NCM ou por ser consumidor final ou não (o que já está contemplado nos dados básicos).

Imagem da tela de configuração padrão de PIS

  • Situação Tributária (PIS): selecione o código CST de PIS aplicável (exemplos de códigos: 01 – Operação Tributável (Base de Cálculo = Valor da Operação alíquota normal), 04 – Operação Isenta da Contribuição, 06 – Alíquota Zero, São também usados códigos como 49, 99 para outras operações etc.). Escolha conforme o regime e caso específico. Esse código define como o PIS será calculado (normal, diferenciado, isento, etc.). Aparecerá no grid na coluna “SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” (como código).

  • Alíquota (%) – PIS: informe a alíquota de PIS. Em geral, para empresas no regime cumulativo ou não-cumulativo, a alíquota padrão de PIS pode ser, por exemplo, 1.65% (não cumulativo) ou outra, dependendo da legislação. Se for isento ou alíquota zero, informe 0. Se for tributação por substituição ou diferenciada (p.ex. tributação monofásica em que não se aplica alíquota nas saídas), isso estará indicado pela situação tributária escolhida e possivelmente não exigirá percentual. De modo geral, preencha o campo de percentual de PIS se aplicável. No grid, a coluna “ALIQUOTA (%)” exibirá o valor (ou “Não possui” se a CST implicar ausência de alíquota).

Após salvar, a tabela de PIS mostrará as regras. Exemplo: regra padrão PIS 1.65%, e uma exceção PIS 0% (isento) para determinado produto essencial. Assim, notas daquele produto ficarão com PIS isento enquanto as demais com 1.65%. Lembre-se de não duplicar regras padrão e cobrir cenários necessários com exceções específicas.

Aba COFINS

Imagem da aba COFINS

Por fim, na aba COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), configure de forma muito semelhante ao PIS:

  • Pode haver uma regra Padrão e regras de Exceção, com condições de Estado/Produto/NCM definindo o escopo das exceções. Normalmente, PIS e COFINS andam juntos nas mesmas condições, então se você cadastrou uma exceção de PIS para certo produto, provavelmente fará o mesmo em COFINS (com a mesma condição) para manter coerência, já que as duas contribuições incidem juntas.

Imagem da tela de configuração padrão de COFINS

  • Situação Tributária (COFINS): selecione o CST de COFINS aplicável. Os códigos de COFINS espelham os de PIS (ex.: 01 – Operação Tributável alíquota normal, 04 – Isenta, 06 – Alíquota Zero, 49/99 – Outras operações, etc.). Escolha o apropriado. A coluna “SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” exibirá o código.

  • Alíquota (%) – COFINS: informe a alíquota de COFINS. Para não-cumulativo, a alíquota padrão costuma ser 7.6%, para cumulativo 3%, ou outros valores conforme legislação. Se isento ou zero, informe 0. Caso a CST selecionada indique que não há incidência na saída (por exemplo, operação sujeita à substituição tributária ou monofásica), então este campo pode não ser aplicável. Ainda assim, preencha qualquer percentual devido. No grid, a coluna “ALÍQUOTA (%)” exibirá o valor configurado.

Uma particularidade no grid de COFINS: se houver casos de COFINS ST (Substituição Tributária) – que na prática significa COFINS retido em alguma etapa anterior e não cobrado na saída – o sistema pode solicitar uma alíquota específica para ST. No grid, se um item de COFINS possuir um valor em “Aliquota ST” em vez da alíquota normal, ele exibirá este valor. A coluna ALÍQUOTA está preparada para mostrar a alíquota normal se houver; caso contrário, mostra a alíquota ST se for o caso. Na maioria dos cenários comuns, você usará a alíquota de COFINS normal.

Após configurar o COFINS, salve a regra. A tabela listará as exceções de COFINS semelhante ao PIS. Lembre-se de manter consistência: geralmente, se PIS é isento numa operação, o COFINS também será, então cadastre ambas exceções se for necessário.

Salvando a Configuração

Depois de preencher Dados Básicos e todas as regras necessárias em Padrões Tributários (ICMS e os demais impostos conforme aplicável), clique no botão Salvar no rodapé do modal de Configuração de NFe. 

  • Cancelar: Se você clicar em Cancelar, as informações inseridas serão descartadas e o modal será fechado sem salvar nada (no caso de edição, as alterações não confirmadas serão perdidas).

  • Salvar: Ao clicar em Salvar, o sistema validará os dados:

  • Verifica se todos os campos obrigatórios dos Dados Básicos estão preenchidos.

  • Garante que não exista já uma configuração ativa duplicada (mesma empresa, natureza, tipo, consumidor final e indicador de presença). Se detectar duplicidade, exibirá uma mensagem de erro informando que já existe configuração para aqueles parâmetros (mencionando o nome da configuração conflitante). Nesse caso, você deve alterar algum campo dos dados básicos ou decidir bloquear/excluir a outra configuração conflitante.

  • Verifica cada aba de impostos:

  • No mínimo, é recomendável que haja uma regra de ICMS padrão cadastrada, pois geralmente toda NFe de produto precisa ter ICMS (mesmo que isento). O sistema não impede salvar sem uma regra de ICMS, porém emitir notas sem configurar ICMS provavelmente gerará erros fiscais – portanto, assegure-se de cadastrar ao menos o ICMS. O mesmo vale para os outros impostos conforme a operação: cadastre a tributação aplicável ou, se não houver incidência de um imposto (por exemplo, empresa do Simples que não destaca IPI, ou operação imune a IPI), ainda assim registre uma regra (como isenta ou alíquota zero) para documentar isso.

  • Cada exceção deve ter suas três condições preenchidas (conforme já mencionado; o sistema impede salvar caso contrário).

  • Somente uma regra padrão por imposto: o sistema alertará se você tiver marcado mais de uma. Nesse caso, ajuste para que apenas uma esteja como padrão e as demais sejam exceções.

  • Verifica integridade das condições: por exemplo, não é necessário ter duas exceções que cubram exatamente o mesmo escopo, pois seriam redundantes – convém evitar duplicidade manualmente.

Se todos os dados estiverem consistentes, o sistema salvará a configuração. Você verá uma mensagem de sucesso e o modal se fechará. A nova configuração aparecerá na tela de pesquisa, listada no grid. Se estava editando, as alterações serão refletidas na listagem.

Agora, ao emitir notas fiscais de produto no módulo de vendas/estoque, o sistema utilizará essa configuração para determinar automaticamente os impostos na nota, de acordo com os dados básicos (empresa, natureza, etc.) e aplicando as alíquotas conforme as regras de Padrões Tributários que você definiu.

Dica final: Mantenha o nome das configurações e as descrições dos impostos bem organizados. Insira comentários ou mantenha documentado internamente porque determinada exceção foi criada (embora o sistema não tenha um campo de observação, o nome e a estrutura das condições podem servir de indicação). E sempre que houver mudanças na legislação ou nas alíquotas, volte nesta tela, edite a configuração relevante (ou bloqueie e crie uma nova, se for uma mudança estrutural grande), garantindo que suas notas fiscais sejam emitidas com os valores corretos de impostos.

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