ISS Retido na Fonte – Tire todas as suas dúvidas

Felix Schultz
Felix Schultz

O pagamento das taxas tributárias costuma gerar muitas dúvidas, principalmente a retenção de ISS na fonte.

Para evitar problemas, organizar suas finanças e entender como funciona o sistema tributário, é necessário entender o que é o ISS e tire suas dúvidas sobre a retenção na fonte.

Leia também “Tabela de impostos do Brasil: o guia absolutamente completo!” para aprender mais sobre os impostos e taxas sobre os empreendimentos.

Neste post, você vai encontrar um guia completo para entender a retenção de ISS na fonte, além de dicas que podem te ajudar a lidar com o processo!

O que é retenção de impostos

Para garantir o recolhimento dos impostos, o Governo Federal desenvolveu a prática da retenção de impostos, antecipando uma porcentagem do valor que deve ser pago pelas pessoas jurídicas.

Geralmente, as retenções ocorrem com empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, existem situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional também sofrem com retenções, especialmente referentes ao INSS.

Além do ISS, existem outros impostos que podem ser retidos: PIS (Programa de Integração Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Imposto de Renda (IRPJ).

Posteriormente, o valor da retenção é abatido no imposto da empresa, sendo assim, não é um recurso perdido.

O que é ISS

A sigla ISS representa o termo Imposto Sobre Serviços, o tributo é cobrado tanto pelo Distrito Federal quanto pelos municípios do país.

Basicamente, o imposto é cobrado em casos de prestação de serviços, de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.

As alíquotas de pagamento variam de município para município, sendo assim, é preciso consultar as regras da sua região para se manter em dia com o ISS.

Em caso de inadimplência, as leis municipais estipulam multas de acordo com a região e a situação geral.

Para que serve o ISS

O ISS também é conhecido como ISSQN, sigla que significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Além dos serviços de comunicação e transporte que transcendem estado ou município, a maior parte dos serviços prestados são englobados na lei complementar do ISS.

O pagamento é direcionado para a Receita Federal e, posteriormente, ao município em que a taxa é cobrada, como contribuição para melhorias na cidade.

O que é imposto retido na fonte

A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador.

Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.

Além das taxas variarem de acordo com as normas da cidade, as diferentes atividades econômicas também recebem diferentes tipos de cobrança.

Por fim, é essencial consultar as regras da sua região para entender quais taxas estão sob sua responsabilidade, assim como o valor de cada uma delas.

Fato gerador

O fato gerador é conhecido como o evento que desencadeia a ação e cobrança de um tributo.

Sendo assim, o fato gerador do ISS é a prestação de serviço em um local diferente do estabelecimento principal.

As atividades englobadas pelo ISS estão listadas na Lei Complementar nº 116, mas existem regras particulares de acordo com cada município.

Mesmo que o serviço prestado não seja declarado como o principal do empreendimento, ele também pode ser enquadrado no ISS.

– Legislação ISS nos principais municípios

Como mencionamos anteriormente, o ISS é um tributo municipal, sendo assim, existem regras e normas que variam de cidade para cidade.

É essencial que você consulte o regulamento do ISS no seu município para entender as particularidades aplicadas na sua região.

Nós reunimos os regulamentos sobre o funcionamento e também a retenção de ISS na fonte dos 3 maiores municípios do Brasil. Confira!

  • Legislação de Impostos sobre Serviços de São Paulo;
  • Legislação de Impostos sobre Serviços de Belo Horizonte;
  • Legislação de Impostos sobre Serviços do Rio de Janeiro.

É possível perceber, por exemplo, que São Paulo e Rio de Janeiro contam com o CEPOM, cadastro criado para evitar a bi-tributação. Enquanto Belo Horizonte não conta com essa norma.

As diferenças não são gritantes, mas causam efeitos na organização da empresa, especialmente nas finanças. Sendo assim, é essencial estar informado sobre a legislação do seu município.

Como funciona a retenção na fonte

O valor da retenção de ISS na fonte é determinado a partir do valor bruto da prestação de serviço. Ele é calculado por meio de uma alíquota, que pode variar de acordo com o serviço e região.

Geralmente, a retenção na fonte ocorre quando a prestação de serviço ultrapassa o valor de R$5.000,00. Quando ocorre, o pagamento dos impostos ou parte deles fica sob responsabilidade do cliente, o contratante.

Por outro lado, quando não há a retenção de ISS na fonte, o pagamento de todos os tributos fica por conta do estabelecimento prestador.

Serviços sujeitos à retenção

Como mencionamos anteriormente, apenas serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão completamente excluídos das regras de retenção de ISS na fonte.

Confira uma lista com os serviços que estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, já no próprio local em que são executados:

  • Instalação de palcos, andaimes e qualquer tipo de estrutura;
  • Acompanhamento e fiscalização de obras;
  • Administração e empreitada de obras;
  • Demolição;
  • Edificação de obras relacionadas ao transporte;
  • Limpeza, manutenção e conservação de ambientes e bens públicos;
  • Jardinagem e cuidados com árvores;
  • Reflorestamento e semeadura;
  • Oferecimento de segurança à bens guardados ou estacionados;
  • Carga, descarga, guarda e armazenamento de algum bem;
  • Serviços de lazer;

Lembrando que, além de consultar a lei complementar, é essencial compreender a legislação do município do seu empreendimento para entender o funcionamento integral da retenção de ISS na fonte.

Quem paga o ISS

De acordo com a  Lei Complementar nº 116, há uma lista de serviços prestados que devem reter o Imposto sobre Serviços.

A cobrança é direcionada para empresas de todos os portes, tanto pequenas e médias quanto grandes. Além disso, os MEIs (Microempreendedor Individual) também estão inclusos na legislação.

Confira uma lista resumida de serviços que devem prestar contas ao ISS:

  • Serviços de informática: desde a elaboração de sistemas e jogos, até a instalação e suporte técnico;
  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento;
  • Serviços prestados mediante locação: tanto a locação de espaços como salões e escritórios, até o aluguel de peças para obras como andaimes;
  • Serviços de saúde e assistência médica: desde análises clínicas, até o atendimento de médicos especialistas em técnicas tradicionais e alternativas;
  • Serviços de assistência veterinária;
  • Serviços de cuidado pessoal: atendimentos relacionados aos cuidados pessoais estéticos, como cabeleireiro, por exemplo, ou também às atividades físicas e esportes;
  • Serviços relacionados à engenharia;
  • Serviços de educação e ensino;
  • Serviços relacionados ao turismo: tanto a hospedagem do cliente quanto o oferecimento de um guia de viagem;
  • Serviços de guarda e vigilância;
  • Serviços de diversão e entretenimento: organização e realização de eventos que promovem recreação para os clientes, ou até mesmo ensino cultural;
  • Serviços relacionados ao bem-estar de terceiros;
  • Serviços relacionados ao setor bancário;
  • Serviços de transporte estritamente municipais;
  • Serviços de apoio ao público;
  • Serviços relacionados ao seguro de um bem;
  • Serviços de registros públicos;
  • Serviços relacionados a elaboração da comunicação visual.

A lista é extensa e engloba cerca de 40 áreas de prestação de serviços, com as especificações mencionadas em subtópicos.

Retenção do Simples Nacional

Diferente do que acontece nas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, quem está sob o Simples Nacional recebe a cobrança do ISS por conta do faturamento, ao invés da linha de atividade do empreendimento.

O método é chamado de tributação progressiva, já que ela se mantém proporcional à receita gerada pela empresa.

O Simples Nacional conta com 6 anexos onde as alíquotas cobradas aos empreendedores estão informadas. Os números III, IV, V e VI são relacionados aos anexos que discorrem sobre as taxas dos prestadores de serviços.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

MEI

O MEI faz o pagamento de todos os tributos por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), independente do valor dos serviços prestados, contanto que eles não ultrapassem o valor da receita anual estabelecida para o MEI.

Sendo assim, não é permitido que o ISS seja retido ou cobrado separadamente ao microempreendedor. Caso isso aconteça, é preciso entrar em contato com o município para solucionar o mal entendido.

A taxa paga pelo MEI mensalmente varia caso ele comercialize produtos ou preste serviços, e o valor é corrigido anualmente para se manter proporcional às mudanças econômicas do mercado e do país.

Qual a alíquota do ISS

Como mencionamos anteriormente, as alíquotas do ISS variam entre as diferentes linhas de serviços prestados, além disso, as normas municipais estabelecidas também podem alterar o valor descontado em cada lugar.

Entretanto, o valor mínimo da alíquota é de 2%, enquanto o máximo é de 5%. Cabe ao município a decisão de quanto cobrar entre esse limite estabelecido.

Para as empresas enquadradas no Lucro Geral ou Presumido, o ISS é cobrado sobre o valor bruto da prestação de serviço. Para os optantes pelo Simples Nacional, o cálculo é feito sobre o faturamento anual.

Como calcular a retenção de impostos

A retenção de impostos segue uma fórmula de cálculo para todos impostos. Entretanto, os resultados variam por conta da alíquota sobre cada um dos tributos.

De acordo com a lei, as prestações de serviço que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte.

Para criar um exemplo universal para todos os impostos listados abaixo, vamos criar um cenário fictício em que a retenção pode acontecer.

Supondo que uma empresa A prestou um serviço à empresa B e o valor total de R$20.000,00, vamos calcular o valor retido de acordo com as alíquotas de cada tributo.

– PIS

Para o cálculo de retenção do PIS (Programa de Integração Social), a alíquota utilizada é de 0,65%, sem variações para diferentes tipos de serviços.

Sendo assim, o valor retido na situação hipotética que usamos, seria de R$130,00, que deve ser pago pela empresa B.

– COFINS

Já no COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a alíquota é de 3%, e também não sofre variações, independente do tipo de prestação de serviço.

Desta forma, o valor que deve ser pago pela empresa B é de R$600,00.

– CSLL

Já no CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma alíquota de 1% é cobrada para o cliente e outra de 1,8% também é taxada ao prestador de serviços.

Sendo assim, a empresa B deverá pagar R$200,00 em relação à retenção. Por outro lado, a empresa A deverá pagar um total de R$360,00 junto ao valor restante do CSLL na data de vencimento.

– IRPJ

Assim como o CSLL, o IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) cobra alíquotas tanto para o cliente quanto para o prestador de serviços.

Para a empresa A, que é o cliente, será cobrado um valor de 1,5%. Já a empresa B, prestadora de serviços, terá que pagar 3,3%.

Sendo assim, a empresa A precisa desembolsar R$300,00. Enquanto a empresa B pagará um total de R$660,00 no vencimento do IRPJ.

Como pagar o ISS

As empresas optantes pelo Simples Nacional farão o pagamento por meio do DAS, assim como o MEI. A Receita Federal receberá o valor e fará o repasse para os municípios por conta própria.

Por outro lado, as companhias classificadas no Lucro Real ou Presumido precisam fazer o pagamento diretamente ao município que realizou a cobrança, já que não possuem formas de recolhimento facilitadas como o Simples Nacional e o MEI.

ISS retido pelo tomador

Em alguns casos, definidos pelas leis municipais, o tomador do serviço acaba realizando a retenção do tributo. O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada.

Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa.

Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo. Cabe ao prestador de serviço informar que o imposto foi retido.

Como mencionamos anteriormente, as regras variam entre municípios. Sendo assim, é necessário solucionar eventuais dúvidas com o município e respeitar as normas locais.

Desconto da Retenção do ISS

No caso de pequenas e microempresas, o empreendedor está permitido a reter o valor correspondente ao ISS e apresentar ao cliente o valor real do serviço, sem impostos, ao cliente.

Desta forma, no relatório anual do Simples Nacional, o valor dos tributos não fará parte dos preços cobrados pelos seus serviços, mantendo uma análise mais precisa e justa sobre os verdadeiros ganhos do empreendimento.

Bi-Tributação

Quando o serviço é prestado para um município, mas, originalmente, a empresa reside em outro município, pode acontecer o que é chamado de bi-tributação.

Se a nota fiscal de prestação de serviço está sendo emitida para outra cidade, alguns municípios não permitem que a retenção seja feita no ISS.

Sendo assim, o prestador de serviços acaba sendo obrigado a pagar duas taxas de ISS: uma em sua cidade de origem e outra no município em que o serviço foi prestado.

No caso de São Paulo e o Rio de Janeiro, por exemplo, existe o CEPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) que libera a retenção do ISS no caso de prestação de serviços fora da cidade.

O que acontece se não pagar o ISS

Primeiramente, lembre-se que o não pagamento de tributos é conhecido como sonegação de impostos. Além de poder garantir uma multa ou até mesmo condenação à cadeia, a sonegação de impostos também causa desigualdade social e prejudica os projetos públicos.

Além disso, a sonegação de impostos também pode causar o bloqueio dos bens da organização.

Da mesma forma, a reputação da empresa com investidores, parceiros e até fornecedores pode ser destruída, representando um grande problema na evolução do empreendimento.

Por outro lado, é essencial manter seus pagamentos em dia para evitar a criação de dívidas, que tendem a entrar no efeito bola de neve e, por fim, causar um grande prejuízo ao empreendimento.

Sendo assim, a inadimplência do ISS costuma gerar o pagamento de multas e taxas que podem ser bem mais custosas do que o valor inicial do tributo.

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ISS devido a outro município

Quando o serviço é prestado em outro município além do que foi estabelecido como matriz do empreendimento, é necessário fazer a retenção do ISS na fonte em ambas cidades.

Exceto nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, já que ambas possuem o CEPOM, um cadastro desenvolvido especialmente para evitar tais acontecimentos.

Mesmo assim, é preciso ter cuidado! Já que as atividades que não são listadas pelo CEPOM também podem acabar causando a bi-tributação.

Conclusão

Por fim, é possível perceber que o ISS é um tributo que pode variar muito, tanto em relação à classificação de atividade quanto à legislação estabelecida pelo município.

Sendo assim, é essencial estudar as condições aplicadas sobre a sua área de atuação e também o local em que está instalado o seu empreendimento.

Agora que você já sabe tudo sobre a retenção de ISS na fonte, leia o artigo “Empresas Optantes pelo Simples Nacional: Guia Completo” para continuar a aprender sobre o regime tributário do Brasil!

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.