Encargos Sociais e Trabalhistas – quais são e como calcular

Felix Schultz
Felix Schultz

Todo a empresa que possui no mínimo um empregado, tem que lidar com os encargos sociais e trabalhistas. Ambos estão ligados aos benefícios oferecidos ao trabalhador, tanto a longo quanto a curto prazo.

À primeira vista, os encargos podem parecer grandes obstáculos no orçamento dos empresários, mas a verdade é que eles são necessários para o bem-estar da equipe, que são os grandes responsáveis pelo funcionamento do empreendimento.

A verdade é que um empresário quer conhecer o máximo que puder sobre seu negócio, inclusive os gastos e normas que estão relacionados ao rendimento dos empregados.

Para entender quanto é investido no pagamento deste tributo e como ele influencia o funcionamento da empresa e a vida da equipe, continue lendo este post!

O que são os encargos sociais e trabalhistas?

De acordo com a rede mundial de auditoria e contabilidade UHY,  o Brasil é o país que paga as maiores taxas de encargos trabalhistas no mundo. Mas o que isso significa para sua empresa?

Os encargos sociais e trabalhistas são tributos gerados pela contratação de um funcionário, de acordo com a lei. Por mês, o empregador deve pagar os tributos para manter-se regular.

Os tributos não fazem parte do salário do funcionário, por isso são considerados como custos indiretos. Alguns dos encargos beneficiam o trabalhador diretamente e à curto prazo, enquanto outros benefícios são indiretos e só são usufruídos à longo prazo.

Enquanto alguns encargos são pagos diretamente ao trabalhador, outros são enviados para um fundo coletivo que beneficiará o empregado quando necessário, como o INSS, por exemplo.

Antes de uma contratação, é preciso levar em conta todos os encargos sociais e trabalhistas que se tornam parte do custo mensal do funcionário para a empresa. O salário é apenas um dos pagamentos que o trabalhador tem direito de receber por lei.

Encargos sociais

Os benefícios que atendem o empregado à longo prazo e são pagos de forma indireta são classificados como encargos sociais.

Sendo assim, o encargo social diz respeito a um recurso que o trabalhador não pode acessar de imediato. Tendo o INSS como exemplo novamente, o beneficiado efetua o pagamento para garantir sua aposentadoria daqui alguns anos.

Antes do trabalhador, o Estado é o principal beneficiado com o pagamento dos encargos sociais. Na teoria, o valor deve ser investido em forma de melhoria e depois pago ao funcionário de acordo com as normas do tributo.

O pagamento dos encargos geralmente é descontado na folha de pagamento de cada funcionário e ele pode fazer consultas tanto online quanto em órgãos públicos para saber como anda o valor do encargo.

De acordo com a lei, o pagamento dos encargos sociais é obrigatório para empresas de qualquer porte.

Quais são os tipos de encargos sociais?

Encargos Sociais e Trabalhistas - Quais são os tipos

Veja abaixo os tipos de encargos sociais.

Tanto o pagamento quanto o recebimento dos encargos sociais se diferem entre si, assim como a função que exercem na carreira de um profissional.

A maioria deles está diretamente ligada ao bem-estar do trabalhador e sua família, tanto dentro quanto fora da empresa. Além disso, boa parte dos encargos sociais é pago pelo empregador, descontando as taxas sobre os valores da folha de pagamento do funcionário.

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma forma única de efetuar o pagamento dos encargos. Sendo assim, as taxas informadas abaixo não se aplicam a este regime tributário.

Para entender melhor o papel de cada um dos encargos sociais presentes no seu orçamento, confira a lista que fizemos com os 5 principais tributos sociais.

– INSS

A sigla INSS corresponde ao termo Instituto Nacional do Seguro Social, é o imposto que garante os direitos de assistência do trabalhador em relação à saúde, seguro e previdência.

Caso o funcionário precise, ele será amparado com auxílio doença, desemprego, maternidade e também seguro em caso de morte ou prisão para os dependentes.

Quando o emprego atinge a idade ou o tempo de trabalho, também pode receber a aposentadoria por conta do recolhimento do INSS. Entretanto, o valor recebido não corresponde aos valores que são pagos mensalmente durante os anos como contribuinte, e sim ao tempo de contribuição, idade ou condições especiais do trabalhador.

A alíquota é o percentual que corresponde ao valor que será recolhido para o pagamento do imposto, de acordo com o salário do funcionário:

  • Quem recebe até R$ 1.693,72 por mês, sofre um desconto de 8%;
  • Quem recebe entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 por mês, sofre um desconto de 9%;
  • Quem recebe entre R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 por mês, sofre um desconto de 11%.

– FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador. Todo mês, o funcionário deposita 8% do seu salário em uma conta da Caixa Federal, esse desconto é feito pelo empregador por meio da folha de pagamento.

Como a contribuição é responsabilidade do empregador, é possível que a mesma pessoa tenha múltiplas contas, uma para cada contratação.

Quando você muda de emprego e os depósitos em uma conta acabam, ela se torna inativa. Em 2017, o Governo começou a permitir o saque do valor presente nas contas inativas do FGTS.

O benefício pode ser acessado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento de uma casa própria ou no caso de uma doença grave. Ainda no caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa com o valor de 40% sobre a contribuição do funcionário durante o tempo de serviço.

– PIS/PASEP

Os dois encargos possuem funções muito parecidas, o que muda é o tipo de trabalhador para qual são voltados. Primeiramente, o PIS representa o termo Programa de Integração Social, enquanto o PASEP corresponde Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Por um lado, o PIS é voltado para o trabalhador privado, enquanto o PASEP é o programa para funcionários públicos. Todos são inseridos automaticamente no PIS/PASEP ao ingressar no primeiro emprego com carteira assinada.

O pagamento é feito pela empresa e fica armazenado no FAT (Fundo do Amparo ao Trabalhador). O trabalhador tem acesso ao PIS/PASEP por meio do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

– Salário Educação

O pagamento do Salário Educação funciona como contribuição para valorização da educação pública.

A renda é destinada a projetos e ações voltadas para o desenvolvimento e manutenção de recursos ligados à educação, principalmente a elementar (educação fundamental) e também o magistério. É cobrada uma taxa de 2,5% sobre as remunerações pagas pela companhia.

– Sistema S

O Sistema S é aglomerado de instituições composto por: SENAI, SESC, SESI, SENAC, SENAR, SESCOOP, SEST, SENAT, SEBRAE, DPC, Incra e Fundo Aeroviário.

As instituições do Sistema S possuem o intuito de melhorar a vida do trabalhador, promovendo tanto aprendizado profissional, quanto lazer, transporte, comércio e saúde.

A alíquota do Sistema S é de 3,3% sobre o salário e também é paga pelo empregador.

Encargos sociais SINAPI

O SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, é uma tabela utilizada como referência para a criação de orçamento de obras. O sistema informa os custos e taxas envolvidos na construção civil.

Os valores são calculados pelo IBGE, que coleta informações diretamente da Caixa Econômica, a responsável por informar os insumos do processo.

O SINAPI é atualizado mensalmente e o seu uso é obrigatório no desenvolvimento do orçamento de obras públicas. A tabela varia por estado, por isso, o indicado é consultar o SINAPI mais próximo do local onde a obra será construída para encontrar valores apropriados.

Entretanto, a tabela SINAPI informa os encargos sociais que farão parte do orçamento da mão-de-obra necessária para a construção.

Encargos sociais desonerados

No SINAPI, são disponibilizadas duas tabelas: a com encargos sociais desonerados e outra com não desonerados. Mas o que isso significa?

As tabelas não desoneradas são aquelas que apresentam o cálculo da mão-de-obra com o desconto de 20% do INSS sobre o salário do funcionário.

Por outro lado, os encargos sociais desonerados representam que o desconto do INSS será feito na receita bruta da empresa. Nesta modalidade, o valor por funcionário é menor do que na tabela não desonerada, já que a taxa é cobrada sobre o total da empresa e não no salário de cada empregado.

O empregador é quem escolhe qual das tabelas prefere utilizar e qual se encaixa melhor no orçamento. A opção entre ambas foi criada para estimular o crescimento industrial, já que pode favorecer tanto o empresário quando o funcionário.

Encargos trabalhistas

Encargos Sociais e Trabalhistas

Entenda quais encargos trabalhistas são obrigatórios.

Diferente dos encargos sociais, os trabalhistas representam benefícios diretos e à curto prazo aos trabalhadores. A renda vai diretamente ao funcionário, mas não se refere ao salário, são custos adicionados sem relação com este valor.

Existem duas categorias de encargos trabalhistas: obrigatórios e não-obrigatórios. Por exemplo, o décimo-terceiro salário e a rescisão de contrato são encargos obrigatórios. Enquanto benefícios adicionais como décimo-quarto salário ou premiações são encargos trabalhistas não-obrigatórios.

Além disso, o encargo trabalhista nem sempre é recorrente como a maior parte dos encargos sociais. A rescisão contratual, por exemplo, ocorre apenas uma vez em um mesmo contrato.

Quais são os encargos trabalhistas?

Para calcular o custo total da contratação de um funcionário, é preciso levar em conta todos os valores que constam como encargos trabalhistas obrigatórios.

Para entender melhor qual é a função de cada item e qual é o impacto que ela causa na vida do trabalhador, confira a lista abaixo:

– Décimo-terceiro Salário

O décimo-terceiro é uma gratificação salarial paga pela empresa no fim do ano, dividida entre duas parcelas, uma no mês de novembro e a última em dezembro.

O valor pago é proporcional ao tempo de trabalho na empresa durante o ano. Por exemplo, se você trabalhou o ano inteiro para uma companhia, receberá o valor completo. Entretanto, se trabalhou por só 3 meses, por exemplo, o pagamento será proporcional a este período.

Quem tem direito ao décimo-terceiro salário é todo funcionário que possui emprego de carteira assinada e está trabalhando há mais de 15 dias.

– Adicional de Remuneração

O Adicional de Remuneração é um benefício exclusivo para aqueles que trabalham em condições insalubres ou de alta periculosidade.

O benefício varia entre 5% e 40%, dependendo do salário mínimo da categoria e também do nível de risco da profissão.

São consideradas insalubres ou perigosas as profissões em que o trabalhador é exposto a agentes agressivos e prejudiciais por muito tempo, como mineradores, técnicos de radiologia e mergulhadores.

– Adicional de Férias

Além do pagamento das férias, o trabalhador também tem o direito de receber o valor de ⅓ do salário.

Ambos devem ser pagos no mínimo 2 dias antes do período de descanso do funcionário.

– Ausência Remunerada

A Ausência Remunerada é conhecida como a falta justificada, em que o funcionário pode se ausentar por um dia ou mais, sem descontos no salário.

Entretanto, a Ausência Remunerada possui algumas condições. É permitido o trabalhador faltar por um dia caso tenha um atestado médico como comprovante.

Por outro lado, uma falta de oito dias corridos é permitida caso o funcionário se case ou caso um parente faleça, como pais, padrasto, madrasta, companheiro, cônjuge, irmão, enteado ou filho.

Caso o funcionário seja estudante e precisa cumprir um horário especial por conta das aulas, é preciso apresentar uma declaração da instituição de ensino.

– Férias

Por 12 meses trabalhados, o funcionário ganha o direito a um período de férias de 30 dias. O tempo de descanso deve ser remunerado com o valor de um salário.

Mesmo que os 12 meses sejam o prazo que determina o direito às férias, a empresa não precisa oferecer o período de descanso de imediato, o prazo limite para que o funcionário tire os dias de férias são 24 meses.

– Licenças

A licença remunerada é um período em que o trabalhador é autorizado a se afastar de sua função por um determinado período, seguindo com o direito de receber pagamento regularmente. Entretanto, é claro que existem condições para justificar a licença.

Geralmente, as licenças são concedidas em caso de doença, serviço militar, maternidade ou paternidade.

– Repouso Remunerado e Feriado

A folga semanal é um descanso do trabalhador por direito, este repouso é remunerado e não deve ser descontado do salário.

Entre cada jornada de trabalho, o funcionário precisa ter 11h de descanso consecutivas, além de 1 dia inteiro da semana para repousar. Feriados civis e religiosos também fazem parte do acordo.

– Rescisão contratual

A rescisão é um benefício ao emprego quando o empregador encerra o contrato. O pagamento deve ser feito até 10 dias após o fim do contrato.

É preciso fazer o aviso prévio da rescisão contratual pelo menos 30 dia antes do fim do acordo, para que o empregado possa se planejar e não ficar desamparado.

– Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar

O salário família é um benefício oferecido para funcionários que tenham filhos com idade até os 14 anos.

O funcionário que se encaixa nos parâmetros, deve requisitar o benefício ao empregador. Aposentados também possuem direito ao salário família, assim como beneficiados pelo auxílio doenças, mas estes casos precisam entrar em contato com o INSS.

– Vale Transporte ou Auxílio Transporte

O auxílio transporte é o pagamento dos custos de deslocamento do funcionário de casa até o trabalho e vice-versa. O benefício costuma ser pago com antecedência, para custear a ida e volta do trabalhador durante o mês.

Independente da opção do funcionário pelo recebimento do vale transporte ou não, uma taxa de 6% será cobrada sobre o salário mensal.

O pagamento do auxílio transporte pode ser feita tanto em dinheiro quanto no depósito em cartões de transporte do município ou estado.

– Indenização por Tempo de Serviço

A indenização por tempo de serviço é paga tanto quando o empregado pede demissão como quando o empregador encerra o contrato empregatício.

O pagamento corresponde às contribuições do funcionário pelo tempo trabalhado, isso inclui férias proporcionais e/ou vencidas, assim como décimo terceiro salário completo ou proporcional.

– Outros Benefícios

Mesmo após essa série de encargos trabalhistas, existem outros benefícios que podem ser pagos como adicionais ao salário do funcionário.

Por exemplo, o uso de uniformes, equipamentos e produtos específicos para exercer a função designada devem ser custeados pela empresa.

Assim como o seguro de vida, atendimento médico e convênio de saúde que oferecem assistência e segurança ao funcionário e seus familiares.

Conclusão

Encargos Sociais e Trabalhistas - Conclusão

Encargos sociais e trabalhistas são tão importantes quanto os demais pagamentos de obrigação das empresas.

Por fim, os encargos sociais e trabalhistas representam taxas e impostos direcionados ao bem-estar do trabalhador, tanto dentro da empresa quanto fora.

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Agora que você entendeu a importância dos encargos sociais e trabalhistas, continue aprendendo sobre o assunto com o artigo “Reforma trabalhista: afinal de contas, o que muda?”!

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Felix Schultz

Executivo de Internet com mais de 15 anos de experiência, incluindo a gestão geral das organizações, desenvolvimento de produtos, operações de negócios e estratégia.